Altera a Portaria nº 117/SMG/2017 que passa a vigorar com a nova redação do caput do artigo 1º, inclusão da alínea "h" no § 4º do artigo 7º e acréscimo do artigo 11-A.
PORTARIA Nº130/SMG/2017
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE
Art. 1º A Portaria nº 117/SMG/2017 passa a vigorar com a nova redação do caput do artigo 1º, inclusão da alínea "h" no § 4º do artigo 7º e acréscimo do artigo 11-A, conforme segue:
“Art. 1º Ficam autorizadas as unidades integrantes da Secretaria Municipal de Gestão a funcionarem em dias úteis, das 6h às 21hs. (NR)
(...)
Art. 7º(...)
§ 4º (...)
h) Rua Santa Rita, nº 590 – Bloco N – Pari – São Paulo (Divisão de Gestão da Frota Veicular /DGFV).
(...)
Art. 11-A. Os servidores lotados na Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS poderão, mediante convocação, compensar as horas não trabalhadas, aos sábados, nas datas, horários e de acordo com planejamento de atividades específico para este fim.
§ 1º Somente serão convocados para trabalhar aos sábados os servidores que manifestarem prévio interesse neste sentido, por escrito.
§ 2º A convocação será feita mediante ato do Coordenador de COGESS, no qual deverá constar, pelo menos:
I – a relação nominal dos servidores convocados;
II – as datas e horários em que deverão se apresentar;
III – a finalidade da convocação”.
Art. 2º - O caput do artigo 4º da Portaria 109/SMG/2017 passa a constar com a seguinte redação:
“Art. 4º Para cumprimento do disposto nesta Portaria, os servidores interessados no recesso deverão compensar as horas não trabalhadas, ou suas frações, até o limite de 2 (duas) horas diárias, no período entre a data da publicação da Portaria e 31 de março de 2018, em horários previamente estipulados pela chefia imediata”.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 117/SMG/2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo