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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 57 de 19 de Junho de 2018

Constitui o Grupo de Planejamento de SEHAB, em atendimento ao Artigo 8º da Portaria nº 162/2018, da Secretaria Municipal da Fazenda.

PORTARIA Nº 57/SEHAB.G/2018

”Constitui o Grupo de Planejamento de SEHAB, em atendimento ao Artigo 8º da Portaria nº 162/2018, da Secretaria Municipal da Fazenda”.

O Secretário Municipal de Habitação, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e CONSIDERANDO o disposto na Portaria SF nº 162 de 08 de junho de 2018, que estabelece orientações e procedimentos para a elaboração da Proposta de Lei Orçamentária Anual do Município para o exercício de 2019,

RESOLVE:

I - Constituir o Grupo de Planejamento – GP incumbido das providências relacionadas à elaboração da Proposta de Lei Orçamentária Anual do Município para o exercício de 2019, previstas na Portaria SF nº 162 de 08 de junho de 2018.

II – O Grupo de Planejamento da SEHAB terá a seguinte composição:

- Fernando Barrancos Chucre (fernandochucre@prefeitura.sp.gov.br) RF nº 838.445-5/1, Ordenador de Despesa;

- Eliana Gomes (elianagomes@prefeitura.sp.gov.br) RF nº 746.958-6/3, Coordenadora do GP;

- Cristiane Dutra Nascimento (cdutra@prefeitura.sp.gov.br) RF nº 839.237-4/1, Suplente de Coordenação;

- Helen Mara R. Mompean (hmompean@prefeitura.sp.gov.br), RF nº 535.639-36/2, responsável pela inserção de dados no sistema;

- Ronaldo Fernandes de Paula (ronaldo@prefeitura.sp.gov.br), RF nº 838.688-9/1, responsável suplente pela inserção de dados no sistema;

- Denise Lopes de Souza (deniselopess@prefeitura.sp.gov.br), RF nº 627.553-2/1, representante de SEHAB/Gabinete;

- Tânia Morilla Calmona Martinho (tmartinho@prefeitura.sp.gov.br), RF nº 655.564-1/1, representante de SEHAB/DAF;

- Ivan Shirahama Loureiro de Lima (ivanshirahama@prefeitura.sp.gov.br), RF nº 806.696-5/1, representante de SEHAB/FMSAI;

- Cristina Pimenta Nunes (cristina.nunes@cohab.sp.gov.br), RE 82.473, representante de COHAB;

- José Toledo Marques Neto (jtmneto@prefeitura.sp.gov.br) RE 8.374, representante de COHAB;

- Emerson Luiz dos Santos (esantos@cohab.sp.gov.br) RE 72.451, representante de COHAB.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo