Altera a Portaria SMG n° 1/2016 - referente a processos administrativos de atividades que especifica, serão autuados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI
PORTARIA SMG Nº 85/2016
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 01/2016 – SMG, de 07 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação, alterados o Inciso II do Parágrafo 8º e o Parágrafo 9º:
"Art. 1º .....................................................
...................................................................
§ 8º ............................................................
....................................................................
II - Para os demais órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória nos termos do artigo 2º do Decreto nº 55.838/2015, em 06 de dezembro de 2016.
§ 9º A migração das atividades previstas no inciso LXII terá inicio em 20 de setembro de 2016."
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo