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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 118 de 25 de Outubro de 2018

Resolve dar continuidade ao conselho gestor dos Perímetros de Ação Integrada Jardim Japão Pai I - Vila Maria/Vila Guilherme.

PORTARIA SEHAB Nº 118 DE 25 DE OUTUBRO DE 2018

2015-0.332.766-0

FERNANDO CHUCRE, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53, da Lei Municipal nº 16.050/14 – Plano Diretor Estratégico – que prevê a constituição de Conselhos Gestores compostos por representantes dos moradores e do Poder público, para participar da formulação e implementação das intervenções a serem realizadas nas áreas de ZEIS 1;

CONSIDERANDO os artigos 51 e 52 do Decreto nº 57.377/16 que estabelecem diretrizes para a construção dos Conselhos Gestores de ZEIS;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 56.021/15 que regulamenta a Lei nº 15.946/13, e dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos de controle social do munícipio;

CONSIDERANDO o disposto da Portaria nº 146/16 – SEHAB, que estabelece as diretrizes para constituição dos Conselhos Gestores, bem como para a elaboração, aprovação e implementação dos Planos de Urbanização em áreas de ZEIS;

CONSIDERANDO as informações e os elementos contidos no Processo Administrativo 2015-0.332.766-0


RESOLVE:

I – Resolve dar continuidade ao conselho gestor dos PERÍMETROS DE AÇÃO INTEGRADA JARDIM JAPÃO PAI I – VILA MARIA/ VILA GUILHERME, contidas nas ZEIS 1- N139, N142, e ZEIS 2 N039 e N042.

II – Designar para integrarem o Conselho Gestor os seguintes representantes:

Representantes do Poder Público:

Pela Secretaria Municipal da Habitação – SEHAB – DTS NORTE:

Titular: Adelita Maria da Silva - RF: 735.491-6

Suplente: Maria das Graças Alves Cândido - RF: 562.440-1

Pela Prefeitura Regional Vila Maria/Vila Guilherme

Titular: Bruna Virgílio da Silveira – RF: 850.296-1

Suplente: Carlos Alberto de Faria – RF: 823.457-4

Pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS

Titular: Rafael Rodrigo de Lima Santos – RF: 840.046-6

Suplente: Antônio Carlos Stelzer – RF: 506.859-2

Pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP

Titular: Ligia da Silva Gomes Reis – RF: 48.877-5

Suplente: Eliana Guarda Ferreira Bueno – RF: 32.409-5

Pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL

Titular: Luciana Chakarian Kuada – RF: 890.805-3

Suplente: Guilherme Fonseca Monteiro – RF: 838.461-4

Pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação – SEME

Titular: Milton Soares RF: 853.861-1

Suplente: Greyce Dias Gonçalves de Mattos RF 853.851-4

Pela Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente – SVMA

Titular: Damares Alves Ferreira – RF: 590.800-1

Suplente: Rodrigo Pereira dos Santos Mendes – RF: 838.524-4

Representantes da Sociedade Civil:

Pelos moradores do Perímetro de Ação Integrada – Jardim Japão I

Titular: Edna Maria da Silva – RG: 32.544.779-2 CPF: 174.511.478-51

Suplente: Alex Severo – RG: 20.757.263-X CPF: 148.366.598-41

Titular: José Oscar Dionizio Farias – RG: 19.832.477-7 CPF: 114.702.668-81

Suplente: Helena Maria da Silva Pazzotto RG:16306722-3 CPF:051.318.168-74

Titular: Manuel da Cruz Carlos Vieira RG: 29.197.538-0 CPF: 013.131.168-90

Suplente: Iolanda Oliveira da Silva – RG: 21.482.840-2 CPF: 089.885.778-33

Titular: Cosmo Pereira da Cruz – RG: 13.569.885-6 CPF: 125.201.268-33

Suplente: Aparecido de Jesus – RG: 34.060.075-5 CPF: 331.478.468-65

Titular: Ronaldo Borges do Nascimento– RG: 18.719.341 CPF: 115.893.598-60

Suplente: Gilson Alves de Souza – RG: 34.867.122-2 RG: 742.613.044-49

Titular: Getúlio Pereira de Souza – RG: 9.242.386-3 CPF: 038.965.068-46

Suplente: Haroldo Mendes Pereira – RG: 33.692.835-X CPF: 304.018.028-25

Titular: Manuel Pereira do Nascimento-RG: 22.769.026-6 CPF: 127.631.298.97

Suplente: Claudia Soares Bezerra – RG: 25.145.590-7 CPF: 136.053.758-98

III – O Conselho Gestor ora constituído deverá elaborar e aprovar regimento interno, de acordo com a legislação vigente.

IV – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo