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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 56 de 27 de Maio de 2019

Torna público a Comissão Eleitoral e o Regulamento do Processo de Eleição dos representantes da sociedade civil que integram o conselho gestor da área que especifica, pertencente ao perímetro da Subprefeitura da  Lapa.

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO

Portaria nº.56/SEHAB/19

6014.2018/0003036-6 

ALOÍSIO BARBOSA PINHEIRO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 da Lei Municipal nº 16.050/14 – Plano Diretor Estratégico - que prevê a constituição de Conselhos Gestores compostos por representantes dos moradores, do Poder Executivo e da sociedade civil organizada, para participar da formulação e implementação das intervenções a serem realizadas na área da ZEIS I e III;

CONSIDERANDO os artigos 51 e 52 do Decreto Municipal nº 57.377/16, que estabelecem diretrizes para a constituição dos Conselhos Gestores de ZEIS;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 56.021, DE 31 DE MARÇO DE 2015, que regulamenta a Lei nº 15.946, de 23 de dezembro de 2013, e dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos de controle social do Município;

CONSIDERANDOo disposto na Portaria nº 146/2016 – SEHAB, que estabelece as diretrizes para constituição dos Conselhos Gestores, bem como para a elaboração, aprovação e implementação dos Planos de Urbanização em áreas de ZEIS, em especial seu artigo 4º, que estabelece a possibilidade de constituição de Comissão Eleitoral para eleição dos representantes da sociedade civil para o Conselho Gestor deZEIS I e III, e

CONSIDERANDOa Portaria nº 14/SEHAB.G/2019 publicada no DOC de 27/02/2019, que descreveu equivocadamente a área demarcada como "ZEIS I - C 003, correspondente Projeto de Intervenção Urbana (PIU)  Leopoldina, compostos  pelos  assentamentos precários  “Da Linha”, “Do Nove” e ocupação irregular do Empreendimento Maderite, território pertencente ao perímetro da Subprefeitura da  Lapa";

RESOLVE:

Art. 1º. Tornar público a Comissão Eleitoral e o Regulamento do Processo de Eleição dos representantes da sociedade civil que integram  o  conselho gestor previsto no artigo 48 da Lei Municipal nº 16.050, de 31 de julho de 2014, para a área demarcada como ZEIS I - C006 “CONJUNTO E OCUPAÇÃO DO TÉRREO MADEIRITE”; ZEIS 1 / C082 “DA LINHA”; ZEIS 1 / C227 “JAPIAÇU / DO NOVE”, correspondente  ao Projeto de Intervenção Urbana (PIU)   Leopoldina, compostos  pelos  assentamentos precários  pertencente ao perímetro da Subprefeitura da  Lapa.

Art. 2º. O conselho gestor foi  composto por  5  (cinco ) membros titulares representantes da sociedade civil e respectivos suplentes e igual número de representantes do Poder Público, sendo no âmbito da sociedade civil:

I – 4  (quatro ) integrantes titulares e seus respectivos suplentes, moradores e trabalhadores  da área da intervenção prevista;

II – 1 (um ) integrante titular e seu respectivo suplente representantes de Organização da Sociedade Civil (OSC’s),  em consonância com  o artigo 2º, inciso I, alíneas “a” a “c” da Lei nº 13.019 de 2014, observada as alterações da Lei nº 13.204 de 2015

Parágrafo único: As vagas destinadas aos representantes do poder público  foram  preenchidas mediante indicação da(o) titular de cada pasta, ficando isentas do processo eleitoral em questão.

TÍTULO I – DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3º. Compuseram  a Comissão Eleitoral:

I– Os seguintes representantes do Poder Público:

a) Maria José do Prado Silva  RF 818.895.5

b)  Maria Cristina Basilio de Souza Rodrigues RF 547.233.4

c)  Tatiane Reis Ferreira RF 822.834.5

II – Os seguintes representantes da sociedade civil da ZEIS I - C006 “CONJUNTO E OCUPAÇÃO DO TÉRREO MADEIRITE”;  ZEIS 1 / C082 “DA LINHA”; ZEIS 1 / C227 “JAPIAÇU / DO NOVE”, correspondente Projeto de Intervenção Urbana (PIU)   Leopoldina

a) Bruna dos Santos Cortês  RG 47.486.781-X

b) Daniel Santana dos Santos RG 36.275.360- X

§ 1º Os membros da Comissão Eleitoral representantes da sociedade civil  não  foram  candidatos ao conselho gestor.

§ 2º Os documentos produzidos durante o processo eleitoral foram  encartados em processo administrativo autuado para este fim pela Secretaria Municipal de Habitação.

TÍTULO II – DO REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

Capítulo I – Das Candidaturas

Art. 4º. Para a  inscrição  na qualidade de morador e trabalhador do perímetro da ZEIS 1 / C006 “CONJUNTO E OCUPAÇÃO DO TÉRREO MADEIRITE”;  ZEIS 1 / C082 “DA LINHA”; ZEIS 1 / C227 “JAPIAÇU / DO NOVE”, correspondente ao  Projeto de Intervenção Urbana (PIU)   Leopoldina o candidato preencheu  os seguintes requisitos:

I- Moradora(or) ou trabalhadora(or) na ZEIS ( ZEIS 1 –  / C006 “CONJUNTO E OCUPAÇÃO DO TÉRREO MADEIRITE”;  ZEIS 1 / C082 “DA LINHA”; ZEIS 1 / C227 “JAPIAÇU / DO NOVE”) – PIU Leopoldina; 

II-  Maior de 18 anos de idade;

III-  Não pertencente a  comissão eleitoral;

IV-  Não inocorrente as vedações constantes do artigo 1º do Decreto nº 53.177, de 04 de junho de 2012, que estabelece as hipóteses impeditivas de nomeação, contratação, admissão, designação, posse ou início de exercício para cargo, emprego ou função pública, em caráter efetivo ou em comissão;

V-  Apresentou os seguintes documentos: Xérox da carteira de identidade – RG e de comprovante de endereço em seu nome, ou constar em Cadastro da Secretaria de Habitação. Foram  aceitos como comprovantes de residência: contas de água, luz ou telefone; notas fiscais formais; comprovantes escolares; correspondências de banco; cartão da família do posto de saúde (UBS);

Art. 5º.  A inscrição  na qualidade  de representantes  das Organização da Sociedade Civil (OSC’s), conforme descrito no artigo 2º, inciso I, alíneas “a” a “c” da Lei nº 13.019 de 2014, observada as alterações da Lei nº 13.204 de 2015, do perímetro da ZEIS I  / C006 “CONJUNTO E OCUPAÇÃO DO TÉRREO MADEIRITE”;  ZEIS 1 / C082 “DA LINHA”; ZEIS 1 / C227 “JAPIAÇU / DO NOVE”, correspondente Projeto de Intervenção Urbana (PIU)   Leopoldina o candidato preencheu  os seguintes requisitos:

I- Atuação da OSC  na ZEIS (: ZEIS 1 / C006 “CONJUNTO E OCUPAÇÃO DO TÉRREO MADEIRITE”;  ZEIS 1 / C082 “DA LINHA”; ZEIS 1 / C227 “JAPIAÇU / DO NOVE”) – PIU Leopoldina; 

II-  Maior de 18 anos de idade;

III-  Não pertencente a  comissão eleitoral;

IV- Não inocorrente as vedações constantes do artigo 1º do Decreto nº 53.177, de 04 de junho de 2012, que estabelece as hipóteses impeditivas de nomeação, contratação, admissão, designação, posse ou início de exercício para cargo, emprego ou função pública, em caráter efetivo ou em comissão

V- Não  ocupante  de cargo efetivo ou em comissão no Poder Público ou detentor de mandato eletivo;

VI- Estatuto Social, devidamente registrado, comprovando ao menos 02 (dois) anos de existência; Ata da última eleição dos representantes legais com mandato em vigor, devidamente registrada; Certidão de regularidade do CNPJ, comprovando sede no Município de São Paulo; Cópias simples de documento de identificação pessoal e de comprovante de inscrição no CPF de cada candidata(o); Declaração de cada candidata(o) de que não incorre nas vedações constantes do artigo 1º do Decreto nº 53.177/2012, que estabelece as hipóteses impeditivas de nomeação, contratação, admissão, designação, posse ou início de exercício para cargo, emprego ou função pública, em caráter efetivo ou em comissão.

Capítulo II – Do Cronograma das Inscrições e eleições

art. 6º. A candidata(o)  que não preencheu  os requisitos dos  artigos  4º e 5º foi considerada(o) inabilitada(o). O prazo para apresentação de recurso foi  de dois (02) dias corridos, a partir da data da publicação da lista das(os) candidatas(os) habilitadas(os) no Diário Oficial; 

art. 7º. As inscrições  foram realizadas por meio de atendimento presencial, ocasião em que o(a) candidato(a) compareceram  munido da documentação solicitada

I- Não foram aceitas inscrições após o dia e horário estabelecidos;

II-  A candidata(o) teve ciência   das atribuições do cargo de conselheira(o) e  certificou-se dos requisitos estabelecidos;

III-  A inscrição foi  efetuada por preenchimento do formulário de Inscrição assinado pela(o) candidata(o), o qual foi protocolado no momento da inscrição, realizado no plantão social, situado na rua Manuel Bandeira,211 nos dias 07  e 10 de dezembro de 2018, das 14:00  às 18:00 na sede associação comunitária Leopoldina

IV- No dia 06 de dezembro de 2018, às 18h30, na quadra localizada no empreendimento Maderite , situado na rua Manuel Bandeira, 211,   foi realizada reunião com os moradores e trabalhadores da ZEIS I para apresentação do regulamento e do calendário do processo eleitoral;

V- No dia 12 de dezembro de 2018 foi  iniciada a divulgação das(os) candidatas(os) por meio de cartazes afixados no perímetro da ZEIS;

VI - A eleição  ocorreu  no dia 16 de dezembro  de 2018, das 10:00 às 15:00 nas dependências da sede associação comunitária Leopoldina

Capítulo III – Dos Eleitores

Art.8 º. Admissão  como eleitor, prosseguiu  com  os  seguintes critérios:

I-  A eleitora(or) apresentou a Carteira de Identidade – RG, comprovante de endereço em seu  nome, ou  constatação  em Cadastro da Secretaria de Habitação. Foram aceitos como comprovantes de residência: contas de água, luz ou telefone; notas fiscais formais; comprovantes escolares; correspondências de banco; cartão da família do posto de saúde (UBS);

II-  Somente eleitores maiores de 16 anos puderam votar, mediante  de RG com filiação compatível com contas de água, luz ou telefone;

III-  Não alfabetizados e pessoas com deficiência  votaram com auxílio de um  acompanhante;

IV-  A eleitora(or), após identificada(o), assinou  a lista de comparecimento e recebeu  uma cédula para votar, que foi  depositada em urna específica;

V- Foi permitido somente o voto das(os) moradores  e trabalhadoras(es) da ZEIS 1 –PIU Leopoldina

Capítulo IV – Da Contagem dos Votos

Art. 9º. A contagem de votos foi realizada pela Comissão Eleitoral devidamente acompanhada pelos fiscais, imediatamente após o encerramento da votação, no mesmo local.

I  Cada eleitora(or) teve  direito de  até 03 (Três) votos para representantes de moradoras(res)  no perímetro.

II As cédulas que possuíram  mais de 3 (Três) votos assinalados foram  anuladas;

III  Cada eleitora(or) teve  direito a 01 (um) voto para representante  trabalhadora(re) no perímetro.

IV  As cédulas que possuíram  mais de 1 (um) voto assinalado foram  anuladas;

V   Cada eleitora(or) teve o  direito a 01 (um) voto para representante  de OSCs  com atuação  no perímetro.

VI  As cédulas que possuíram  mais de 1 (uma) voto assinalado foram  anuladas;

Art. 10º. Será considerado Voto Válido aquele em que o eleitor morador da área, assinalar na cédula apenas 01 candidato.

Art. 11º. Será considerado Voto Branco aquele em que o eleitor não tiver manifestado ou preenchido um dos campos da cédula de votação.

Art. 12º. Será consideradoVoto Nulo quando houver rasura na cédula, ou ainda qualquer alusão (nomes, marcas, mensagens ou assinatura), que não corresponda à formalidade requerida.

Art. 13º. Serão considerados eleitos os candidatos por segmento que tiverem o maior número de votos, e assim sucessivamente, até completar o número de vagas por segmento, observando o Decreto 56.021/2015;

 § 1º - Em caso de empate, será considerado eleito o candidato mais antigo na área de intervenção, mediante a comprovação;

§ 2º - Não será permitida a suspensão dos trabalhos de apuração durante a contagem de votos constantes nas urnas, sendo contatos os votos até o fim.

Art. 14º. Nos termos do disposto no Decreto n° 56.021/2015, o resultado será publicado em 02 (duas) listas, contendo:

I – Na primeira, a classificação dos candidatos por ordem de número de votos obtidos;

II – Na segunda, a classificação final, aplicando-se a exigência do mínimo de 50% de vagas preenchidas por mulheres, ainda que haja homens que tenham obtido maior votação do que as mulheres classificadas.

Art. 15º. Terminada a contagem dos votos, a Comissão Eleitoral contabilizou os votos apurados e proclamou os candidatos eleitos que somaram o maior número de votos, sem prejuízo do disposto no Decreto n° 56.021/2015, mediante a lavratura da ata do processo eleitoral e seus resultados.

Art. 16º. O resultado será publicado no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Habitação.

TÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17º. Publicado o resultado da eleição, o Conselho Gestor foi instalado por portaria da Secretaria Municipal de Habitação.

Parágrafo único: É de  inteira responsabilidade dos/as candidatos/as acompanhar a publicação de todos os atos e comunicados referentes a este Regulamento, afixados em SEHAB/DTS - Centro e no Plantão de Atendimento Social.

Art. 18º. Os membros do conselho Gestor não receberão remuneração de qualquer espécie e natureza pelas atividades exercidas.

Art. 19º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 14/SEHAB.G/2019, publicada no DOC de 27/02/2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo