Delega competências que especifica ao Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro – DAF, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação, no período de 02 a 11 de Outubro de 2019.
PORTARIA 150/2019 - SEHAB.G
O Secretário Municipal da Habitação – SEHAB, no uso das atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal n.º 16.974/18 e no Decreto n.º 57.915/17,
RESOLVE:
1. DELEGAR ao Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro – DAF, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação, observada a legislação específica, competência para autorizar e/ou decidir, no período de 02 a 11 de Outubro de 2019 sobre os seguintes assuntos de pessoal:
2. Afastamento de servidores (congressos, cursos, palestras e afins);
3. Remoção de servidores efetivos e Apostilamento de Atos de Admissão de servidores regidos pela Lei Municipal n.º 9.160/80, nas hipóteses de Movimentação de Pessoal, mediante expressa autorização do órgão cedente;
4. Averbação de Tempo Municipal e Extra-Municipal;
5. Auxílio-Doença e Auxílio-Acidentário;
6. Pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento do servidor dos quadros de pessoal da Prefeitura;
7. Aposentadoria: voluntária, Compulsória e por Invalidez e gestão de aposentados;
8. Pagamento de Indenização por exercício de fato, prevista no Decreto nº 31.712/92;
9. Isenção de Imposto de Renda e/ou RPPS, obedecida a legislação federal aplicável à matéria;
10. Abono de Permanência;
11. Adicional de Insalubridade, Penosidade e Periculosidade;
12. Concessão e alteração de Períodos de Férias;
13. Certidão Funcional;
II. Questões relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas.
III. DELEGAR ao Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro – DAF , no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação, as seguintes competências relacionadas à execução orçamentária e financeira, no período de 02 a 11 de Outubro de 2019
a. Executar todo ato necessário ao processamento da execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Habitação, tendo em vista a necessidade de agilizar a gestão e a execução orçamentária desta Pasta, incluindo-se na delegação, em especial:
b. autorizar a emissão e o cancelamento de notas de empenho;
c. autorizar a emissão de notas de liquidação e pagamento dos serviços, compras e obras, após a devida verificação das medições nos termos da legislação em vigor;
d. autorizar a concessão de adiantamentos bancário e direito, bem como a emissão e/ou cancelamento das respectiva notas de empenho;
2. Efetuar as solicitações que envolvam liberação ou antecipação de cotas, bem como remanejamento de cotas entre unidades orçamentárias, descongelamento e congelamento de recursos, abertura de créditos adicionais, com ou sem oferecimento de recursos para sua cobertura, e quaisquer outras demandas orçamentárias que vierem a ser encaminhadas à SF ou às suas unidades, referentes à Secretária Municipal de Habitação, à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB e ao Fundo Municipal de Habitação – FMH, tendo em vista a necessidade de agilizar a gestão e a execução orçamentária desta Pasta.
III. DELEGAR ao Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro – DAF, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação, a competência, no período de 02 a 11 de Outubro de 2019 para administrar as atividades relativas ao patrimônio imobiliário, incluindo-se a incorporação, transferência e baixa patrimonial de bens móveis;
IV. A partir de 12 de Outubro de 2019 ficam restabelecidas as delegações à Chefia de Gabinete, previstas na Portaria Nº 63/2019 – SEHAB.G
V. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo