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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB/CONTRU Nº 3 de 12 de Dezembro de 2008

COMPETENCIA DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO USO DE IMOVEIS-CONTRU-GABINETE/DIVISAO TECNICA. REVOGA P 9/02; 10/02; 03/07 E 04/07

PORTARIA 3/08 - CONTRU/SEHAB

O Diretor de Departamento de Controle do Uso de Imóveis, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28 da Lei nº 10.237, de 17 de dezembro de 1986, e

CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência a ser observado pela Administração Pública,

CONSIDERANDO que a presente portaria versa sobre a distribuição interna das competências deste Departamento, não dispondo sobre a criação de novas competências, tampouco sob procedimentos processuais e instâncias administrativas, em respeito ao Decreto Municipal nº 48.379 de 2007 e ao Decreto Municipal nº 49.969 de 2008.

RESOLVE

Compete ao CONTRU-G (Gabinete do Diretor) :

1-Receber denúncias de irregularidades relativas à Segurança do Uso de edificações de competência deste Departamento;

2-Gerenciar os processos administrativos que contenham interdição vigente de edificações e equipamentos, com exceção de aparelhos de transporte vertical, horizontal e assemelhados, que competem à Divisão Técnica CONTRU-5 devido à especificidade;

3-Gerenciar a tramitação de Processos Administrativos, bem como qualquer outro tipo de expediente, oriundos de outros Órgãos ou destinados à outros Órgãos, inclusive desta Secretaria.

Compete à Divisão Técnica CONTRU-1 :

1-Receber, analisar e decidir sobre as solicitações de AVS - Auto de Verificação de Segurança para as edificações, para qualquer uso, que necessitem de adaptações às normas especiais de segurança nos termos da Lei Municipal nº 11.228 de 1992 (Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo) regulamentada pelo Decreto Municipal nº 32.329 de 1992, bem como fiscalizá-las;

2-Receber e cadastrar a FICAM (Ficha Cadastro de Edificações) para as edificações que obtiverem o AVS.

Compete à Divisão Técnica CONTRU-2 :

1-Receber, analisar e decidir sobre as solicitações de AFLR - Alvará de Funcionamento de Local de Reunião, assim como as solicitações de Alvará de Autorização, nos termos da Lei Municipal nº 11.228 de 1992 (Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo) regulamentada pelo Decreto Municipal nº 32.329 de 1992, respeitando os procedimentos e competências de lotação estabelecidos no Decreto Municipal nº 48.379 de 2007 e Decreto Municipal nº 49.969 de 2008, bem como fiscalizá-los;

2-Receber, analisar e decidir sobre as solicitações de Certificado de Acessibilidade, apenas para as edificações com uso específico de Local de Reunião, de competência deste Departamento, conforme Decreto Municipal nº 38.379/07, com fulcro no Decreto Municipal nº 45.122/04;

3-Receber e cadastrar no CADLORE (Ficha de Cadastro de Locais de Reunião) as edificações que obtiverem o AFLR e a permanecerem com o documento vigente, bem como, retirar do CADLORE as edificações que não forem mais objeto de AFLR.

Compete à Divisão Técnica CONTRU-3 :

1-Responsável pela licença de instalação e funcionamento dos depósitos de combustíveis e inflamáveis, produtos químicos e explosivos, na forma de tanques e os respectivos aparelhos que completam a instalação.

2-Receber, analisar e decidir sobre as solicitações de Alvará de Aprovação e Execução para Instalação de Equipamentos, assim como as solicitações de Alvará de Funcionamento dos Equipamentos e seus pedidos de Revalidação, nos termos da Lei Municipal nº 11.228 de 1992 (Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo) regulamentada pelo Decreto Municipal nº 32.329 de 1992, bem como, fiscalizá-los.

3-Efetuar o credenciamento e fiscalização das empresas de EPAE - Equipe de Pronto Atendimento à Emergências, em respeito ao Decreto Municipal nº 38.231 de 1999.

Compete à Divisão Técnica CONTRU-4 :

1-Responsável por receber, analisar e decidir sobre solicitações de Alvarás de Aprovação, Execução e Funcionamento do Sistema de Segurança de edificações novas, para qualquer uso em atendimento às exigências legais para obtenção do Certificado de Conclusão das edificações.

2-Receber, analisar e decidir sobre as solicitações de Certificado de Manutenção, para as edificações para qualquer uso, que receberam o documento municipal de atendimento às normas especiais de segurança nos termos da Lei Municipal nº 11.228 de 1992 (Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo) regulamentada pelo Decreto Municipal nº 32.329 de 1992, bem como fiscalizá-los;

3-Receber, analisar e decidir sobre as solicitações de Certificado de Acessibilidade, para as edificações para qualquer uso, de competência deste Departamento, conforme Decreto Municipal nº 38.379/07, com fulcro no Decreto Municipal nº 45.122/04, exceto relativos à Locais de Reunião;

4-Receber, cadastrar e atualizar a FICAM (Ficha Cadastro de Edificações), em relação à Aprovação de Sistema de Segurança e emissão de Certificado de Manutenção.

Compete à Divisão Técnica CONTRU-5 :

1-Responsável pela licença e fiscalização das instalações e do funcionamento de aparelhos de transporte vertical, horizontal e assemelhados, bem como pela concessão de registro ás empresas conservadoras de aparelhos de transporte vertical e horizontal e posteriormente, pela fiscalização da atuação das mesmas.

2-Receber, analisar e decidir sobre as solicitações de Alvará de Instalação, Alvará de Funcionamento e Alvará de Regularização de aparelhos de transporte vertical, horizontal e assemelhados, nos termos da Lei Municipal nº 10.348 de 1987 e da Lei 11.228/92 (Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo) regulamentada pelo Decreto Municipal nº 32.329 de 1992.

3-Gerenciar a emissão do RIA - Relatório de Inspeção Anual, com base no Decreto Municipal nº 47.334 de 2006 que regulamenta o disposto nas Leis 10.348/87 e 12751/98 sobre o assunto.

4-Manter atualizado o cadastro dos elevadores e aparelhos similares e das empresas de instalação, manutenção e conservação desses aparelhos de transporte verticais, horizontais e assemelhados, conforme Portaria nº 126/82/SEHAB/SF - Intersecretarial, bem como lançar e decidir sobre assuntos relativos ás taxas de licenças de elevadores, monta-cargas, escadas rolantes e aparelhos similares.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 09 de 2002, Portaria nº 10 de 2002, Portaria nº 03 de 2007 e Portaria nº 04 de 2007.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo