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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 194 de 9 de Junho de 2011

Constituir Comissão Eleitoral para instrução do novo pleito do Conselho Municipal de Habitação, referente ao biênio 2011/2013, nos termos do artigo 5º da Lei nº 13.425, de 02 de setembro de 2002.

PORTARIA 194/11 - SEHAB

RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,e

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 13.425, de 02 de setembro de 2002, que regulamenta o artigo 168 da Lei OrgânIca do Município de São Paulo e institui o Conselho Municipal de Habitação de São Paulo;

CONSIDERANDO que o artigo 5º da referida lei dispõe sobre a composição do citado Conselho e que os conselheiros arrolados no inciso V serão eleitos de forma direta e os dos incisos VI e XIV serão indicados;

CONSIDERANDO que a Resolução CMH nº 1 estabelece no Capítulo III, artigo 8º, que para eleição dos membros do Conselho Municipal de Habitação será constituída Comissão Eleitoral, cujos componentes serão indicados pelo Conselho e nomeados pelo Secretário Municipal de Habitação;

CONSIDERANDO que na 7ª. Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Habitação, ocorrida em 29/04/2011, os conselheiros ali representados deliberaram sobre a composição da Comissão Eleitoral,

RESOLVE:

1. Constituir Comissão Eleitoral para instrução do novo pleito do Conselho Municipal de Habitação, referente ao biênio 2011/2013, nos termos do artigo 5º da Lei nº 13.425, de 02 de setembro de 2002.

2. A Comissão terá como função coordenar o processo eleitoral, aprovando suas regras e calendário, de acordo com o estabelecido no Capítulo III, artigo 9º, da Resolução CMH nº 01.

3. Ficam designados os servidores desta Secretaria e da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, bem como os membros da Sociedade Civil e dos Movimentos Populares, a seguir arrolados, para comporem a Comissão ora constituída:

PODER PÚBLICO:

Titular: Felinto Carlos Fonseca da Cunha - RF 696.338.2/3 (SEHAB-HABI)

Suplente: Damaris da Costa Binati – RF 780.498.1/1 (SEHAB-GABINETE)

Titular: Violêta Saldanha Kubrusly – RF 546.319.0/1 (SEHAB-HABI)

Suplente: Ana Maria Maluf Moussalli - RE 2.288 (COHAB/ SECMH)

Titular: Alonso Antônio Lopez Silva - RF 748.880.6/1 (SEHAB-HABI)

Suplente: Marcel Costa Sanches – RF 746.954.3/3 (SEHAB)

SOCIEDADE CIVIL:

Titular: Fabiana Alves Rodrigues – RG 24.579.252-1 (Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos)

Suplente: Stacy Natalie Torres da Silva – RG 32.946.656-1 (Polis - Instituto de Estudos Formação e Assessoria em Políticas Sociais)

Titular: Rosilene Carvalho Santos – OAB 151.663 (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo – SINDUSCON-SP)

Suplente: Shirley Gomes Valentin – RG 15.909.283-8 (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo – SECOVI)

Titular: Wellington Augusto Machado Sendas - RG 24.728.601-1 (Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo -SCIESP)

Suplente: Pedro Augusto Machado Cortez – OAB 24432 (SCIESP)

MOVIMENTOS POPULARES

Titular: Benedito Gonçalves Pereira - RG 14026034 (CONSEHAB)

Suplente: Paulo Roberto Nunes Viana - RG 20.659.852-X (Cedeca Casa 10)

Titular: Izaltino Augusto do Nascimento - RG 6.742.093-X (Frente Paulista de Habitação de São Paulo)

Suplente: Roberval Rodrigues dos Santos Júnior – RG 26.567.304 (União dos Movimentos de Moradia da Grande São Paulo e Interior)

Titular: Maria das Graças Jesus Xavier Vieira – RG 17.042.962-3 (União dos Movimentos de Moradia da Grande São Paulo e Interior),

Suplente: Juliana Lemes Avanci – RG 32.018.735-4 (União dos Movimentos de Moradia da Grande São Paulo)

4. A Presidência da Comissão Eleitoral caberá ao Arquiteto Felinto Carlos Fonseca da Cunha, de SEHAB/HABI, que será substituído em seus impedimentos pela Arquiteta Violêta Saldanha Kubrusly.

5. A Comissão desenvolverá seus trabalhos na Superintendência de Habitação Popular/ Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Habitação, à Rua São Bento, 405 - 11º andar, telefones :3397-3847 e 3397-3848.

6. A Comissão Eleitoral se mantém ativa até o término do processo eletivo, garantindo o registro e publicações das conclusões alcançadas e minutas das normas elaboradas.

7. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA 194/11 - SEHAB

REPUBLICAÇÃO

REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO DOC DE 10/06/11

RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,e

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 13.425, de 02 de setembro de 2002, que regulamenta o artigo 168 da Lei OrgânIca do Município de São Paulo e institui o Conselho Municipal de Habitação de São Paulo;

CONSIDERANDO que o artigo 5º da referida lei dispõe sobre a composição do citado Conselho e que os conselheiros arrolados no inciso V serão eleitos de forma direta e os dos incisos VI e XIV serão indicados;

CONSIDERANDO que a Resolução CMH nº 1 estabelece no Capítulo III, artigo 8º, que para eleição dos membros do Conselho Municipal de Habitação será constituída Comissão Eleitoral, cujos componentes serão indicados pelo Conselho e nomeados pelo Secretário Municipal de Habitação;

CONSIDERANDO que na 7ª. Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Habitação, ocorrida em 29/04/2011, os conselheiros ali representados deliberaram sobre a composição da Comissão Eleitoral,

RESOLVE:

1. Constituir Comissão Eleitoral para instrução do novo pleito do Conselho Municipal de Habitação, referente ao biênio 2011/2013, nos termos do artigo 5º da Lei nº 13.425, de 02 de setembro de 2002.

2. A Comissão terá como função coordenar o processo eleitoral, aprovando suas regras e calendário, de acordo com o estabelecido no Capítulo III, artigo 9º, da Resolução CMH nº 01.

3. Ficam designados os servidores desta Secretaria e da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, bem como os membros da Sociedade Civil e dos Movimentos Populares, a seguir arrolados, para comporem a Comissão ora constituída:

PODER PÚBLICO:

Titular: Felinto Carlos Fonseca da Cunha - RF 696.338.2/3 (SEHAB-HABI)

Suplente: Damaris da Costa Binati – RF 544.895.6/3 (SEHAB-GABINETE)

Titular: Violêta Saldanha Kubrusly – RF 546.319.0/2 (SEHAB-HABI)

Suplente: Ana Maria Maluf Moussalli - RE 2.288 (COHAB/ SECMH)

Titular: Alonso Antônio Lopez Silva - RF 746.880.6/3 (SEHAB-HABI)

Suplente: Marcel Costa Sanches – RF 746.954.3/5 (SEHAB)

SOCIEDADE CIVIL:

Titular: Fabiana Alves Rodrigues – RG 24.579.252-1 (Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos)

Suplente: Stacy Natalie Torres da Silva – RG 32.946.656-1 (Polis - Instituto de Estudos Formação e Assessoria em Políticas Sociais)

Titular: Rosilene Carvalho Santos – OAB 151.663 (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo – SINDUSCON-SP)

Suplente: Shirley Gomes Valentin – RG 15.909.283-8 (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo – SECOVI)

Titular: Wellington Augusto Machado Sendas - RG 24.728.601-1 (Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo -SCIESP)

Suplente: Pedro Augusto Machado Cortez – OAB 24432 (SCIESP)

MOVIMENTOS POPULARES

Titular: Benedito Gonçalves Pereira - RG 14026034 (CONSEHAB)

Suplente: Paulo Roberto Nunes Viana - RG 20.659.852-X (Cedeca Casa 10)

Titular: Izaltino Augusto do Nascimento - RG 6.742.093-X (Frente Paulista de Habitação de São Paulo)

Suplente: Roberval Rodrigues dos Santos Júnior – RG 26.567.304 (União dos Movimentos de Moradia da Grande São Paulo e Interior)

Titular: Maria das Graças Jesus Xavier Vieira – RG 17.042.962-3 (União dos Movimentos de Moradia da Grande São Paulo e Interior),

Suplente: Juliana Lemes Avanci – RG 32.018.735-4 (União dos Movimentos de Moradia da Grande São Paulo)

4. A Presidência da Comissão Eleitoral caberá ao Arquiteto Felinto Carlos Fonseca da Cunha, de SEHAB/HABI, que será substituído em seus impedimentos pela Arquiteta Violêta Saldanha Kubrusly.

5. A Comissão desenvolverá seus trabalhos na Superintendência de Habitação Popular/ Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Habitação, à Rua São Bento, 405 - 11º andar, telefones :3397-3847 e 3397-3848.

6. A Comissão Eleitoral se mantém ativa até o término do processo eletivo, garantindo o registro e publicações das conclusões alcançadas e minutas das normas elaboradas.

7. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SEHAB nº 291/2013 - Alterar composição da Comissão.