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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – SG Nº 14 de 21 de Março de 2019

Constitui comissão para processamento das propostas de doação e comodato no âmbito de Chamamento Público Geral ou Manifestação de Interesse, nos termos do Decreto nº 58.102/2018.

PORTARIA Nº14/2019/SG

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir comissão para processamento das propostas de doação e comodato no âmbito de Chamamento Público Geral ou Manifestação de Interesse, nos termos do Decreto nº 58.102/2018, a ser integrada por:

I – três representantes do Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão, na condição de membros fixos:

1.      Fernando Veneziani Sugano, RF nº 847.653.5;

2.      Stephanie de Carvalho Matthes, RF nº 847.756.6;

3.      Alexandre Macaroni Nardy, RFnº 839.052.5;

II – um representante do Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão, servidor Irineu Gnecco Filho, RF nº 838.468.1, na condição de membro suplente;

III – membros eventuais: coordenador(es) ou diretor(es) das unidades da Secretaria Municipal de Gestão que tenham  interesse na doação ou comodato;

§1º A coordenação da comissão caberá ao primeiro nomeado no inciso I deste artigo e, na sua ausência, ao segundo e terceiro, respectivamente.

§2º Os responsáveis pelas unidades da Secretaria Municipal de Gestão interessadas no objeto da doação ou comodato deverão comparecer às reuniões sempre que convocados pelo coordenador da comissão, acompanhados dos servidores com conhecimento técnico necessário para análise da proposta, objetivando permitir a pronta apreciação da mesma.

§3º. A comissão deliberará por maioria simples dos votos, cabendo ao seu coordenador, em caso de empate, o voto de qualidade.

§4º. Os responsáveis pelas unidades da Secretaria Municipal de Gestão convocados terão direito a voto apenas nas deliberações das propostas afetas às respectivas áreas de atuação.

Art. 2º Compete à comissão :

I - exercer todas as atribuições de processamento das propostas de doação e comodato no âmbito de Chamamento Público Geral ou Manifestação de Interesse, conferidas pelo Decreto nº 58.102/2018 às comissões designadas;

II - dirimir eventuais dúvidas ou solicitações de esclarecimentos complementares encaminhados pelo e-mail doacaosmg@prefeitura.sp.gov.br.

Art. 3º Caberá ao Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão conferir apoio administrativo às atividades da comissão, inclusive no que tange à elaboração das atas de reunião e demais atividades de secretaria do colegiado.

Art. 4º A Comissão reunir-se-á a qualquer tempo, mediante convocação do Coordenador.

Art. 5º. As propostas apresentadas deverão ser apreciadas pela Comissão no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados de seu recebimento.

§1º Havendo motivo justificável que impeça a apreciação da oferta em reunião da comissão, no prazo estabelecido no caput deste artigo, poderá ser o mesmo prorrogado por igual período.

§2º Sujeitam-se aos prazos fixados neste artigo todas as unidades da Secretaria Municipal de Gestão potencialmente interessadas na oferta.

Art. 6º Para a consecução de suas atribuições, a comissão poderá solicitar informações e documentos complementares junto às unidades e órgãos municipais, bem como do proponente, além de outras manifestações técnicas pertinentes.

Art.7º Os servidores designados para compor a comissão desempenharão suas funções sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 15/SMG/2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo