As empresas conservadoras devem solicitar os registros de assunções e baixas de ATs sob conservação no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas da data de cada evento.
PORTARIA 1/12 CONTRU/SEHAB
O Diretor do Departamento de Controle do Uso de Imóveis CONTRU, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Nº 52.340, de 25 de Maio de 2011, no seu artigo 21, dando competência ao Diretor de CONTRU para, por meio de portaria, estabelecer procedimentos para a Assunção e Baixa da Responsabilidade Técnica de Ats;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter atualizado o cadastro de Ats e das Empresas Conservadoras desses aparelhos;
RESOLVE
1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
As empresas conservadoras devem solicitar os registros de assunções e baixas de ATs sob conservação no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas da data de cada evento.
1.1 Para formalizar a atribuição da responsabilidade técnica - assunção ou o desligamento desta responsabilidade - baixa, deverá ser protocolado processo para assunção ou baixa na seção de protocolamento de processos da SEHAB;
§ 1º Para efeito do atendimento do prazo máximo de 48 horas será considerada a data do protocolamento do processo em SEHAB.
§ 2º Para todos os efeitos, a data de cada evento, isto é, a data da assunção ou da baixa a ser considerada é a data que constar, respectivamente, do
contrato de prestação de serviços - ocasião em que deverá ser emitida e recolhida a guia da Anotação de Responsabilidade Técnica -ART do
CREA, ou do documento de rescisão. Não existindo documento de rescisão, a data a ser considerada é a do fim do prazo de vigência do contrato
firmado entre as partes.
1.2 As informações para assunção ou baixa deverão seguir, respectivamente, o Modelo I ou o Modelo II, anexos a esta portaria.
1.3 Os aparelhos objetos da assunção ou baixa de responsabilidade devem ser identificados pelas chapas de registro da PMSP nos campos próprios dos modelos I e II;
1.4 Obrigatoriamente os pedidos de assunção e baixa devem ser solicitados em processos diferentes;
1.5 Poderão ser solicitados num único processo pedidos de assunção ou de baixa para até 10 (dez) endereços diferentes, independentemente
do número de ATs existentes em cada endereço;
§ Único Para cada endereço as informações especificadas deverão seguir os modelos I, para assunção, ou II, para baixa;
2 - ASSUNÇAO
2.1 Para checagem dos dados cadastrais informados no pedido de assunção é necessário anexar ao processo a cópia da última taxa de licença anual de cada aparelho;
2.2 Deverá ser especificado, no campo próprio do Modelo I, o número da ART recolhida referente aos serviços de conservação contratados;
3 - BAIXA
3.1 Deverá ser anexado ao processo de baixa a cópia do último RIA ON LINE emitido pela empresa referente às chapas para as quais estão sendo solicitadas as baixas;
4 - DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Somente aparelhos regularizados, que tenham Alvarás de Instalação e Funcionamento, podem obter registro de assunção;
4.2 A emissão do RIA ON LINE de aparelhos sob conservação somente será possível após o registro de assunção dos mesmos;
4.3 O sistema de elevadores ELEV automaticamente rejeitará o registro de assunção de novos aparelhos que ultrapassarem o limite fixado na Concessão ou na Renovação, limite este que está relacionado à estrutura da empresa.
4.4 A relação dos ATs cadastrados no ELEV poderá ser solicitada ao CONTRU por cada empresa visando a compatibilizar os registros de cada uma com os do Sistema de Elevadores.
4.5 Em caso de dúvidas sobre os dados informados nos processos para assunção e baixa o CONTRU poderá exigir cópia do contrato de conservação firmado entre as partes ou outros documentos que julgar necessários à análise do pedido de registro.
4.6 O não atendimento das disposições desta portaria torna a empresa conservadora sujeita às penalidades da legislação sobre elevadores.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo