Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI para proposição de práticas de acompanhamento de atividades e entregas para o regime permanente de teletrabalho nos órgãos da administração direta, autarquias e fundações.
PORTARIA Nº 53/SG/2020
Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI para proposição de práticas de acompanhamento de atividades e entregas para o regime permanente de teletrabalho nos órgãos da administração direta, autarquias e fundações.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e da competência a ela atribuída pelo Decreto nº 59.755, de 14 de setembro de 2020,
CONSIDERANDO as exigências de inovação no acompanhamento das atividades e entregas dos servidores e empregados públicos previstas no regime permanente de teletrabalho nos órgãos da administração direta, autarquias e fundações,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI para proposição de práticas de acompanhamento de atividades e entregas para o regime permanente de teletrabalho nos órgãos da administração direta, autarquias e fundações.
Art. 2º O Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI será composto pelos seguintes membros:
I – Da Secretaria Municipal de Gestão – SG:
a) Lucas Ambrozio Lopes da Silva - RF 835.894-0;
b) Lara Lopes Moraes -RF 811.686-5;
c) Poliana Lisboa de Almeida - RF 835.907-5;
d) Érika Marques Barroso - RF 818.164-1;
e) Helena de Souza Marcon - RF 812.658-5; e
f) Martim Tassinari Aguiar - RF 836.106-1.
II – Da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT:
a) Lucas Aversa Martins - RF 857.486-3;
b) Caroline dos Santos de Souza - RF 837.682-4; e
c) Vítor Cipriano de Fazio - RF 827.505-0.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será coordenado pela servidora Helena de Souza Marcon - RF 812.658-5.
I – da Secretaria Executiva de Gestão – SEGES, da Secretaria de Governo Municipal – SGM:(Redação dada pela Portaria SGM/SEGES n° 8/2021)
a) Lucas Ambrozio Lopes da Silva - RF 835.894-0;(Redação dada pela Portaria SGM/SEGES n° 8/2021)
b) Lara Lopes Moraes - RF 811.686-5;(Redação dada pela Portaria SGM/SEGES n° 8/2021)
c) Graziela Martins Pedro Dias – RF: 835.895-8;(Redação dada pela Portaria SGM/SEGES n° 8/2021)
d) Érika Marques Barroso - RF 818.164-1;(Redação dada pela Portaria SGM/SEGES n° 8/2021)
e) Martim Tassinari Aguiar - RF 836.106-;(Redação dada pela Portaria SGM/SEGES n° 8/2021)
f) Felipe Landim Ribeiro Mendes – RF 853.432-2; e(Redação dada pela Portaria SGM/SEGES n° 8/2021)
g) Camila Mortari Piaceteli – RF 850.639.6.(Redação dada pela Portaria SGM/SEGES n° 8/2021)
II – Da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT:(Redação dada pela Portaria SGM/SEGES n° 8/2021)
a) Lucas Aversa Martins - RF 857.486-3; e(Redação dada pela Portaria SGM/SEGES n° 8/2021)
b) Caroline dos Santos de Souza - RF 837.682-4.(Redação dada pela Portaria SGM/SEGES n° 8/2021)
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será coordenado pelo servidor Lucas Ambrozio Lopes da Silva - RF 835.894-0.(Redação dada pela Portaria SGM/SEGES n° 8/2021)
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho Intersercretarial - GTI propor práticas de acompanhamento de atividades e entregas de acordo com os tipos de atividade da administração direta, autarquias e fundações, a partir de estudos e discussões com as unidades.
Parágrafo único. A proposição de modelos de acompanhamento de atividades e entregas de que trata o “caput” deste artigo deve considerar os diferentes contextos e apresentar material de apoio com diretrizes e orientações para aplicação dos modelos.
Art. 4º São produtos do Grupo de Trabalho Intersecretarial:
I - Proposição de modelos que permitam o acompanhamento de atividades e entregas de acordo com as diferentes realidades. Prazo: 60 dias;
II - Elaboração de diretrizes para o sistema de acompanhamento de atividades e entregas. Prazo: 90 dias.
Art. 5º O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Portaria.
§ 1º O prazo a que se refere o “caput” deste artigo poderá ser prorrogado mediante justificativa.
§ 2º O cronograma das atividades do GT será definido na primeira reunião do grupo.
Art. 6º A Coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário, para o cumprimento das finalidades do trabalho.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo