Altera a Portaria nº 64/SEHAB/2020, que delega competências que especifica ao Chefe de Gabinete e à Divisão de Gestão de Pessoas – DGP, do Departamento Administrativo e Financeiro - DAF, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação.
Processo nº 6014.2020/0002352-5
PORTARIA N° 38/SEHAB.G/2021
Altera a Portaria nº 64/SEHAB/2020, que delega competências que especifica ao Chefe de Gabinete e à Divisão de Gestão de Pessoas – DGP, do Departamento Administrativo e Financeiro - DAF, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação.
O Secretário Municipal da Habitação – SEHAB, no uso das atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal nº 16.974/18 e no Decreto nº 57.915/17,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 5º da Portaria nº 64/SEHAB/2020 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º DELEGAR ao Chefe de Gabinete, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação, as competências relacionadas à autorização e à exclusão de concessão de atendimento habitacional provisório previsto na Portaria SEHAB nº 131/15.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA
Secretário Municipal de Habitação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo