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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 7 de 18 de Agosto de 2022

Atualiza o valor de operação correspondente ao valor total para produção de unidade habitacional, nos empreendimentos de interesse social no âmbito do Programa PODE ENTRAR, nas modalidades de Entidades e Empresas- para novas unidades e retrofit/reforma.

PROCESSO ELETRÔNICO 6014.2022/0002183-6

INSTRUÇÃO NORMATIVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO N.º 07 DE 18 DE AGOSTO DE 2022

Atualiza o valor de operação correspondente ao valor total para produção de unidade habitacional, nos empreendimentos de interesse social no âmbito do Programa PODE ENTRAR, nas modalidades de Entidades e Empresas- para novas unidades e retrofit/reforma.

O Secretário Municipal de Habitação, no uso das suas atribuições legais, considerando o contido na Lei n. 17.638 de 9 de setembro de 2021, que disciplina o Programa Pode Entrar, resolve editar o presente:

CONSIDERANDO que a fixação do valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) por unidade habitacional nova e o valor de R$ 220.000,00 ( duzentos e vinte mil reais) por unidade de retrofit/reforma como limite de valor para as unidades habitacionais produzidas por meio operações das modalidades Entidades e Empresas foi estabelecido utilizando-se por base a tabela de SIURB de janeiro de 2022;

CONSIDERANDO que, conforme indica a instrução do Processo SEI n. 6014.2022/0002183-6, os custos de produção de insumos utilizados na construção civil, execução, obras e serviços de engenharia foram altamente impactados pela inflação nos últimos meses;

RESOLVE:

Art. 1º. Autorizar a atualização do valor limite das unidades habitacionais das operações vinculadas ao programa Pode Entrar, quando da contratação dos proponentes, nas modalidades Entidades e Empresas, doravante limitado a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por unidade habitacional nova e R$ 266.000,00 (duzentos e sessenta e seis mil reais) para as unidades de retrofit/reforma.

Parágrafo único: Os valores previstos no “caput” serão atualizados por índice definido pela Secretaria da Fazendo do Município, constante da tabela I- Construção civil – Edificações em geral, no mês de contratação.

Art. 2º. A atualização indicada no Art. 1º. atinge as normativas já vigentes do programa nos quais tais valores são indicados, quais sejam:

I. Art. 3º. Inciso I c, II c. da Portaria SEHAB – No. 22 de 07/03/2022;

II. Art. 10, da Portaria SEHAB – No. 51 de 18/05/2022;

III. Item 10, 10.1. da Instrução Normativa SEHAB – No. 3 de 24/06/2022.

Art. 3º. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições ao contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo