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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 4 de 19 de Janeiro de 2021

Constitui Comissão Permanente de Licitação para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações de Obras e Serviços de Engenharia, promovidas pela Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, do tipo Menor Preço; que funcionará junto à Divisão de Licitações - DIL do Departamento de Administração e Finanças – DAF.

Portaria nº 04/SEHAB.G/2021

Orlando Lindório de Faria, Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir, com fundamento no inciso XVI do art. 6º e art. 51 da Lei Federal nº 8.666/93, a Comissão Permanente de Licitação para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações de Obras e Serviços de Engenharia, promovidas pela Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, do tipo Menor Preço; que funcionará junto à Divisão de Licitações - DIL do Departamento de Administração e Finanças – DAF e obedecerá a seguinte composição:

I - PRESIDENTE:

José Edilson Marques Dias – RF nº 827.703.6.

Coordenador – CFT.

II - MEMBROS:

Helen Mara Rampazzo Mompean – RF nº 535.639.3.

Diretora de Divisão Técnica – DIF.

III - EQUIPE TÉCNICA:

Marcos Antônio Santos Romano – RF nº 587.751.2.

Profissional de Engenharia – CFT.

Gentil Balzan – RF nº 581.820.6.

Profissional de Engenharia – CFT.

George Arthur Falsetti – RF nº 507.939.0.

Profissional de Engenharia – OBRA.

IV – SECRETÁRIO:  

Danilo de Almeida da Silva – RF nº 838.596.3.

Diretor de Divisão Técnica – DIL.

Art. 2º O Presidente da Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar o auxílio de outros servidores, não integrantes da Comissão, bem como de demais setores da Pasta, para realização de análise e avaliação relativa à qualificação econômico-financeira, análise jurídica e/ou técnica, mediante consulta pelo processo eletrônico de informações - SEI correspondente às licitações de Obras e Serviços de Engenharia, do tipo Menor Preço, sem prejuízo das funções comumente exercidas pelos respectivos servidores/setores consultados.

Art. 4º O Presidente da CPL será substituído, em suas faltas ou impedimentos, por qualquer outro integrante da Comissão ou por outro servidor a ser designado pela Autoridade Competente da Pasta.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, sobretudo a Portaria nº 18/SEHAB/2020 e suas alterações.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo