Prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria nº 053/SG/2020, bem como altera a sua composição.
PORTARIA Nº 8/SGM-SEGES/2021
Prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria nº 053/SG/2020, bem como altera a sua composição.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica deferido prazo suplementar de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da publicação desta Portaria, para a conclusão do Grupo de Trabalho Intersecretarial – GTI, constituído pela Portaria n°53/SG/2020, tendo por objeto a proposição de práticas de acompanhamento de atividades e entregas para o regime permanente de teletrabalho nos órgãos da administração direta, autarquias e fundações.
Art. 2º O artigo 2° da Portaria nº 053/SG/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI será composto pelos seguintes membros:
I – da Secretaria Executiva de Gestão – SEGES, da Secretaria de Governo Municipal – SGM:
a) Lucas Ambrozio Lopes da Silva - RF 835.894-0;
b) Lara Lopes Moraes - RF 811.686-5;
c) Graziela Martins Pedro Dias – RF: 835.895-8;
d) Érika Marques Barroso - RF 818.164-1;
e) Martim Tassinari Aguiar - RF 836.106-;
f) Felipe Landim Ribeiro Mendes – RF 853.432-2; e
g) Camila Mortari Piaceteli – RF 850.639.6.
II – Da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT:
a) Lucas Aversa Martins - RF 857.486-3; e
b) Caroline dos Santos de Souza - RF 837.682-4.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será coordenado pelo servidor Lucas Ambrozio Lopes da Silva - RF 835.894-0.” (NR)
Art. 3º Os produtos preconizados no artigo 4º da Portaria n°53/SG/2020 deverão ser entregues ao final do prazo disposto no artigo 1º desta Portaria.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo