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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG Nº 26 de 20 de Março de 2018

Constitui as Comissões Permanentes de Licitação para processar e julgar os certames licitatórios, inclusive Pregão, promovidos pela Secretaria Municipal de Gestão, que funcionarão junto à Coordenadoria de Bens, Serviços e Parcerias com o Terceiro Setor – COBES.

PORTARIA nº 26/SMG/2018

O Secretário Municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir as Comissões Permanentes de Licitação para processar e julgar os certames licitatórios, inclusive Pregão, promovidos pela Secretaria Municipal de Gestão, que funcionarão junto à Coordenadoria de Bens, Serviços e Parcerias com o Terceiro Setor – COBES:

I - Comissão Permanente de Licitação – CPL.1

Presidente/Pregoeiro:

Titular: Thais Regina Pereira de Almeida Mesquita – RF nº 507.975.6

Suplente: Nelson Ricardo Matos Guilhamati – RF nº 733.101.1

Membros/Equipe de Apoio:

Titulares:

Neusa Maria Izioka – RF nº 506.662.0

Paulo Guimarães de Brito – RF nº 508.393.1

Paulo Roberto Ribeiro da Silva – RF nº 517.692.1

Suplentes:

Rafael João Dias – RF nº 797.726.3

Paulo Cesar  Marques Silva  – RF nº 734.455.4

Juhllianny Julião da Silva Viana – RF nº 811.946.5

II – Comissão Permanente de Licitação – CPL.2

Presidente/Pregoeiro:

Titular: Domingos Barone Filho - RF nº 740.119.1

Suplente: Silmara Ferreira Amadeu – RF nº 812.127.3

Membros/Equipe de Apoio:

Titulares:

Flavia Fernandes de Lima Silva – RF nº 823.177.0

José Francisco Zanetta Zuleta – RF nº 627.088.3

Sandro Passos Mangoão – RF nº 741.764.1

Suplentes:

Fábio D’Onofre Teixeira – RF nº 810.997.4

Roberto Expedito Cândido – RF nº 600.920.4

Alessandra de Cassia Alves de Lima – RF nº 742.837.5

III – Comissão Permanente de Licitação – CPL.3

Presidente/Pregoeira:

Titular: Sandra Santana Sales – RF nº 748.157.8

Suplente: Bruna Teodoro Milani – RF nº 808.714.8

Membros/Equipe de Apoio:

Titulares:

Ligia Dantas Segalla – RF nº 604.109.4

Jean Paul Carminatti Aravena - RF. 794.955.3

Alexandre Pereira Gomes – RF nº 611.285.4

Suplentes:

Cristiane Schavaretto – RF nº 824.881.8

Vera Lúcia Daniel – RF nº 603.051.3

Natã Miranda da Silva – RF nº 481.229.8

Art. 2º As Comissões Permanentes de Licitação constituídas para processar e julgar os certames licitatórios nas modalidades Convite, Tomada de Preços e Concorrência Pública somente poderão deliberar quando compostas pelo Presidente Titular ou Suplente e, no mínimo, dois membros, titulares ou suplentes, e secretário, este último se necessário.

Parágrafo único. Competirá ao Pregoeiro/Presidente da Comissão Permanente de Licitação eleger um dos membros suplentes de sua equipe para a função de secretário, caso haja necessidade.

Art. 3º O Pregoeiro/Presidente da Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar o auxílio específico de outros servidores, não integrantes das CPL/Equipes de Apoio,  para a avaliação relativa à qualificação econômico-financeira, análise jurídica e/ou técnica,  mediante prévia ciência da chefia imediata do servidor, a saber:

I - Qualificação econômico-financeira:

 Carlos Alberto Reuter – RF nº 691.814.0

 Eliza Massako Uchida – RF nº 543.493.3

 Mario Romon – 636.075-1

II - Avaliação Jurídica:

Cristiano de Arruda Barbirato – RF nº 732.391.3

Danilo Queiroz de Souza – RF 809.735.6

Dioni Patricia Alves dos Santos – RF nº 805.774.5

Italo Souza Cunha – RF nº 847.263.7

Laura Mendes Amando de Barros – RF nº 750.617.1

Lilian de Souza Pucci – RF nº 511.598.1

Marcelo Dip Tenaglia – RF nº 837.817.7

Nelson Seiji Matsuzawa – RF nº 753.884.7

Priscilla Vivarelli Cruvinel de Souza – RF nº 754.999.7

III - Avaliação Técnica:

Edvaldo José dos Santos-  RF nº 528.107.5

Jaime Camargo Catai - RF. 628.850.2

Maria Thereza Martins da Costa -  RFnº 627.668.

Teresa Cristina Elias Tarricone -  RF nº 6270859

Parágrafo único. Além dos servidores indicados no inciso III deste artigo, a avaliação técnica poderá ser solicitada à unidade requisitante da aquisição ou prestação dos serviços a serem licitados.

Art. 4º Os servidores designados nos artigos 1º e 3º desta Portaria  atuarão sem prejuízo das atribuições de seus cargos.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 78/SMG/2017, publicada no DOC de 22 de julho de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo