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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 49 de 15 de Agosto de 2023

Delega competências que especifica ao Chefe de Gabinete, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação.

PORTARIA N° 49/SEHAB.G/2023

Delega competências que especifica ao Chefe de Gabinete, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação.

O Secretário Municipal da Habitação – SEHAB, no uso das atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal nº 16.974/18 e no Decreto nº 57.915/17,

RESOLVE:

Art. 1º DELEGAR ao Chefe de Gabinete, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação, observada a legislação específica, competência para autorizar e/ou decidir sobre os seguintes assuntos de pessoal:

1. Afastamento de servidores (congressos, cursos, palestras e afins);

2. Remoção de servidores efetivos e Apostilamento de Atos de Admissão de servidores regidos pela Lei Municipal nº 9.160/80, nas hipóteses de Movimentação de Pessoal, mediante expressa autorização do órgão cedente;

3. Averbação de Tempo Municipal e Extra-Municipal;

4. Auxílio-Doença e Auxílio-Acidentário;

5. Pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento do servidor dos quadros de pessoal da Prefeitura;

6. Aposentadoria: Voluntária, Compulsória e por Invalidez e gestão de aposentados;

7. Pagamento de Indenização por exercício de fato, prevista no Decreto nº 31.712/92;

8. Isenção de Imposto de Renda e/ou RPPS, obedecida a legislação federal aplicável à matéria;

9. Abono de Permanência;

10. Adicional de Insalubridade, Penosidade e Periculosidade;

11. Concessão e alteração de Períodos de Férias;

12. Certidão Funcional;

13. Questões relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas.

Art. 2º DELEGAR ao Chefe de Gabinete, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação, a competência para administrar as atividades relativas ao patrimônio imobiliário, incluindo-se a incorporação, transferência e baixa patrimonial de bens móveis;

Art. 3º DELEGAR ao Chefe de Gabinete, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação, as competências relacionadas à autorização e à exclusão de concessão de atendimento habitacional provisório previsto na Portaria SEHAB nº 131/15 e Portaria SEHAB nº 68/19, posteriores alterações ou regulamentos que vierem a substitui-los.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo