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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG Nº 39 de 11 de Maio de 2017

Institui o Banco de Talentos no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão.

PORTARIA nº 39/SMG/2017

Institui o Banco de Talentos no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 1º do Decreto nº 47.543, de 03 de agosto de 2006 e em observância ao disposto no artigo 3º, inciso I, do Decreto nº 49.076, de 20 de dezembro de 2007 combinado com o artigo 24 do Decreto nº 51.820 de 27 de setembro de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Banco de Talentos da Secretaria Municipal de Gestão, com o objetivo de identificar os talentos e as competências dos servidores desta Pasta, por meio de seus históricos profissionais, experiências e aptidões específicas.

Art. 2º O Banco de Talentos estará sob a responsabilidade da Divisão de  Recursos Humanos - DRH.

Parágrafo único. O Banco de Talentos funcionará como instrumento de gestão de Recursos Humanos e ferramenta para auxílio no desenvolvimento profissional, buscando aliar as competências dos servidores às necessidades da Secretaria Municipal de Gestão.

Art. 3º A Divisão de  Recursos Humanos - DRH deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta Portaria, promover o cadastramento dos cursos realizados por meio da Secretaria Municipal de Gestão em relação a cada servidor.

Parágrafo único. A atualização dos cursos  em andamento e futuros realizados por meio da Secretaria Municipal de Gestão será processada no sistema do Banco de Talentos, de ofício, pela Divisão de  Recursos Humanos - DRH, sem a necessidade de intervenção dos servidores.

Art. 4º A infraestrutura para processamento, armazenamento e segurança das informações contidas no Banco ficará a cargo da Assessoria de Tecnologia da Informação – AINFO.

Art. 5º Os servidores terão acesso a seus dados no Banco de Talentos pela Intranet da Secretaria Municipal de Gestão, utilizando seu login e senha pessoal, devendo realizar seu preenchimento, no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação desta Portaria, com os demais cursos realizados , que aqueles por meio da Secretaria Municipal de Gestão.

Parágrafo único Todas as informações registradas pelos servidores são de sua única e exclusiva responsabilidade e as devidas comprovações poderão ser solicitadas a qualquer momento pela Divisão de  Recursos Humanos - DRH.

Art. 6º As informações contidas no Banco de Talentos estarão disponíveis para que os gestores da Secretaria Municipal de Gestão possam:

I - subsidiar as ações e decisões na área de Gestão de Pessoas;

II - promover adequação funcional do servidor;

III - avaliar as necessidades de treinamento e desenvolvimento, considerados, entre outros fatores, as exigências específicas de suas áreas;

IV - promover, de forma criteriosa, recrutamentos e seleções internas para preenchimento de funções de confiança e cargos em comissão, de acordo com as demandas apresentadas.

Art. 7º A atualização das informações contidas no Banco de Talentos é pré-requisito para nomeação, em cargo em comissão e função de confiança, de servidor em exercício na Secretaria Municipal de Gestão.

Parágrafo único. No caso de pedidos de nomeações de pessoas que não se encontrem em exercício de cargo ou função na Secretaria Municipal de Gestão, deverão ser fornecidas, por meio eletrônico, informações nos moldes do Anexo Único desta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo