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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – SG Nº 53 de 22 de Outubro de 2020

Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI para proposição de práticas de acompanhamento de atividades e entregas para o regime permanente de teletrabalho nos órgãos da administração direta, autarquias e fundações.

PORTARIA Nº 53/SG/2020

Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI para proposição de práticas de acompanhamento de atividades e entregas para o regime permanente de teletrabalho nos órgãos da administração direta, autarquias e fundações.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e da competência a ela atribuída pelo Decreto nº 59.755, de 14 de setembro de 2020,

CONSIDERANDO as exigências de inovação no acompanhamento das atividades e entregas dos servidores e empregados públicos previstas no regime permanente de teletrabalho nos órgãos da administração direta, autarquias e fundações,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI para proposição de práticas de acompanhamento de atividades e entregas para o regime permanente de teletrabalho nos órgãos da administração direta, autarquias e fundações.

Art. 2º O Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI será composto pelos seguintes membros:

I – Da Secretaria Municipal de Gestão – SG:

a) Lucas Ambrozio Lopes da Silva - RF 835.894-0;

b) Lara Lopes Moraes -RF 811.686-5;

c) Poliana Lisboa de Almeida - RF 835.907-5;

d) Érika Marques Barroso - RF 818.164-1;

e) Helena de Souza Marcon - RF 812.658-5; e

f) Martim Tassinari Aguiar - RF 836.106-1.

II – Da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT:

a) Lucas Aversa Martins - RF 857.486-3;

b) Caroline dos Santos de Souza - RF 837.682-4; e

c) Vítor Cipriano de Fazio - RF 827.505-0.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será coordenado pela servidora Helena de Souza Marcon - RF 812.658-5.

I – da Secretaria Executiva de Gestão – SEGES, da Secretaria de Governo Municipal – SGM:(Redação dada pela Portaria SGM/SEGES n° 8/2021)

a) Lucas Ambrozio Lopes da Silva - RF 835.894-0;(Redação dada pela Portaria SGM/SEGES n° 8/2021)

b) Lara Lopes Moraes - RF 811.686-5;(Redação dada pela Portaria SGM/SEGES n° 8/2021)

c) Graziela Martins Pedro Dias – RF: 835.895-8;(Redação dada pela Portaria SGM/SEGES n° 8/2021)

d) Érika Marques Barroso - RF 818.164-1;(Redação dada pela Portaria SGM/SEGES n° 8/2021)

e) Martim Tassinari Aguiar - RF 836.106-;(Redação dada pela Portaria SGM/SEGES n° 8/2021)

f) Felipe Landim Ribeiro Mendes – RF 853.432-2; e(Redação dada pela Portaria SGM/SEGES n° 8/2021)

g) Camila Mortari Piaceteli – RF 850.639.6.(Redação dada pela Portaria SGM/SEGES n° 8/2021)

II – Da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT:(Redação dada pela Portaria SGM/SEGES n° 8/2021)

a) Lucas Aversa Martins - RF 857.486-3; e(Redação dada pela Portaria SGM/SEGES n° 8/2021)

b) Caroline dos Santos de Souza - RF 837.682-4.(Redação dada pela Portaria SGM/SEGES n° 8/2021)

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será coordenado pelo servidor Lucas Ambrozio Lopes da Silva - RF 835.894-0.(Redação dada pela Portaria SGM/SEGES n° 8/2021)

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho Intersercretarial - GTI propor práticas de acompanhamento de atividades e entregas de acordo com os tipos de atividade da administração direta, autarquias e fundações, a partir de estudos e discussões com as unidades.

Parágrafo único. A proposição de modelos de acompanhamento de atividades e entregas de que trata o “caput” deste artigo deve considerar os diferentes contextos e apresentar material de apoio com diretrizes e orientações para aplicação dos modelos.

Art. 4º São produtos do Grupo de Trabalho Intersecretarial:

I - Proposição de modelos que permitam o acompanhamento de atividades e entregas de acordo com as diferentes realidades. Prazo: 60 dias; 

II - Elaboração de diretrizes para o sistema de acompanhamento de atividades e entregas. Prazo: 90 dias. 

Art. 5º O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Portaria.

§ 1º O prazo a que se refere o “caput” deste artigo poderá ser prorrogado mediante justificativa.

§ 2º O cronograma das atividades do GT será definido na primeira reunião do grupo.

Art. 6º A Coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário, para o cumprimento das finalidades do trabalho.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SGM/SEGES n° 8/2021 - prorroga prazo para a conclusão dos trabalhos do GTI e altera o artigo 2° da Portaria.