CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG Nº 117 de 31 de Outubro de 2017

Horário de funionamento dasunidades integrantes da Secretaria Municipal de Gestão.

PORTARIA Nº117/SMG/2017

 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no artigo 1º e no artigo 16 do Decreto nº 57.947, de 24 de outubro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º As unidades integrantes da Secretaria Municipal de Gestão funcionarão em dias úteis, das 7h às 20h.

Art. 1º Ficam autorizadas as unidades integrantes da Secretaria Municipal de Gestão a funcionarem em dias úteis, das 6h às 21hs.(Redação dada pela Portaria SMG n° 130/2017)

Parágrafo único. Funcionarão em horários específicos as seguintes unidades da Secretaria Municipal de Gestão:(Revogado pela Portaria SMG n° 130/2017)

I – COGESS: das 6h às 21h;

II – CAF: das 7h às 21 h;

III - EMASP: das 7h às 19h.

Art. 2º O atendimento ao público nas unidades da Secretaria Municipal de Gestão será realizado no período das 9h às 17h.

Art. 3º As jornadas ordinárias de trabalho dos servidores vinculados à Secretaria Municipal de Gestão, exceto no caso de submissão ao regime de plantão, deverão ser cumpridas diariamente, respeitado o horário fixado nos arts. 1º e 2º do presente Decreto.  

§ 1º Os servidores submetidos ao regime de plantão deverão cumprir suas jornadas de trabalho conforme fixadas pelas autoridades competentes, respeitados os horários de funcionamento das respectivas unidades.

§ 2º Fica autorizado o cumprimento da jornada em horário diverso do fixado para funcionamento da unidade em casos excepcionais, devidamente justificados e comprovados, a critério e sob responsabilidade das chefias imediata e mediata do servidor.

§ 3º A solicitação de cumprimento da jornada em horário diverso do fixado para funcionamento da unidade será feita da forma disposta pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Gestão.

Art. 4º Poderá ser deferida ao servidor, excepcionalmente e a critério da chefia imediata, mediante justificativa, a fixação de horário diverso de início de jornada em até 2 (dois) dias na semana, desde que respeitados o horário fixado nos arts. 1º e 2º desta Portaria e sua jornada diária de trabalho.

§ 1º O disposto no “caput” deste artigo não se aplica aos servidores submetidos ao regime de plantão e às unidades onde o deferimento de horários diversos acarretará prejuízo ao bom andamento dos trabalhos.

§ 2º A solicitação de início da jornada em horário diverso do fixado será feita da forma disposta pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Gestão.

 Art. 5º Cabe à chefia de cada unidade estabelecer a escala de horários dos servidores nela lotados, devendo ficar assegurada a prestação ininterrupta dos serviços.

Art. 6º Os servidores submetidos a jornada de trabalho igual ou superior a 8 (oito) horas diárias deverão observar o intervalo de 1 hora para refeição, que não será computado na jornada de trabalho.

Art. 7º A frequência dos servidores vinculados à Secretaria Municipal de Gestão será controlada por meio de sistema eletrônico a partir do dia 1º novembro de 2017.

§ 1º Em regra, será utilizada a biometria para o registro da frequência.

§ 2º Constatado problema técnico que impossibilite o registro eletrônico de frequência dos servidores da unidade, devidamente certificado pela chefia, o registro de ponto será feito conforme as orientações expedidas pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas.

§ 3º Durante o mês de novembro de 2017 continuará a ser utilizada a Folha de Frequência Individual - FFI para fins de cálculo da remuneração devida aos servidores.

§ 4º Continuarão a registrar sua frequência mediante o preenchimento de Folha de Frequência Individual – FFI, até que a Coordenadoria de Gestão de Pessoas implante o registro eletrônico por aplicativo, os servidores lotados nas unidades desta Secretaria Municipal de Gestão, localizadas nos seguintes endereços:

a) Praça de Atendimento - Galeria Prestes Maia, s/nº - Centro;

b) Rua Bresser, 2572 – Mooca (Depósito de Materiais Inservíveis);

c) Rua da Balsa, 331 – Freguesia do Ó (Arquivo Municipal);

d) Rua Léo Ribeiro, 56 – Freguesia do Ó (Arquivo de Prontuários COGESS);

e) Rua Pedro Madureira, 627 – Santana (Unidade Regionalizada COGESS);

f) Praça Floriano Peixoto, 54 – Santo Amaro (Unidade Regionalizada COGESS);

g) Rua Jaime Barcelos, 245 – Vila Jacuí (Unidade Regionalizada COGESS).

h) Rua Santa Rita, nº 590 – Bloco N – Pari – São Paulo (Divisão de Gestão da Frota Veicular /DGFV).(Incluído pela Portaria SMG n° 130/2017)

Art. 8º Os servidores deverão registrar suas entradas e saídas diariamente e a cada turno, salvo nos casos de dispensa de ponto previstos na legislação.

Art. 9º Haverá uma tolerância diária de 15 (quinze) minutos nos registros de entrada e saída.

§ 1º Devem ser descontados da remuneração do dia, de forma total ou proporcional, conforme previsto na legislação, os atrasos e saídas antecipadas que ultrapassem o limite previsto no “caput” deste artigo.

§ 2º Caso os registros de entrada e saída, somados, apresentem atraso ou antecipação de saída de até 15 (quinze) minutos diários, a remuneração do dia não sofrerá qualquer desconto.

§ 3º Caso os registros de entrada e saída, somados, apresentem atraso ou antecipação de saída superior a 15 (quinze) minutos diários, será considerado para cálculo do desconto o período total não trabalhado, inclusive os 15 (quinze) minutos.

Art. 10. Poderá ser autorizada, pela chefia imediata, a entrada em atraso do servidor, bem como a saída temporária ou antecipada com dispensa do registro do ponto, nos casos previstos no art. 10 do Decreto nº 57.947, de 23 de outubro de 2017.

Parágrafo único. A autorização será dada na forma disposta pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Gestão.

Art. 11. Caso permitido pela chefia imediata, o servidor poderá compensar os atrasos e saídas antecipadas na forma prevista no Capítulo IV do Decreto nº 57.947 de 23 de outubro de 2017, sem quaisquer descontos em seus vencimentos.

Parágrafo único. A autorização será dada na forma disposta pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Gestão.

Art. 11-A. Os servidores lotados na Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS poderão, mediante convocação, compensar as horas não trabalhadas, aos sábados, nas datas, horários e de acordo com planejamento de atividades específico para este fim.(Incluído pela Portaria SMG n° 130/2017)

§ 1º Somente serão convocados para trabalhar aos sábados os servidores que manifestarem prévio interesse neste sentido, por escrito.(Incluído pela Portaria SMG n° 130/2017)

§ 2º A convocação será feita mediante ato do Coordenador de COGESS, no qual deverá constar, pelo menos:(Incluído pela Portaria SMG n° 130/2017)

I – a relação nominal dos servidores convocados;(Incluído pela Portaria SMG n° 130/2017)

II – as datas e horários em que deverão se apresentar;(Incluído pela Portaria SMG n° 130/2017)

III – a finalidade da convocação;(Incluído pela Portaria SMG n° 130/2017)

Art. 12. É vedada a constituição de saldo positivo de horas para fins de compensação.

Parágrafo único. As horas excedentes verificadas em virtude da permanência do servidor na unidade fora de sua jornada regular de trabalho não serão consideradas como suplementares ou prestação de qualquer tipo de serviço extraordinário.

 Art. 13. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMG n° 130/2017 - Altera o artigo 1º, inclui a alínea h no § 4º do artigo 7º e  acréscimo do artigo 11-A na Portaria