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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 67 de 16 de Agosto de 2023

Dispõe sobre a avaliação especial de desempenho dos servidores integrantes da carreira de Analista de Assistência e Desenvolvimento Social - AADS em estágio probatório.

PORTARIA Nº 067/2023-CEEP/AADS

A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO a competência da CEEP/AADS para realizar a Avaliação Especial de Desempenho - AED dos integrantes da carreira de Analista de Assistência e Desenvolvimento Social no âmbito desta Secretaria, conforme art. 3º do Decreto nº 57.817, de 03 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO o disposto no caput e parágrafos 1º do art. 10 do Decreto nº 57.817, de 03 de agosto de 2017, Portaria nº 043/2021-SEHAB/G ( instituição da CEEP-AADS ) e Portaria nº 047/2023 - SEHAB/G ( que constituiu a nova CEEP/AADS ) e, no sentido de que compete à Comissão estabelecer os critérios e parâmetros para a realização da Avaliação Especial de Desempenho - AED e sendo estes aprovados pela Divisão de Gestão de Carreiras - DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SG,

RESOLVE:

Art. 1° A Avaliação Especial de Desempenho - AED será realizada de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos nesta Portaria e nos termos da legislação aplicável;

Art. 2º O estágio probatório terá a duração de três anos de efetivo exercício no cargo;

Art. 3º A Avaliação Especial de Desempenho deve ser realizada em intervalos não superiores a 10 (dez) meses;

Art. 4º A Avaliação Especial de Desempenho - AED, a que se refere a presente Portaria, será realizada mediante análise dos seguintes critérios e parâmetros:

1) Assiduidade;

2) Conduta;

3) Disciplina;

4) Dedicação ao serviço;

5) Eficiência;

6) Subordinação;

7) Trabalho em equipe;

8) Visão sistêmica;

9) Uso adequado dos equipamentos/instalações.

Art. 5º Em atendimento ao artigo 8º do Decreto nº 57.817, de 2017, faz publicar o servidor ingressante em Estágio Probatório e seu respectivo Membro Relator, conforme abaixo:

1) Para o Membro Relator Sra. Sra. Patrícia Spedaletti de Deus - RF: 788.874.1/1,  fica atribuída a servidora em estágio probatório: MARCIA DA SILVA OLIVEIRA  - RF: 788.171.1/3;

2) Para o Membro Relator Sra. Maria Aparecida Nunes Sampaio - RF: 787.524-0/1, fica atribuída a servidora em estágio probatório: SHEYLA ROSA DE OLIVEIRA -  RF: 924.117.5/1.

Art. 6º Casos excepcionais ou omissos deverão ser submetidos à deliberação da Divisão de Gestão de Carreiras - DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SG, mediante processo em ambiente SEI devidamente instruído e motivado pela respectiva Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP e/ou unidade de recursos humanos desta Secretaria.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo