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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – SG Nº 57 de 9 de Novembro de 2020

Prorroga o prazo de vigência das providências transitórias no âmbito da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS, objetivando a prevenção ou mitigação dos riscos de infecção pelo coronavírus.

PORTARIA Nº 57/SG/2020

Prorroga o prazo de vigência das providências transitórias no âmbito da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS, objetivando a prevenção ou mitigação dos riscos de infecção pelo coronavírus.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art.1º As medidas transitórias previstas na Portaria nº23/SG/2020, com a nova redação conferida pela Portaria nº26/SG/2020, visando prevenir ou reduzir os riscos de infecção, pelo coronavírus, dos servidores e demais pessoas que trabalham ou frequentam os espaços sob gestão da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) desta Secretaria Municipal de Gestão, ficam prorrogadas por mais 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria, sem prejuízo da revisão das providências, ampliação ou redução do prazo e adoção de outras medidas consideradas pertinentes à vista da evolução do quadro da infecção pelo coronavírus no Município de São Paulo.

Art.2º Ficam mantidos os atendimentos presenciais para exames médicos admissionais em candidatos a ingresso no serviço público municipal, nos termos já autorizados pelo artigo 1º da Portaria nº46/SG/2020.

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo