CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 129 de 27 de Dezembro de 2024

Estabelece o valor de operação correspondente ao valor total para a produção de unidade habitacional, nos empreendimentos de interesse social no âmbito do Programa PODE ENTRAR, em todas as suas modalidades para novas unidades e retrofit/reforma.

Portaria SEHAB Nº 129, de 27 de dezembro de 2024.

 

Estabelece o valor de operação correspondente ao valor total para a produção de unidade habitacional, nos empreendimentos de interesse social no âmbito do Programa PODE ENTRAR, em todas as suas modalidades para novas unidades e retrofit/reforma.

 

O Secretário Municipal de Habitação, no uso das suas atribuições legais, considerando o contido na Lei n. 17.638 de 9 de setembro de 2021, que disciplina o Programa Pode Entrar, resolve editar o presente:

 

CONSIDERANDO que a fixação do valor de R$ 200.000,00 duzentos mil reais) por unidade habitacional nova e o valor de R$ 266.000,00 (duzentos e sessenta e seis mil reais) por unidade de retrofit/reforma como limite de valor para as unidades habitacionais produzidas por meio operações das modalidades Entidades e Empresas estabelecida pela Instrução Normativa SEHAB nº 07 de 18 de agosto de 2022 e tratado no SEI nº 6014.2022/0002183-6;

 

CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos valores correspondente ao valor total para produção de unidade habitacional pelo Programa Pode Entrar, em todas as suas modalidade de provisão;

 

CONSIDERANDO que de acordo com a instrução doc. nº 116716112 do Processo SEI n. 6014.2024/0006162-9, os custos de produção de insumos utilizados na construção civil, execução, obras e serviços de engenharia foram altamente impactados pela inflação nos últimos meses;

 

CONSIDERANDO que o aumento dos custos do setor da construção civil desde a publicação dos valores limites consignados na IN SEHAB Nº 07 em agosto de 2022, e a necessidade de dar sustentação à política habitacional em implementação pelo Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Estabelecer o valor limite das unidades habitacionais das operações vinculadas ao Programa Pode Entrar, quando da contratação dos proponentes, em todas as suas modalidades, doravante limitado os valores expressos no quadro a seguir: 

 

MODALIDADE

TIPO DE IMÓVEL

VALOR LIMITE POR UH

ENTIDADES / EMPRESAS

PÚBLICO

R$ 218.000,00

ENTIDADES / EMPRESAS

PRIVADO

R$ 230.000,00

ENTIDADES / EMPRESAS

PRIVADO - EETU e EETP

R$ 250.000,00

ENTIDADES - REFORMA/"RETROFIT"

PÚBLICO

R$ 290.000,00

ENTIDADES - REFORMA/"RETROFIT"

PRIVADO

R$ 300.000,00

AQUISIÇÃO

UNIDADE INDIVIDUALIZADA

R$ 230.000,00

AQUISIÇÃO

UNIDADE INDIVIDUALIZADA - EETU e EETP

R$ 250.000,00

 

Parágrafo único: Os valores previstos no quadro acima, serão atualizados por índice definido pela Secretaria da Fazenda do Município, constante da tabela I- Construção civil – Edificações em geral, no mês de contratação.

 

Art. 2º. Os valores indicados no Art. 1º. atinge as normativas já vigentes do programa nos quais tais valores são indicados, quais sejam:

 

I. Art. 3º. Inciso I c, II c. da; PORTARIA SEHAB Nº 34 de 21 fevereiro de 2024;

 

II. Art. 10, da Portaria SEHAB – No. 51 de 18/05/2022;

 

III. Item 10, 10.1. e 10.2 da Instrução Normativa SEHAB Nº 01 de 11 de dezembro de 2024.

 

Art. 3º. Fica revogada a Instrução Normativa SEHAB nº 07 de 18 de agosto de 2022.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

MILTON VIEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo