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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 38 de 5 de Maio de 2021

Altera a Portaria nº 64/SEHAB/2020, que delega competências que especifica ao Chefe de Gabinete e à Divisão de Gestão de Pessoas – DGP, do Departamento Administrativo e Financeiro - DAF, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação.

 Processo nº 6014.2020/0002352-5

PORTARIA N° 38/SEHAB.G/2021

Altera a Portaria nº 64/SEHAB/2020, que delega competências que especifica ao Chefe de Gabinete e à Divisão de Gestão de Pessoas – DGP, do Departamento Administrativo e Financeiro - DAF, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação.

 O Secretário Municipal da Habitação – SEHAB, no uso das atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal nº 16.974/18 e no Decreto nº 57.915/17,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 5º da Portaria nº 64/SEHAB/2020 passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 5º DELEGAR ao Chefe de Gabinete, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação, as competências relacionadas à autorização e à exclusão de concessão de atendimento habitacional provisório previsto na Portaria SEHAB nº 131/15.

 Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA

Secretário Municipal de Habitação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo