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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB/CONTRU Nº 1 de 3 de Fevereiro de 2012

As empresas conservadoras devem solicitar os registros de assunções e baixas de ATs sob conservação no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas da data de cada evento.

PORTARIA 1/12 – CONTRU/SEHAB

O Diretor do Departamento de Controle do Uso de Imóveis – CONTRU, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Nº 52.340, de 25 de Maio de 2011, no seu artigo 21, dando competência ao Diretor de CONTRU para, por meio de portaria, estabelecer procedimentos para a Assunção e Baixa da Responsabilidade Técnica de Ats;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter atualizado o cadastro de Ats e das Empresas Conservadoras desses aparelhos;

RESOLVE

1 - DISPOSIÇÕES GERAIS

As empresas conservadoras devem solicitar os registros de assunções e baixas de ATs sob conservação no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas da data de cada evento.

1.1 Para formalizar a atribuição da responsabilidade técnica - assunção ou o desligamento desta responsabilidade - baixa, deverá ser protocolado processo para assunção ou baixa na seção de protocolamento de processos da SEHAB;

§ 1º Para efeito do atendimento do prazo máximo de 48 horas será considerada a data do protocolamento do processo em SEHAB.

§ 2º Para todos os efeitos, a data de cada evento, isto é, a data da assunção ou da baixa a ser considerada é a data que constar, respectivamente, do

contrato de prestação de serviços - ocasião em que deverá ser emitida e recolhida a guia da Anotação de Responsabilidade Técnica -ART do

CREA, ou do documento de rescisão. Não existindo documento de rescisão, a data a ser considerada é a do fim do prazo de vigência do contrato

firmado entre as partes.

1.2 As informações para assunção ou baixa deverão seguir, respectivamente, o Modelo I ou o Modelo II, anexos a esta portaria.

1.3 Os aparelhos objetos da assunção ou baixa de responsabilidade devem ser identificados pelas chapas de registro da PMSP nos campos próprios dos modelos I e II;

1.4 Obrigatoriamente os pedidos de assunção e baixa devem ser solicitados em processos diferentes;

1.5 Poderão ser solicitados num único processo pedidos de assunção ou de baixa para até 10 (dez) endereços diferentes, independentemente

do número de ATs existentes em cada endereço;

§ Único – Para cada endereço as informações especificadas deverão seguir os modelos I, para assunção, ou II, para baixa;

2 - ASSUNÇAO

2.1 Para checagem dos dados cadastrais informados no pedido de assunção é necessário anexar ao processo a cópia da última taxa de licença anual de cada aparelho;

2.2 Deverá ser especificado, no campo próprio do Modelo I, o número da ART recolhida referente aos serviços de conservação contratados;

3 - BAIXA

3.1 Deverá ser anexado ao processo de baixa a cópia do último RIA ON LINE emitido pela empresa referente às chapas para as quais estão sendo solicitadas as baixas;

4 - DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Somente aparelhos regularizados, que tenham Alvarás de Instalação e Funcionamento, podem obter registro de assunção;

4.2 A emissão do RIA ON LINE de aparelhos sob conservação somente será possível após o registro de assunção dos mesmos;

4.3 O sistema de elevadores – ELEV automaticamente rejeitará o registro de assunção de novos aparelhos que ultrapassarem o limite fixado na Concessão ou na Renovação, limite este que está relacionado à estrutura da empresa.

4.4 A relação dos ATs cadastrados no ELEV poderá ser solicitada ao CONTRU por cada empresa visando a compatibilizar os registros de cada uma com os do Sistema de Elevadores.

4.5 Em caso de dúvidas sobre os dados informados nos processos para assunção e baixa o CONTRU poderá exigir cópia do contrato de conservação firmado entre as partes ou outros documentos que julgar necessários à análise do pedido de registro.

4.6 O não atendimento das disposições desta portaria torna a empresa conservadora sujeita às penalidades da legislação sobre elevadores.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo