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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 52 de 16 de Abril de 2019

Constitui Conselho Gestor de ZEIS para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização da área definida como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 – W050 CL e 3 W001 CL, referente ao Paraisópolis, localizada nesta Capital, no Distrito do Campo Limpo.

PORTARIA SEHAB Nº 52 DE 16 DE ABRIL DE 2019

2004-0.248.752-0

O Secretário da Habitação usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 52, da Lei Municipal n. 16.050/14 – Plano Diretor Estratégico – que prevê a constituição de Conselhos Gestores compostos por representantes da sociedade civil e do Poder Público, para participar da formulação e implementação das intervenções a serem realizadas nas áreas de ZEIS 1 e 3;

CONSIDERANDO os artigos 51 e 52 do Decreto Municipal n. 57.377/16, que estabelecem diretrizes para a constituição dos Conselhos Gestores de ZEIS;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 56.021/15, que regulamenta a Lei n. 15.946/13, e dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos de controle social do Município;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 146/16 – SEHAB, que estabelece as diretrizes para constituição dos Conselhos Gestores, bem como para a elaboração, aprovação e implementação dos Planos de Urbanização em áreas de ZEIS;

CONSIDERANDO as informações e os elementos contidos no Processo Administrativo nº 2004-0.248.752-0.

RESOLVE:

I – Constituir Conselho Gestor de ZEIS para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização da área definida como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 – W050 CL e 3 W001 CL, referente ao Paraisópolis, localizada nesta Capital, no Distrito do Campo Limpo.

II – Designar para integrar o Conselho Gestor de ZEIS do Paraisópolis, os seguintes representantes:


1) Pelo PODER PÚBLICO

Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB/DTS Sul

Titular: Alexia Chrystine Silva de Carvalho, RF 826.690-5

Suplente: Kátia Beatriz Laurett Pereira, RF 816.969-1

Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB/DEPLAN

Titular: Pedro Luiz de Orange Lins da Fonseca e Silva, RF 8.561.222

Suplente: Vânia Cristiane Flores Salinas, RF 8.121.664

Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB/CRF

Titular: Gonçalo Sarmento Rodrigues, RF 806.509-8

Suplente: Lucia Ágata, RF 604.737-8

Subprefeitura do Campo Limpo – SPCL:

Titular: Rosane Segantin Keppke, RF 627.194-4

Suplente: Marcelo da Silva Nunes, RF 734.658-1

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS:

Titular: Adriana Cristina Rodrigues Sabiá, RF 823.603-8

Suplente: Elen de Jesus Freitas, RF 781.506-9

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA:

Titular: Michele Viviane de Souza Pampolha, RF 747.892-5

Suplente: Pamela Macedo da Silva, RF 838.554-8

Secretaria Municipal de Cultura – SMC:

Titular: Wanderley Ariza, RF 135.460

Suplente: Leon Yajima, RF 792.898

2) Pela SOCIEDADE CIVIL

2.1) Moradores:

Titular: Francisco de Assis Diniz, CPF 424.858.784-04

Suplente: Gilvandro da Silva Mendonça, CPF 885.133.784-53

Titular: José Manoel da Silva, CPF 709.533.417-04

Suplente: Magali Cristina das Chagas, CPF 177.111.388-06

Titular: Rosileide da Silva Tenorio, CPF 090.706.298-95

Suplente: Edson Lourenço Neves, CPF 988.113.398-04

Titular: Simone Nascimento Santana, CPF 254.900.438-81

Suplente: José Carlos de Souza, CPF 232.465.558-69

Titular: Valdemir José Trindade, CPF 281.387.008-07

Suplente: William Bastos de Oliveira, CPF 217.869.254-00

Titular: Nadjane Tatiane de Oliveira, CPF 171.438.678-37

Suplente: Sergio Ricardo Clemente, CPF 173.358.888-40

2.2) Organizações da Sociedade Civil:

Associação Amigos da Casa da Amizade, CNJP 07.758.948/0001-50

Titular: Mônica Affonso Ferreira Mation, CPF 005.695.638-01

Suplente: Isabel Marina Pacheco Fay Stanislau Affonso, CPF 063.698.038-39

III – O Conselho Gestor de ZEIS ora constituído deverá elaborar e aprovar regimento interno, de acordo com a legislação vigente.

IV – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo