Constitui Conselho Gestor, da Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 1 Jardim Vitória referente ao Jardim Vitória, situado no Distrito Subprefeitura de Cidade Tiradentes, localizado nessa Capital, São Paulo.
PORTARIA SEHAB Nº 116
MILTON VIEIRA PINTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 da Lei Municipal nº 16.050/14 – Plano Diretor Estratégico - que prevê a constituição de Conselhos Gestores compostos por representantes dos moradores, do Poder Executivo e da sociedade civil organizada, para participar da formulação e implementação das intervenções a serem realizadas na área de ZEIS;
CONSIDERANDO os artigos 45 e 46 do Decreto Municipal nº 59.885/20, que estabelecem diretrizes para a constituição dos Conselhos Gestores de ZEIS;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 56.021, DE 31 DE MARÇO DE 2015, que regulamenta a Lei nº 15.946/13, e dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos de controle social do Município;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 146/2016 – SEHAB, que estabelece as diretrizes para constituição dos Conselhos Gestores, bem como para a elaboração, aprovação e implementação dos Planos de Urbanização em áreas de ZEIS, em especial seu artigo 4º, que estabelece a possibilidade de constituição de Comissão Eleitoral para eleição dos representantes da sociedade civil para o Conselho Gestor de ZEIS.
CONSIDERANDO as informações e os elementos contidos no Processo Administrativo (SEI) nº 6014.2024/0003157-6 (que trata sobre a constituição do referido Conselho Gestor);
RESOLVE:
I – Constituir Conselho Gestor, da Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 1 Jardim Vitória referente ao Jardim Vitória, situado no Distrito Subprefeitura de Cidade Tiradentes, localizado nessa Capital, São Paulo.
II – Designar para integrar o Conselho Gestor da ZEIS 1 Jardim Vitória, os seguintes representantes:
II.1) Pelo PODER PÚBLICO
Secretaria Municipal de Habitação DTS Leste
Titular: Kelly Christina Matos Azevedo – Registro Funcional: 787526-6
Suplente: Antônio Da Silva Balbino – Registro Funcional: 843.444
Secretaria Municipal de Habitação- Obras
Titular: Josias de Castro Machado Neto – Registro Funcional: 807.694-4
Suplente: Eduardo Sabá de Araújo Abreu – Registro Funcional: 880.458-3
Subprefeitura de Cidade Tiradentes
Titular: Wagner Vasconcelos Coutinho- Registro Funcional: 921.833-5
Suplente: Josiane Batista do Nascimento – Registro Funcional: 752.551
Secretaria Municipal das Subprefeituras
Titular: Conceição Aparecida Mariano – Registro Funcional: 583.035
João Fernando Viana Rocha – Registro Funcional: 857.517-7
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Lucimeire Cabral de Santana - Registro Funcional: 676.749.4
Suplente: Keila Cristina Nascimento - Registro Funcional: 914.918.0
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Ronaldo Clayton França Viana- Registro Funcional: 943.103-9
Suplente: Fábio Henrique Salles- Registro Funcional: 740.768-8
Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente
Titular: Eduardo Mendes de Oliveira- Registro Funcional: 787.962-8
Suplente: Maria Fernandes Silva- Registro Funcional: 828.085-1
II.2) Pela SOCIEDADE CIVIL:
Titulares:
Angela Netto- CPF 312 .***.***-**
Claudia Bento de Araujo- CPF 212 ***.***.**
Davi dos Santos– CPF 450.***.***-**
Jackeline Ellen dos Santos- CPF350.***.***.**
Deuzirene Fernandes de Oliveira Sousa – CPF 248.***.***-**
Solange de Fatima Cerqueira Xavier- CPF 290. ***.***.**
Maria Dias Alves- CPF 066.***.***.**
Suplentes:
Marcos Vinicius de Lima dos Santos- CPF 472. ***.***.**
Rosilda Santana Gomes- CPF 172 ***.***.**
Walfredo Elias de Almeida- CPF 163.***.***.**
Rogério José da Silva- CPF 297.***.***.**
Damião Severino da Silva- CPF 010.***.***.**
Valéria Alessandra de Souza Jesus – CPF 459.***.***.**
José Roberto Guedes de Souza – CPF 170.***.***.**
III – O Conselho Gestor ora constituído deverá elaborar e aprovar regimento interno, de acordo com a legislação vigente.
IV – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo