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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 55 de 23 de Abril de 2019

Torna público o Regulamento do Processo de Eleição dos representantes da sociedade civil que integrarão conselho gestor para área demarcada como ZEIS I – W050 CL e 3 W001 CL – Jardim Colombo.

PORTARIA SEHAB Nº 55 de 23 de abril de 2019

2008-0.119.989-8

ALOISIO BARBOSA PINHEIRO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 da Lei Municipal n. 16.050/14 – Plano Diretor Estratégico – que prevê a constituição de Conselhos Gestores compostos por representantes dos moradores, do Poder Executivo e da sociedade civil organizada, para participar da formulação e implementação das intervenções a serem realizadas na área da ZEIS I;

CONSIDERANDO os artigos 51 e 52 do Decreto Municipal n. 57.377/16, que estabelecem diretrizes para a constituição dos Conselhos Gestores de ZEIS;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n. 56.021, DE 31 DE MARÇO DE 2015, que regulamenta a Lei n. 15.946, de 23 de dezembro de 2013, e dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos de controle social do Município;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria n. 146/2016 – SEHAB, que estabelece as diretrizes para constituição dos Conselhos Gestores, bem como para a elaboração, aprovação e implementação dos Planos de Urbanização em áreas de ZEIS, em especial seu artigo 4º, que estabelece a possibilidade de constituição de Comissão Eleitoral para eleição dos representantes da sociedade civil para o Conselho Gestor de ZEIS I.

RESOLVE:

Art. 1º. Tornar público o Regulamento do Processo de Eleição dos representantes da sociedade civil que integrarão conselho gestor previsto no artigo 48 da Lei Municipal n. 16.050, de 31 de julho de 2014, para área demarcada como ZEIS I – W050 CL e 3 W001 CL – JARDIM COLOMBO.

Art. 2º. O conselho gestor será composto por no máximo 10 (dez) membros titulares representantes da sociedade civil e respectivos suplentes, e igual número de representantes do Poder Público.

TÍTULO I – DO REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

CAPÍTULO I – DAS CANDIDATURAS

Art. 3º. Integrarão o conselho gestor na qualidade de representantes da sociedade civil, integrantes titulares e seus respectivos suplentes, observada, na composição a presença de:

I – No mínimo, 02 (quatro) integrantes titulares e seus respectivos suplentes, moradores da área da intervenção prevista;

II – No máximo, 01 (um) integrante titular e seu respectivo suplente representantes de Organização da Sociedade Civil (OSC’s), conforme descrito no artigo 2º, inciso I, alíneas “a” a “c” da Lei n. 13.019 de 2014, observada as alterações da Lei n. 13.204 de 2015.

Art. 4º. Para se inscrever na qualidade de morador, o candidato deverá:

I – Antes de efetuar a inscrição, os/as interessados/as deverão conhecer o Regulamento e certificar-se de que preenchem os requisitos exigidos.

II – Preencher os instrumentais vigentes estipulados pela Secretaria Municipal de Habitação e entregar as cópias dos documentos solicitados de acordo com os incisos: V e VI deste artigo, no dia 24 de abril de 2019 no Centro de Influência Adventista, sito a Rua Antonio Julio dos Santos, 69, e dia 25 de abril de 2019 no Plantão Social do Paraisópolis, sito a Av. Hebe Camargo, s/n.

III – Ser maior de 18 anos;

IV – Ter disponibilidade para participar das reuniões do Conselho Gestor, bem como de eventos pertinentes ao desempenho da função de Conselheiro;

V – Entregar uma cópia dos documentos pessoais (RG e CPF);

VI – Apresentar uma cópia do comprovante de endereço do candidato, em consonância com a Portaria 31 de 30 de julho de 2007, anexo VII ou apresentar uma declaração de residência, em conformidade com a lei n. 7.115 de 29 de agosto de 1983, ou ainda carteirinha do PSF;

VII – Residir em perímetro de abrangência da ZEIS I – W050 CL e 3 W001 CL – JARDIM COLOMBO, e

VIII – Assinar autorização de imagem a título gratuito e sem fins lucrativos, para divulgação no Conselho Gestor da ZEIS I – W050 CL e 3 W001 CL – JARDIM COLOMBO. No momento da inscrição, será registrada a foto do/a candidato/a, para divulgação nas peças publicitárias do Conselho.

Art. 5º. Para se inscrever na hipótese do inciso II do artigo 3º desta Portaria o candidato deverá:

I – Preencher os instrumentais vigentes estipulados pela Secretaria Municipal de Habitação no dia 24 de abril de 2019 no Centro de Influência Adventista, sito a Rua Antonio Julio dos Santos, 69, e dia 25 de abril de 2019 no Plantão Social do Paraisópolis, sito a Av. Hebe Camargo, s/n.

II – Apresentar uma cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ atualizado;

III – Entregar cópia da Ata de assembléia legal da instituição da atual diretoria;

IV – Apresentar uma cópia do Estatuto da instituição atualizado;

V – Apresentar cópia de documentos pessoais RG e CPF do representante legal da instituição;

VI – Apresentar cópia dos documentos pessoais RG e CPF do candidato a conselheiro indicado pela instituição;

VII – A instituição deverá estar localizada no perímetro de abrangência da ZEIS I – W050 CL e 3 W001 CL – JARDIM COLOMBO; com atuação comprovada de no mínimo 03 (três) anos, por meio de documentos, fotos e ações realizadas, e

VIII – Assinar autorização de imagem a título gratuito e sem fins lucrativos, para divulgação no Conselho Gestor da ZEIS I – W050 CL e 3 W001 CL – JARDIM COLOMBO.

Parágrafo único: No momento da inscrição, será registrada a foto do/a candidato/a, para divulgação nas peças publicitárias do Conselho.

Art. 6º. As inscrições serão unicamente realizadas por comparecimento pessoal dos candidatos, vedada a inscrição por procuração.

CAPÍTULO II – DO CRONOGRAMA DAS INSCRIÇÕES E ELEIÇÕES

Art. 7º. O período de inscrições dos candidatos a Conselheiros representantes da sociedade civil será no dia 24 de abril de 2019 no Centro de Influência Adventista, sito a Rua Antonio Julio dos Santos, 69, e dia 25 de abril de 2019 no Plantão Social do Paraisópolis, sito a Av. Hebe Camargo, s/n.

Art. 8º. A divulgação da relação de candidatos será realizada por meio de cartazes e afixados em locais públicos no território delimitado no art. 1º da presente Portaria.

§1º Não sendo alcançado o mínimo de 50% de inscrição de mulheres em relação ao número total de assentos em disputa, considerada a somatória de titularidade e suplência, o prazo para inscrição será reaberto uma vez por 15 (quinze) dias.

§2º Após a reabertura do prazo para inscrição, não sendo alcançado o mínimo de 50% de candidatura de mulheres, o processo eleitoral deverá seguir regularmente, revertendo-se às vagas remanescentes para o outro gênero, observada a ordem de classificação.

Art. 9º. Será realizada reunião com os candidatos inscritos no dia 13/05/2019, horário a definir, no endereço: Av. Hebe Camargo, s/n, para apresentação dos candidatos e orientações gerais sobre o processo eleitoral.

Art. 10. A eleição ocorrerá no dia 26/05/2019, no endereço: Centro de Influência Adventista, sito a Rua Antonio Julio dos Santos, 69 no horário compreendido das 9h às 15h.

Art. 11. Serão designados 01 (um) fiscal por candidato para acompanhamento do processo eleitoral, indicado pelo candidato, em dia específico designado para este fim, os quais terão que apresentar comprovação de residência no perímetro no art. 1º da presente Portaria.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo