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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 56 de 30 de Abril de 2015

Estabelece critérios para formalização de Termo de Cooperação para implantar Empreendimentos Habitacionais-Programa Minha Casa Minha Vida. Revoga a Portaria n° 748/SEHAB/2004.

PORTARIA 56/15 - SEHAB

“Estabelece normas e procedimentos para a celebração de termos de cooperação entre a Secretaria Municipal Habitação, empresas privadas e entidades sem fins lucrativos, com objetivo de implantar empreendimentos habitacionais de interesse social através do Programa Minha Casa Minha Vida – financiados com recursos do FAR e do FDS”

O Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e CONSIDERANDO:

- a Lei Federal nº 9.677/93 que dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Social;

- a Resolução nº 200 de 5 de agosto de 2014 do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social – CCFDS, que aprova o Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades (PMCMV-E), que tem por objetivo tornar acessível a moradia para famílias organizadas em cooperativas habitacionais ou mistas, associações e demais entidades privadas sem fins lucrativos, visando à produção, aquisição e requalificação de imóveis urbanos para a população de baixa renda;

- a Portaria nº 595/13 do Ministério das Cidades;

- o Decreto Municipal nº 44.667/04 e alterações, que dispõem sobre normas específicas para a produção de Empreendimentos de Habitação de Interesse Social.

- ser meta do governo Municipal e da Política Municipal de Habitação, produzir unidades habitacionais a fim de reduzir o déficit habitacional na Cidade de São Paulo;

- as competências da Secretaria Municipal de Habitação dispostas no Art. 197 e seguintes da Lei 15.764/13, de gerir e executar a Política Municipal da Habitação Social e de estabelecer convênios e parcerias, com entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, necessárias à execução de projetos, no âmbito da Secretaria;

- o disposto no Quadro 1, Anexo à Lei nº 16.050/14 (Plano Diretor Estratégico), que define a Habitação de Interesse Social – HIS como aquela destinada ao atendimento habitacional das famílias de baixa renda, podendo ser de promoção pública ou privada;

- o disposto no Art. 47 da Lei nº 16.050/14 (Plano Diretor Estratégico) de que a indicação da demanda para as unidades de Habitação de Interesse Social - HIS é regulamentada pelo Executivo com observância das normas específicas de programas habitacionais que contam com subvenção da União, do Estado ou do Município.

- a necessidade de normatização complementar para a celebração e a renovação de termos de cooperação com as entidades sem fins lucrativos e com empresas que objetivam construir empreendimento de habitacional de interesse social em São Paulo;

REVOLVE:

I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º. A celebração de Termo de Cooperação entre a Secretaria Municipal de Habitação e EMPRESAS PRIVADAS ou ENTIDADES ORGANIZADORAS sem fins lucrativos, objetiva parceria para implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social por meio do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV/FAR e FDS, obedecerá às diretrizes estabelecidas na presente Portaria.

II – DOS REQUISITOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO

Art. 2º. São requisitos para a celebração de Termo de Cooperação com ENTIDADES ORGANIZADORAS:

I – Ser entidade sem fins lucrativos;

II – Ser habilitada pelo Ministério das Cidades;

III – Atuar no Município de São Paulo;

Art. 3º. Será condicionante do cadastramento e da assinatura do Termo de Cooperação com ENTIDADES ORGANIZADORAS a apresentação dos seguintes documentos:

a) Solicitação assinada pelo representante legal da entidade, conforme modelo Anexo I, dirigida ao Secretário Municipal de Habitação;

b) Estatuto Social atualizado, devidamente registrado no órgão competente;

c) Ata de Eleição da Diretoria e Conselho Fiscal em exercício, devidamente registrada no órgão competente;

d) Cópia do RG e do CPF do representante legal;

e) Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

f) Prova de regularidade atualizada com a Fazenda Municipal. A regularidade a que se refere este item, no que tange à Fazenda Municipal, abrange a relativa aos débitos mobiliários e imobiliários.

f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (débitos mobiliários);”(Redação pela Portaria SEHAB nº 138/2015)

g) Prova de regularidade para com a Seguridade Social (CND).

h) Documento que comprove que a entidade é habilitada no Ministério das Cidades;

i) Documento que comprove a análise prévia do empreendimento pela instituição financeira federal.

j) Cópia do protocolo de autuação do processo de licenciamento do empreendimento;

l) Cópia do croqui de localização, o número de unidades previsto e quadro de áreas.

m) Parecer de viabilidade em Área de Proteção de Mananciais - APM emitido pela CETESB em caso de empreendimentos localizados na região das represas Billings e Guarapiranga.

Art. 4º As EMPRESAS PRIVADAS interessadas em construir Habitação de Interesse Social deverão apresentar a seguinte documentação:

a) Solicitação assinada pelo representante legal empresa, conforme modelo Anexo I, dirigida ao Secretário Municipal de Habitação;

b) Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

c) Cópia do RG e do CPF do representante legal;

d) Contrato Social ou Estatuto e suas alterações;

e) Prova de regularidade atualizada com a Fazenda Municipal. A regularidade a que se refere este item, no que tange à Fazenda Municipal, abrange a relativa aos débitos mobiliários e imobiliários.”(Redação pela Portaria SEHAB nº 138/2015)

e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (débitos mobiliários);” 

f) Prova de regularidade para com a Seguridade Social (CND).

g) Cópia do protocolo de autuação do processo de licenciamento do empreendimento;

h) Cópia do croqui de localização, o número de unidades previsto e quadro de áreas;

i) Parecer de viabilidade em Área de Proteção de Mananciais - APM emitido pela CETESB em caso de empreendimentos localizados na região das represas Billings e Guarapiranga.

III – DO PROCEDIMENTO

Art. 5º. A celebração do termo de cooperação seguirá os seguintes procedimentos:

I- Recebida a documentação prevista nos artigo 3º e 4º desta Portaria, SEHAB/G autuará processo administrativo e encaminhará para a Assessoria Técnica de Planejamento e Pesquisa- ATPP;

II- A ATPP deverá manifestar-se tecnicamente sobre o interesse do Município na celebração do ajuste;

III- Depois de realizada a manifestação técnica, ATPP deverá encaminhar o processo para Assessoria Jurídica - ATAJ, acompanhado da minuta do termo de cooperação;

IV- Com a análise jurídica, o Processo Administrativo será encaminhado para decisão do Secretário Municipal de Habitação;

V- Após a publicação da autorização do Secretario Municipal de Habitação do DOC será elaborada, pela Assessoria Especial do gabinete a minuta do Termo de Cooperação a ser assinada pelos partícipes;

VI- Após a assinatura do Termo de Cooperação, o processo administrativo deverá ser encaminhado à Supervisão de Licitações e Contratos – SGAF-2 para as providências relativas à publicação.

IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º. O Termo de Cooperação deverá ser assinado em 03 (três) vias. Uma via será anexada ao processo administrativo que trata do assunto, uma via será entregue ao partícipe e uma via ficará arquivada na Assessoria Técnica e Jurídica do Gabinete.

Art. 7º. O Apoio Técnico objeto do Termo de Cooperação será coordenado pela Assessoria Especial do Gabinete do Secretário de Habitação, a quem caberá também o acompanhamento e custódia do processo administrativo.

Art. 8º. Fica vedada a celebração de termo de cooperação com ENTIDADES ORGANIZADORAS ou EMPRESAS PRIVADAS que não apresentem os documentos relacionados nos artigos 3º e 4º desta Portaria.

Artigo 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria 748/SEHAB.G/04.

ANEXO I

São Paulo, ____ de ___________ de 201___.

Excelentíssimo Senhor

JOSÉ FLORIANO DE AZEVEDO MARQUES NETO

DD. Secretário Municipal de Habitação

Prefeitura Municipal de São Paulo – SP

Sr. Secretário,

A EMPRESA/ ENTIDADE ORGANIZADORA _____________, com sede na Rua ______________, nº _______, CEP ______, São Paulo/ SP, inscrita no CNPJ/MF sob n.º __________________, neste ato representada pelo Sr(a). ___________________, brasileiro (a), estado civil ______________, profissão ____________, portador(a) da cédula de identidade RG nº ________________ SSP/____ e inscrito (a) no CPF/MF sob o nº _____________, vem respeitosamente solicitar a celebração do Termo de Cooperação entre esta EMPRESA/ENTIDADE ORGANIZADORA e a Secretaria Municipal de Habitação, nos termos da Portaria nº 56/SEHAB.G/2015.

Conforme protocolo de _______________________, autuou-se processo administrativo de licenciamento de projeto para construção de ________ unidades habitacionais, em terreno particular com área de _________ m², devidamente descrito e caracterizado nas matrículas nº _______, do _____º Ofício de Registro de Imóveis da Capital, sendo ______ unidades HIS faixa 1, destinada a famílias que atendam os critérios e parâmetros definidos pelo Ministério das Cidades para o Programa Minha Casa Minha Vida.

Sendo o que tínhamos a apresentar neste momento, aguardamos vossa manifestação e colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos que se façam necessários. 

Termos em que,

pede deferimento.

São Paulo, ____ de _____ de _____.

___________________________________________________

EMPRESA/ ENTIDADE ORGANIZADORA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria n° 115/SEHAB/2016 - Altera os arts. 5. e 7. da Portaria.