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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 85 de 8 de Abril de 2015

Estabelece os procedimentos para avaliação e pagamento das indenizações por benfeitorias a título de atendimento habitacional definitivo.

PORTARIA Nº 85/SEHAB.G/2015

O Secretário Municipal de Habitação, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 15.720/13, regulamentada pelo Decreto nº 54.072/13 que, entre outros dispositivos, disciplina a indenização pelas benfeitorias realizadas como modalidade de atendimento habitacional definitivo;

RESOLVE:

Art. 1º A presente Portaria estabelece os procedimentos para avaliação e pagamento das indenizações por benfeitorias a título de atendimento habitacional definitivo.

Art. 2º Caso seja constatada, no decorrer de ações de urbanização a cargo da Secretaria Municipal de Habitação, a necessidade de remoção definitiva de famílias moradoras nos assentamentos urbanos de interesse social comprovadamente consolidados, sob intervenção do Poder Público Municipal nos termos da Lei Municipal nº 15.720/13, regulamentada pelo Decreto nº 54.072/13, a Coordenadoria de Gestão de Atendimento Social- CAS, através de suas Divisões Técnicas Regionais, deverá autuar o processo administrativo contendo os seguintes documentos:

I- Documentação referente à área:

a) Breve relato sobre a obra e a situação das famílias, justificando a necessidade da remoção, com relatório fotográfico;

b) Planta da área sob intervenção, com identificação dos lotes atingidos e mapa da localização;

c) Demarcação do assentamento sobre fotografia aérea recente;

d) Relatório-Síntese do cadastro socioeconômico dos ocupantes; (Relatório Social).

II- Documentação referente ao interessado (Família Beneficiada):

a) Cópia do Documento de Identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do morador beneficiário;

b) Cadastro social com a composição familiar ou síntese do cadastro social extraído do sistema de informações da SEHAB;

c) Comprovação da posse de área nos assentamentos urbanos de interesse social, comprovadamente consolidados, sob intervenção do Poder Público Municipal;

d) Declaração de tempo de moradia, firmada sob as penas da Lei, assinado pelo Morador Beneficiário, acompanhada da documentação comprobatória e/ou com a assinatura de duas testemunhas, dentre os moradores da área;

e) Cópia de comprovante de endereço - últimos 03 (três) meses;

f) Cópia de documento que comprove a existência de conta bancária em nome do beneficiário;

g) Declaração de Opção - assinado pelo Morador Beneficiário e pelo Técnico Social.

III- Documentos Complementares:

a) Parecer da Divisão Técnica Regional, acolhida pela Diretoria competente e pela Coordenadoria de Gestão e Atendimento Social- CAS informando, entre outros elementos, se a família beneficiária de fato pode ser atendida, se preenche os requisitos da Lei nº 15.720/13 e respectiva regulamentação, se pretende comprar outro imóvel com o valor recebido com a indenização e em que localidade e se apresentou ou não Sentença Declaratória de Usucapião, no caso de área particular;

b) Outros documentos que as Divisões Técnicas Regionais considerarem necessários à perfeita instrução do processo administrativo.

Art. 3º. Autuado processo administrativo, este deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO para proceder a elaboração do Laudo de Avaliação assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou de Registro de Responsabilidade Técnica - RRT no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, acompanhado de registro fotográfico.

Art. 4º. Em seguida, o Processo Administrativo deverá ser encaminhado ao setor competente para a informação sobre a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para arcar com a indenização.

Art. 5º. Na sequência, o processo administrativo será encaminhado ao CAS para que informe ao interessado sobre o resultado da avaliação, devendo este optar pela indenização ou por outra forma de atendimento habitacional definitivo.

§ 1º- Deverá ser anexado ao processo administrativo o Requerimento de Indenização - assinado pelo Morador Beneficiário e pelo Técnico Social.

§ 2º -Também deverá constar no processo administrativo a comprovação de que o Morador Beneficiário não possui apontamentos no CADIN Municipal (artigo 3º do Decreto nº 47.096/06).

Art. 6º. Finalizada a instrução, o processo administrativo deverá ser encaminhado para Assessoria Técnica e Jurídica - ATAJ.

Art. 7º A ATAJ procederá à análise do feito e elaborará a minuta de despacho do Secretário Municipal de Habitação.

Art. 8º Após a autorização do Secretário de Habitação o processo administrativo deverá ser encaminhado a Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira –SGAF-1 e na seqüência para a Coordenadoria de Gestão do Atendimento Social- CAS, para as providências cabíveis, incluindo anotação no HABISP.

Art. 9º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo