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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 1 de 17 de Fevereiro de 2007

APROVA MINUTA-PADRAO DE ESCRITURA DE DOACAO DE IMOVEIS DESTINADOS AO PROGRAMA DE REGULARIZACAO E URBANIZACAO COMPLEXO PARAISOPOLIS.

PORTARIA 1/07 - SEHAB

O Secretário Municipal de Habitação e o Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto pelo artigo 12 do Decreto nº 47.144, de 29 de março de 2006, que prevê a definição de minuta-padrão de escritura de doação de imóveis destinados ao Programa de Regularização e Urbanização do Complexo Paraisópolis, com a concessão de remissão de créditos tributários municipais e a anistia de infrações tributárias e de multas referentes à legislação edilícia e de uso e ocupação do solo, incidentes sobre esses imóveis, nos termos da Lei n° 14.062/05,

RESOLVEM:

I - Aprovar a minuta-padrão de escritura de doação de imóveis destinados ao Programa de Regularização e Urbanização do Complexo Paraisópolis à Prefeitura do Município de São Paulo, na forma prevista pelo Decreto nº 47.144, de 29 de março de 2006, constante do Anexo Único desta Portaria.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 1/SEHAB/PGM/07

ESCRITURA DE DOAÇÃO DE IMÓVEL COM REMISSÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS MUNICIPAIS E ANISTIA DE INFRAÇÕES TRIBUTÁRIAS E DE MULTAS REFERENTES À LEGISLAÇÃO EDILÍCIA E DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO SOBRE ELE INCIDENTES.

NATUREZA: ESCRITURA DE DOAÇÃO

OUTORGANTE:_____________________________________

OUTORGADA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Saibam quantos esta escritura virem que aos ____ dias do mês de ________, do ano de dois mil e ______ (___), nesta cidade de São Paulo, neste Tabelião de Notas, perante mim escrevente, compareceram as partes entre si, justas e contratadas, a saber: de um lado, como outorgante doador(a), ___________________________________________________ (QUALIFICAÇÃO); e do outro, como outorgada donatária, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, entidade jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 46.392.106.0001-89, representada, nos termos do artigo 11 do Decreto nº 47.144, de 29 de março de 2006, por seu (sua) Superintendente de Habitação Popular, __________________________________ (QUALIFICAÇÃO), domiciliado(a) na Rua São Bento, 405, 11º andar, sala 114, nesta Capital, nos termos do título de nomeação nº _____, de ___/____/____ , identificados por mim, escrevente, conforme documentos a mim exibidos e acima mencionados, do que dou fé. E, pelas partes, cada qual falando por sua vez, me foi dito: CLÁUSULA PRIMEIRA - O(a) outorgante doador(a) é o(a) único(a) e exclusivo(a) senhor(a) proprietário(a) do imóvel localizado na Rua _______________________________ (ENDEREÇO COMPLETO DO IMÓVEL), descrito e caracterizado na matrícula ________, do ___º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, contribuinte nº _________________, havido pelo(a) outorgante doador(a) por _______________, de _____________________, em ____________, nos termos da escritura lavrada no Cartório do ____º Tabelião de Notas de São Paulo, SP, livro ______, fls. ____, em ____/____/____, (ou outro instrumento equivalente) registrada sob nº ___ na matrícula ______, no ___º Registro de Imóveis de São Paulo. CLÁUSULA SEGUNDA - O imóvel acima descrito está inserido no perímetro da Lei nº 14.062, de 13 de outubro de 2005 e do Decreto nº 47.144, de 29 de março de 2006, que autorizam o Poder Executivo a receber em doação os imóveis destinados ao Programa de Regularização e Urbanização do Complexo Paraisópolis, assim como a conceder remissão de créditos tributários municipais e anistia de infrações tributárias e de multas referentes à legislação edilícia e de uso e ocupação do solo, após registro da escritura de doação, tudo conforme examinado e decidido no processo administrativo nº _________________ . CLÁUSULA TERCEIRA - O(A) outorgante doador(a) declara que possui outros bens e meios necessários à sua subsistência e, por esta escritura e na melhor forma de direito, de sua livre e espontânea vontade, doa, como de fato doado tem, à outorgada donatária, o imóvel descrito e caracterizado na cláusula primeira supra, pelo que, desde já, lhe cede e transfere, como na verdade cedido e transferido tem, toda a posse, domínio, direito e ação que exercia, prometendo fazer a presente sempre boa, firme e valiosa na forma da lei, por si e seus sucessores, sendo a presente doação feita inteiramente livre e desembaraçada de quaisquer ônus e cláusulas restritivas, inclusive de usufruto. CLÁUSULA QUARTA - Declara o(a) outorgante doador(a), expressamente e sob pena de responsabilidade civil e criminal, que inexistem ações judiciais relacionadas à posse, usucapião, penhoras, hipotecas, outras garantias reais ou ônus que recaiam sobre o imóvel, inclusive de natureza trabalhista, ou dívidas com a União e o Estado, e que não há contra ele(a), outorgante doador(a), ajuizadas, ações reais, pessoais, reipersecutórias capazes de levá-lo(a) ao estado de insolvência ou falência e que tem patrimônio suficiente, excluído o bem objeto da presente doação, para a quitação integral de seus débitos existentes até a data desta escritura, sendo que a presente doação de imóvel não constitui fraude a credores ou à execução. CLÁUSULA QUINTA - Declara ainda o(a) outorgante doador(a) que não é empregador(a) urbano (a) ou rural, nem é pessoa equiparada a empresa, ficando dispensado(a) da apresentação das certidões previdenciárias emitidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social. (ou, em sendo empregador(a), apresenta certidão negativa de débito do INSS nº ____________, emitida em ___/___/_____ com validade até ___/___/____). CLÁUSULA SEXTA - As partes dispensam o arquivamento nestas notas de certidões de feitos ajuizados exigidos pela Lei Federal 7.433/85, que foram apresentadas e fazem parte do processo administrativo nº __________________ , das quais têm pleno conhecimento. CLÁUSULA SÉTIMA - O (A) outorgante doador(a) declara estar ciente de que a exigibilidade de débitos inscritos na dívida ativa está suspensa por despacho do Senhor Procurador Geral do Município às fls ___, do processo nº ________________, sendo que, após a comprovação do registro da presente escritura de doação, a outorgada donatária providenciará a remissão de créditos tributários municipais e a anistia de infrações tributárias e de multas referentes à legislação edilícia e de uso e ocupação do solo, incidentes sobre o imóvel doado, vedada a restituição de quaisquer valores pagos a esse título, na forma estabelecida pela Lei nº 14.062 de 13 de outubro de 2005, e pelo Decreto nº 47.144, de 29 de março de 2006. CLÁUSULA OITAVA - As partes declaram que a presente doação é feita em caráter irrevogável e irretratável, sem qualquer ônus para a Municipalidade, e autorizam o Registro de Imóveis competente a promover todos os atos que se fizerem necessários. CLÁUSULA NONA - Para os efeitos fiscais, atribuir-se-á à presente doação o valor de R$ ___________ (_________________ reais), sendo que, de conformidade com a legislação vigente, não incide ITCMD neste ato, por ser a outorgada donatária imune a impostos, nos termos do artigo 150, inciso VI, da Constituição da República, bem como isenta de emolumentos destinados ao Estado, à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado, ao custeio dos atos gratuitos de registro civil e ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça. Assim, as partes disseram-me e pediram-me que lavrasse esta escritura, a qual foi feita e lhes sendo lida em voz alta, aceitaram-na, por estarem de acordo com tudo o que foi ajustado, outorgam e assinam. De tudo dou fé...