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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – SG Nº 8 de 30 de Janeiro de 2019

Constituição de Comissões de Licitação na Coordenadoria de Bens e Serviços-COBES e na Coordenadoria de Administração e Finanças-CAF

PORTARIA SG Nº 08/SG/2019

Constituição de Comissões de Licitação na Coordenadoria de Bens e Serviços-COBES e na Coordenadoria de Administração e Finanças-CAF

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e diante do que dispõe o Decreto Municipal  57.775/17 com as alterações introduzidas pelo Decreto Municipal nº 58.548/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir as Comissões Permanentes de Licitação para processar e julgar os certames licitatórios, inclusive Pregão, promovidos pela Secretaria Municipal de Gestão, que funcionarão junto à Coordenadoria de Bens e Serviços– COBES:

1.I - Comissão Permanente de Licitação – CPL.1/COBES:

Presidente/Pregoeiro:

Titular: Nelson Ricardo Matos Guilhamati – RF nº 733.101.1

Suplente: Paulo Guimarães de Brito – RF nº 508.393.1

Membros/Equipe de Apoio:

Titulares:

José Francisco Zanetta Zuleta – RF nº 627.088.3

Juhllianny Julião da Silva Viana – RF nº 811.946.5

Maria Daniela Adamo – RF nº 850.967.1

Suplentes:

Paulo Cesar Marques Silva  – RF nº 734.455.4

Rafael João Dias – RF nº 797.726.3

Ligia Dantas Segalla – RF nº 604.109.4

1.II – Comissão Permanente de Licitação – CPL.2/COBES

Presidente/Pregoeira:

Titular: Sandra Santana Sales – RF nº 748.157.8

Suplente: Cristiane Schavaretto – RF nº 824.881.8

Membros/Equipe de Apoio:

Titulares:

Gabriel Torturete Grecco – RF nº 849.017-1

Jean Paul Carminatti Aravena - RF. 794.955.3

Alexandre Pereira Gomes – RF nº 611.285.4

Suplentes:

Natã Miranda da Silva – RF nº 481.229.8

Neusa Maria Izioka – RF n° 506.662.0

Roberto Expedito Cândido – RF nº 600.920.4

1.III – Comissão Permanente de Licitação – CPL.3/COBES

Presidente/Pregoeiro:

Titular: Cristiane Schavaretto – RF nº 824.881.8

Suplente: Nelson Ricardo Matos Guilhamati – RF nº 733.101.1

Membros/Equipe de Apoio:

Titulares:

Danilo da Silva Maciel de Lima – RF nº 848.734.1

Ligia Dantas Segalla – RF nº 604.109.4

Ana Carolina Santos de Brito – RF nº 847.809.1

Suplentes:

Neusa Maria Izioka – RF n° 506.662.0

Valdir Rodrigues Meira Filho – RF nº 797.886-3

Paulo Guimarães de Brito – RF nº 508.393.1

Parágrafo único. Os Pregoeiros/Presidentes e membros das Comissões Permanentes de Licitação substituir-se-ão mutuamente.

Art. 2º Constituir as Comissões Permanentes de Licitação para processar e julgar os certames licitatórios, inclusive Pregão, promovidos pela Secretaria Municipal de Gestão, que funcionarão junto à Coordenação de Administração e Finanças - CAF:

2.I - Comissão Permanente de Licitação – CPL.1/CAF

Presidente/Pregoeiro:

Titular: Tereza de Oliveira – RF nº 603.177.3

Suplente: Iago Rodrigues Ervanovite – RF nº 849.067.8

Membros/Equipe de Apoio:

Titulares:

Murilo Sérgio França – RF nº 633.249.8

Carla Martins da Costa – RF nº 838.095.3

Makiesse Antonio Kiassungua – RF nº 823.387.0

Mário Romon – RF nº 836.071.1

Suplentes:

Alessandra de Cássia Alves de Lima – RF nº 742.837.5

Bruna Luiza de Souza Gouveia – RF nº 837.861.4

Rafael da Matta – RF nº 812.108.7

Ricardo Shigueru Yoshida – RF nº 835.127.3

2.II – Comissão Permanente de Licitação – CPL.2/CAF

Presidente/Pregoeiro:

Titular: Fábio D’Onofre Teixeira – RF nº 810.997.4

Suplente: Silmara Ferreira Amadeu – RF nº 812.127.3

Membros/Equipe de Apoio:

Titulares:

Alessandra de Cássia Alves de Lima – RF nº 742.837.5

Bruna Luiza de Souza Gouveia – RF nº 837.861.4

Rafael da Matta – RF nº 812.108.7

Ricardo Shigueru Yoshida – RF nº 835.127.3

Suplentes:

Murilo Sérgio França – RF nº 633.249.8

Carla Martins da Costa – RF nº 838.095.3

Makiesse Antonio Kiassungua – RF nº 823.387.0

Mário Romon – RF nº 836.071.1

Parágrafo único. Os Pregoeiros/Presidentes e membros das Comissões Permanentes de Licitação substituir-se-ão mutuamente.

Art. 3º As Comissões Permanentes de Licitação constituídas para processar e julgar os certames licitatórios nas modalidades Convite, Tomada de Preços e Concorrência Pública somente poderão deliberar quando compostas pelo Presidente Titular ou Suplente, no mínimo, dois membros, titulares ou suplentes, e secretário, este último se necessário.

Parágrafo único. Competirá ao Pregoeiro/Presidente da Comissão Permanente de Licitação eleger um dos membros suplentes de sua equipe para a função de secretário.

Art. 4º O Pregoeiro/Presidente da Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar o auxílio específico de outros servidores, não integrantes das CPL/Equipes de Apoio, para a avaliação relativa à qualificação econômico-financeira, análise jurídica e/ou técnica, mediante prévia ciência da chefia imediata do servidor. Os servidores designados neste ato atuarão sem prejuízo de suas funções normais.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 26/SMG/2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo