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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 1 de 13 de Abril de 2017

Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de identificar e definir as providências específicas a serem adotadas pelos órgãos envolvidos, no âmbito de suas respectivas competências, com vistas ao adequado cumprimento das obrigações previstas no Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público do Estado de São Paulo para regularização do empreendimento da COHAB/SP denominado “Parque Continental/Parque das Flores”.

PORTARIA nº 63/SEHAB.G/2017

FERNANDO CHUCRE, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público do Estado de São Paulo, visando a regularização do empreendimento da Companhia Metropolitana de Habitação – COHAB/SP denominado “Parque Continental/Parque das Flores”;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de novas providências e continuidade das medidas já adotadas pelos órgãos envolvidos, no âmbito de suas competências;

RESOLVE:

I – Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de identificar e definir as providências específicas a serem adotadas pelos órgãos envolvidos, no âmbito de suas respectivas competências, com vistas ao adequado cumprimento das obrigações previstas no Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público do Estado de São Paulo para regularização do empreendimento da COHAB/SP denominado “Parque Continental/Parque das Flores”.

II – O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes da SEHAB e COHAB/SP:

(i) SEHAB

a. Rubens Migliori Liberatti – Coordenador de Obras e Projetos. RF 839055-0

b. Esdras Cezar Teixeira Brito – Departamento de Ações Regionalizadas DEAR LESTE. RF.8178429-1;

c. Jenny Zoila Baldiviezo Perez – Assessoria Técnica de Planejamento e Pesquisa – ATPP. RF 805893-8;

(II) COHAB

a. José Eduardo Villela Santos – Diretoria Técnica – DITEC

b. Carlos Anderson de Bortole – Diretoria Comercial e Social – DICSO

c. Fabiana Salles Cunha Luz – Diretoria de Patrimônio – DIPAT

d. Luiz Antonio Carvalho Pacheco – Diretor de Patrimônio – DIPAT

III – A Coordenação do Grupo de Trabalho será exercida por Luiz Antonio Carvalho Pacheco.

IV – O Grupo de Trabalho permanecerá ativo até o efetivo cumprimento das obrigações previstas no Termo de Ajustamento de Conduta.

V – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo