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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG Nº 145 de 2 de Dezembro de 2016

Altera a Portaria SMG n° 1/2016 - Referente a processos administrativos de atividades que especifica, serão autuados no SEI.  

 

PORTARIA SMG nº 145, de 2 de dezembro de 2016

MARCOANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA, respondendo pelo cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 01/2016 – SMG, de 07 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação, alterados o inciso LXXXV e o parágrafo 21 e acrescidos o inciso LXXXVII e o parágrafo 23:

"Art. 1º ................................

.........................................

LXXXV - solicitação de cadastramento e recadastramento de informações no Cadastro Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS;

.........................................

LXXXVII - celebração de Contratos Organizativos de Ação Pública de Ensino-Saúde no Município de São Paulo – COAPES.

.........................................

§ 21. A migração das atividades previstas no inciso LXXXV terá início nas seguintes datas:

I - para a Secretaria Municipal de Gestão e a Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, em 13 de dezembro de 2016;

II - para os demais órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória nos termos do art. 2º do Decreto nº 55.838, de 15 de janeiro de 2015, em 18 de abril de 2017.

.........................................

§ 23. A migração das atividades previstas no inciso LXXXVII terá início a partir de 7 de dezembro de 2016."

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo