Torna pública a Tabela de Temporalidade Parcial de Documentos da Administração Pública do Município de São Paulo: Atividades – Meio, aprovada pela Coordenadoria de Gestão Documental – CGDOC, constante do Anexo Único desta Portaria.
PORTARIA Nº18/SG/2019
A Secretária Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, nos termos do parágrafo único do artigo 4º, da Portaria 131/SG/2018,
RESOLVE:
Artigo 1º. Tornar pública a Tabela de Temporalidade Parcial de Documentos da Administração Pública do Município de São Paulo: Atividades – Meio, aprovada pela Coordenadoria de Gestão Documental – CGDOC, constante do Anexo Único desta Portaria ( SEI 015387926).
Artigo 2º. A guarda, a transferência e a eliminação de documentos deverão obedecer aos prazos previstos na tabela de temporalidade referida no art. 1º.
Artigo 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo