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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 129 de 6 de Setembro de 2019

Constitui Conselho Gestor para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização da área que especifica.

PORTARIA N° 129 DE 06 DE SETEMBRO DE 2019.

2014-0.181.628-9

JOÃO SIQUEIRA DE FARIA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 52, da Lei Municipal n° 16.050/14 - Plano Diretor Estratégico - que prevê a constituição de Conselhos Gestores compostos por representantes dos moradores e do Poder Público, para participar da formulação e implementação das intervenções a serem realizadas nas áreas de ZEIS 1 e 3;

CONSIDERANDO os artigos 51 e 52 do Decreto Municipal n° 57.377/16, que estabelecem diretrizes para constituição dos Conselhos Gestores de ZEIS;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 56.021/15, que regulamenta a Lei n° 15.946/13, e dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos de controle social do Município;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 146/16 -SEHAB, que estabelece as diretrizes para constituição dos Conselhos Gestores, bem como para a elaboração, aprovação e implementação dos Planos de Urbanização em áreas de ZEIS;

CONSIDERANDO as informações e os elementos contidos no Processo Administrativo 2014-0.181.628-9.

RESOLVE:

I – Constituir Conselho Gestor para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização da área definida como Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 1 N67, N68, N69 referente ao Cabuçu de Baixo 4 e 5 que compreendem respectivamente aos assentamentos situados no Jardim Damasceno e Jardim Paraná, localizado nesta Capital, no Distrito de Brasilândia;

II – Designar para integrar o Conselho Gestor Cabuçu de Baixo 4 e 5, os seguintes representantes:

1) Pelo PODER PÚBLICO

Pela Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB - DTS NORTE:

Titular: Glécia Morena Duarte - Registro Funcional n° 826.681-6

Suplente: Kátia Virgínia de Souza Almeida - Registro Funcional n° RF: 845.852.9/3

Pela Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB - CRF - Coordenadoria de Regularização Fundiária:

Titular: Cyntia Fugi de Oliveira - Registro Funcional n° 753.917-7

Suplente: Rosângela Toso Bringel - Registro Funcional n° 805.481-9

Pela Subprefeitura Freguesia do Ó/Brasilândia - SP:

Titular: Thayla Peral Moraes - Registro Funcional n° 840.574-3

Suplente: Ivanilda Lima - Registro Funcional n° 843.174-4

Pela Secretaria Municipal de Educação

Titular: Nádia Laranjeira dos Santos - Registro Funcional n° 782.770.9-1

Suplente: Elias Rodrigues da Silva - Registro Funcional n° 825.532.6-2

Pela Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente

Titular: Deodoro Antonio Oliveira Vaz - Registro Funcional n° 627.552-4

Suplente: Rafael de Camargo Teixeira Santos - Registro Funcional n° RF: 850.889-5

Pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP

Titular: Reginaldo Batista dos Santos - RG: 6.858.666

Suplente: Cláudio Rodrigues Alves - RG: 18.340.399

2) Pela SOCIEDADE CIVIL:

Titular: Lucimeire Gomes da Silva Souza, RG n° 21.691.153-9 e CPF: 132.759.558-37

Suplente: Angela Myas Tavares, RG n° 43.198.179-6 e CPF: 315.977.768-58

Titular: Anderson de Jesus Souza, RG n°44.064.779-4 e CPF: 337.673.398-89

Suplente: Valdecio Almeida Novais Júnior, RG n° 33.379.966-5 e CPF: 267.429.758-14

Titular: Raimundo Silva de Jesus, RG n° 17.999.118 e CPF: 094.451.918-03

Suplente: Cleber Silva de Oliveira, RG n° 48.032692-7 e CPF: 234.155.128-94

Titular: Maria Luiza Leite Ferreira Soares, RG n° 18.872.995-1 e CPF: 118.008.358-09

Suplente: Vilma Maria de Jesus, RG n° 22.283.395-6 E CPF: 127.616.618-42

Titular: Givanildo Mario do Carmo, RG n° 49.400.278-5 e CPF: 369.860.418-37

Suplente: Cleiton Lima Maia, RG n° 34.925.266-x e CPF: 307.244.268-17

Titular: Maria Angélica do Carmo Silva, RG n° 8.953.917-5 e CPF: 004.068.778-31

Suplente: Silmara Aparecida Cabral, RG n° 32.749.875-4 e CPF: 360.258.968-44

III –O Conselho Gestor ora constituído deverá elaborar e aprovar regimento interno, de acordo com a legislação vigente.

IV –Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo