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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 43 de 26 de Maio de 2021

Constitui a nova Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP/AADS no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

PORTARIA Nº 043/2021-SEHAB/G

O Secretário Municipal de Habitação, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Constituir a nova Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP/AADS no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB.

Em atendimento ao Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017, e tendo em vista a existência de servidores da carreira de ANALISTA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL em estágio probatório, fica instituída a nova Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP/AADS, formada pelos membros:

AMANDA CORTEZ ARCINE - RF: 787.976.8/01 - Analista de Assistência e Desenvolvimento Social

ARLETE NUNES DA SILVA - RF: 787.916.4/1 - Analista de Assistência e Desenvolvimento Social - substituindo ANA CAROLINA CAMARGO DE CASTRO - RF: 788.026.0/1 - Analista de Assistência e Desenvolvimento Social

MARIA APARECIDA NUNES SAMPAIO - RF: 787.524.0/01 - Analista de Assistência e Desenvolvimento Social

PATRICIA MARIA DA SILVA - RF: 788.034.1/01 - Analista de Assistência e Desenvolvimento Social

PATRICIA SPEDALETTI DE DEUS - RF: 788.874.1/1 - Analista de Assistência e Desenvolvimento Social

Os critérios e parâmetros da Avaliação Especial de Desempenho – AED já foram apresentados anteriormente à Divisão de Gestão de Carreiras – DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - COGEP, da Secretaria Executiva de Gestão - SEGES, da Secretaria de Governo Municipal - SGM, através dos processos SEI nºs 6014.2018/0001644-4 e 6014.2018/0002219-3.

Ao novo membro da CEEP/AADS: ARLETE NUNES DA SILVA - RF: 787.916.4/1 - Analista de Assistência e Desenvolvimento Social, ficarão atribuídos os servidores avaliados do membro anterior que fora substituído.

Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da publicação, ficando revogadas a Portaria nº 072/2018/SEHAB-G e a Portaria nº 013/2019-SEHAB/DAF/DGP.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo