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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES/CGBR Nº 2 de 4 de Dezembro de 2023

Inclui indicadores específicos no processo de Bonificação por Resultados referente ao exercício de 2023 e altera a Portaria CGBR nº 1/2023.

PORTARIA Nº 2/CGBR/2023

Inclui indicadores específicos no processo de Bonificação por Resultados referente ao exercício de 2023 e altera a Portaria CGBR nº 1/2023.

 

A COMISSÃO DE GESTÃO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS, a que alude o artigo 5º da Lei Municipal nº 17.224 de 31 de outubro de 2019, alterado pela Lei Municipal nº 17.722 de 7 de dezembro de 2021, instituída e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 60.946 de 27 de dezembro de 2021, e com a composição fixada pela Portaria SGM nº 511 de 28 de dezembro de 2021,

Considerando o comando do art. 19 da Portaria CGBR nº 1/2023, que dispõe que poderão ser incluídos no processo de Bonificação por Resultados referente ao exercício de 2023 outros indicadores, mediante sugestão da Controladoria Geral do Município, em relação às metas de cumprimento do Índice de Integridade para secretarias e subprefeituras, e a Secretaria Municipal de Gestão, em relação às metas específicas a serem cumpridas pelas Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias, Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, Secretaria Municipal de Turismo e Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam incluídos no processo de Bonificação por Resultados referente ao exercício de 2023 os seguintes indicadores específicos:

I - metas de cumprimento do Índice de Integridade para secretarias e subprefeituras, sugeridos pela Controladoria Geral do Município, constantes do Anexo I desta Portaria;

II - metas específicas a serem cumpridas pelas Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias, Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, Secretaria Municipal de Turismo e Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, sugeridas pela Secretaria Municipal de Gestão, constantes do Anexo II desta Portaria

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º desta Portaria, a Portaria CGBR nº 1/2023, passa a vigorar com as seguintes inclusões e alterações:

......................................................................................................................................

“Art. 1º-A A Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias – SEPEP, a Controladoria Geral do Município – CGM e a Secretaria Municipal de Gestão – SEGES, para os fins colimados nesta Portaria, serão doravante denominados por órgãos auxiliares da COMISSÃO DE GESTÃO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS, competindo-lhes:

I - à SEPEP, apresentar à Comissão relatório de aferição dos resultados finais das Metas do Programa de Metas, elencadas no Anexo I desta Portaria;

II - à CGM, apresentar à Comissão relatório de aferição dos resultados finais do Índice de Integridade dos secretarias e subprefeituras avaliadas e disponibilizar os meios para verificação de seu desempenho, elencadas no Anexo V desta Portaria;

III - à SEGES, apresentar à Comissão relatório de aferição dos resultados finais das Metas Específicas, elencadas no Anexo VI desta Portaria;

Parágrafo único. Para fins de apuração do atingimento das metas elencadas no Anexo V, será considerada como resultado do exercício a nota atingida pelo órgão ou subprefeitura no segundo semestre, que compreenderá os meses de julho a dezembro.” (NR)

......................................................................................................................................

“Art. 2º-B As metas individualizadas do Índice de Integridade por órgão correspondem ao percentual de 5% superior ao resultado alcançado do exercício imediatamente anterior, representado pela seguinte fórmula:

Meta = nota do exercício imediatamente anterior x 1,05

§ 1º Aos órgãos cuja meta calculada ultrapasse 9,00, esta será a pontuação adotada como meta final.

§ 2º Aos órgãos cuja meta calculada seja inferior a 7,37, esta será a pontuação adotada como meta final.

§ 3º A apuração do atingimento da meta será calculada percentualmente, de acordo com a seguinte fórmula:

Meta alcançada x 100 / Meta final” (NR)

Art. 2º-C Para o cálculo do atingimento das Metas Específicas será utilizado o Índice de Meta Específica (IME), sendo este a relação percentual estabelecida entre o valor efetivamente alcançado no processo de avaliação e a meta fixada, o qual será apurado na forma abaixo exposta:  

§ 1º Aplica-se o valor-base para os índices cujas metas referem-se a uma redução ou a um incremento em relação a um valor prévio existente. 

§ 2º Poderá ser aplicado valor-base igual a 0 (zero), conforme análise realizada pela Secretaria Municipal de Gestão, de acordo com cada caso concreto apresentado.  

§ 3º Será aplicado um fator de limitação tanto negativo quanto positivo sobre o IME efetivamente apurado, conforme estabelecido abaixo:  

I - para os percentuais negativos, o IME considerado será 0 (zero);  

II - para os percentuais positivos, o valor do IME ficará limitado a 100%.  

§ 4º Os critérios para apuração do IME de cada órgão estão definidos no Anexo VI desta Portaria.

§ 5º O Índice Global de Atingimento de Metas Específicas (IGME) englobará todas as metas pactuadas pelas secretarias e subprefeituras constantes dos Anexos V e VI desta Portaria.

§ 6º IGME de cada órgão ou subprefeitura será calculado na proporção direta entre a soma dos IME considerados e o número total de metas sob sua responsabilidade, sem atribuição de pesos distintos entre as metas, conforme o seguinte cálculo:

” (NR)

......................................................................................................................................

“Art. 3-A Para fins de cálculo da Bonificação por Resultados, o valor obtido por cada órgão ou subprefeitura pelo Índice de Integridade será acrescido ao valor obtido pelo Índice estabelecido no artigo anterior, resultando no Índice Agregado de Cumprimento da Meta Geral - IACMG, que obedecerá a fórmula global abaixo:

§1º Para fins de cálculo do IACMG será considerada a seguinte proporcionalidade de seus fatores: 

I - o IACM - PdM terá peso de 90% sob o resultado final apurado; 

II - o Índice de Integridade terá peso de 10% sob o resultado final apurado.

§2º Aos órgãos que possuírem mais de nove indicadores sob sua responsabilidade previstos no Anexo I da Portaria, o valor dos indicadores do Programa de Metas e do Índice de Integridade terão o mesmo peso no cálculo agregado, considerando cada indicador do Programa de Metas individualmente.

§3º Serão estabelecidas regras especiais para o cálculo do Índice Agregado de Cumprimento da Meta para os órgãos abaixo:

I - Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias;  

II - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;  

III - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;  

IV - Secretaria Municipal de Turismo;  

V - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.  

“Art. 3-B Para o cálculo da Bonificação por Resultados dos órgãos elencados no § 2º do artigo 3-A desta Portaria será considerado o Índice Agregado de Cumprimento da Meta Geral (IACMG), cuja composição dar-se-á: 

I – pelo Índice Agregado de Cumprimento de Metas (IACM - PdM), estabelecido pelo artigo 3º desta portaria;  

II – pelo Índice Geral de Meta Específica (IGME), estabelecido pelo § 4º do artigo 2-C desta Portaria;  

III – pelos resultados obtidos pelo Índice de Integridade, estabelecidos pelos artigos 2-A e 2-B desta Portaria no âmbito municipal;  

§ 1º O - O cálculo do valor da Bonificação por Resultados, para os órgãos elencados no § 2º do artigo 3-A desta Portaria, obedecerá a fórmula abaixo: 


§ 2º Para fins de cálculo do IACMG será considerada a seguinte proporcionalidade de seus fatores:  

I - o IACM - PdM terá peso de 70% sob o resultado final apurado;  

II - o IMES terá peso de 20% sob o resultado final apurado;  

III - o Índice de Integridade terá peso de 10% sob o resultado final apurado” (NR). 

......................................................................................................................................

“Art. 8º Cabe aos órgãos auxiliares encaminhar até o dia 05 de janeiro de 2024 aos órgãos da administração direta, autarquias e fundações, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, as planilhas-resumo para preenchimento, conforme modelo previsto no Anexo II e VII deste normativo.

.....................................................................................................................................(NR)”

......................................................................................................................................

“Art. 10. Os órgãos da administração direta, autarquias e fundações deverão retornar os processos instruídos, nos termos do artigo 9º, até o dia 31 de janeiro de 2024, para:

I – a caixa departamental SEI SGM/SEPEP/CP/BR, quando as informações forem referentes às metas elencadas no Anexo I desta Portaria;

II – a caixa departamental SEI SEGES/COEGE/BR, quando as informações forem referentes às metas elencadas no Anexo VI desta Portaria;”(NR)

“Art. 11 Compete aos órgãos auxiliares realizar a análise prévia da documentação enviada pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações, podendo solicitar, até o dia 2 de fevereiro de 2024, informações e documentos adicionais.(NR)

......................................................................................................................................(NR)”

“Art. 12 Os órgãos auxiliares deverão elaborar parecer técnico para cada indicador contendo:

I – análise de conformidade entre a documentação apresentada e os resultados atestados; e

II – recomendação, à Comissão de Gestão da Bonificação por Resultados, de aprovação integral, aprovação parcial ou rejeição dos resultados mensurados, de acordo com os seguintes critérios:

a) aprovação integral: será recomendada quando a documentação permitir confirmar integralmente os resultados atestados;

b) aprovação parcial: será recomendada quando a documentação permitir confirmar apenas parcialmente os resultados atestados;

c) rejeição: será recomendada quando não forem apresentadas informações ou estas estiverem em desacordo com os critérios estabelecidos.” (NR)

“Art. 13. Compete à Comissão de Gestão da Bonificação por Resultados deliberar sobre os pareceres enviados por SEPEP e SEGES e publicar os resultados provisórios no Diário Oficial da Cidade, por meio de Relatório Consolidado de Apuração do Cumprimento das Metas, conforme modelos dos Anexos IV e VIII, respectivamente, desta Portaria.”(NR)

“Art. 14. .......................................................................................................................

§ 2º Havendo pedido de reconsideração dos valores apurados relativos às Metas dos Anexos I e VI, a SEPEP e SEGES, respectivamente, deverão elaborar novo parecer a ser submetido à apreciação da Comissão de Gestão da Bonificação por Resultados, nos mesmos termos do art. 13 desta Portaria.” (NR)

......................................................................................................................................

“Art. 17. Ficam estabelecidos nos Anexos I e VI desta Portaria os meios de verificação necessários para comprovação dos resultados mensurados.

......................................................................................................................................” (NR)

......................................................................................................................................

“Art. 20. As notas alcançadas no Índice de Integridade serão comunicadas aos órgãos avaliados, através de processo SEI, nas seguintes datas:

I – após a mensuração do primeiro semestre, até o 10º dia útil do mês de julho.

II – após a mensuração do segundo semestre, até o 10º dia útil do mês de janeiro do exercício subsequente ao período avaliado.

§ 1º Em caso de discordância, cabe aos órgãos interessados apresentar impugnação subscrita pelo(a) Titular da Pasta às notas atribuídas ao seu desempenho em até 5 (cinco) dias úteis após a data de recebimento do processo SEI previsto no caput.

§ 2º Na ausência de impugnação no prazo previsto no parágrafo anterior, serão considerados anuídos os resultados apresentados.

§ 3º Compete à Controladoria Geral do Município avaliar, mediante parecer conclusivo endereçado ao(à) Titular da Pasta, as impugnações apresentadas nos termos do parágrafo anterior.

§ 4º A nota final do Índice será divulgada até o 20º dia útil dos meses de janeiro e julho.” (NR)

“Art. 21. Deverão ser informados à Comissão de Gestão da Bonificação por Resultados, para fins de cálculo e pagamento da Bonificação por Resultados – BR, os resultados alcançados por cada órgão no Índice de Integridade.” (NR)

“Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.” (NR)

Art. 3º Ficam incluídos o Anexo V – Metas do Índice de Integridade, o Anexo VI – Metas Específicas, Indicadores e Meios de Verificação, o Anexo VII – Modelos de Planilha-Resumo e o Anexo VIII – Relatório, com as redações constantes. respectivamente, dos Anexos I, II, III e IV desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I DA PORTARIA CGBR Nº 2/2023

Inclui Anexo V à Portaria CGBR nº 1/2023, com a seguinte redação:

Anexo V – Metas do Índice de Integridade

Órgão – sigla – meta

Controladoria Geral do Município – CGM – 9,00

Gabinete do Prefeito, com a Secretaria do Governo Municipal – SGM e a Casa Civil – 9,00

Procuradoria Geral do Município – PGM – 9,00

Secretaria Municipal da Fazenda – SF – 9,00

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED – 8,95

Secretaria Municipal da Saúde – SMS – 9,00

Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB – 7,37

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS – 7,37

Secretaria Municipal de Cultura – SMC – 8,90

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET – 7,37

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC – 8,30

Secretaria Municipal de Educação – SME – 9,00

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME – 8,55

Secretaria Municipal de Gestão – SG – 8,05

Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB – 7,75

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB – 7,46

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT – 8,52

Secretaria Municipal de Justiça – SMJ – 8,75

Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT – 8,55

Secretaria Municipal de Relações Internacionais – SMRI – 8,03

Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU – 9,00

Secretaria Municipal de Turismo – SMTUR – 7,37

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL – 8,99

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA – 7,73

Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão – AF – 8,34

Subprefeitura Butantã – BT – 7,69

Subprefeitura Campo Limpo – CL – 8,71

Subprefeitura Capela do Socorro – CS – 7,37

Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha – CV – 7,37

Subprefeitura Cidade Ademar – AD – 7,37

Subprefeitura Cidade Tiradentes – CT – 8,31

Subprefeitura Ermelino Matarazzo – EM – 9,00

Subprefeitura Freguesia/Brasilândia – FÓ – 8,85

Subprefeitura Guaianases – G – 8,83

Subprefeitura Ipiranga – IP – 8,45

Subprefeitura Itaim Paulista – IT – 7,87

Subprefeitura Itaquera – IQ – 7,37

Subprefeitura Jabaquara – JÁ – 8,43

Subprefeitura Jaçanã/Tremembé – JT – 9,00

Subprefeitura Lapa – LA – 7,89

Subprefeitura M'Boi Mirim – MB – 7,81

Subprefeitura Mooca – MO – 8,59

Subprefeitura Parelheiros – PA – 7,74

Subprefeitura Penha – PE – 9,00

Subprefeitura Perus/Anhanguera – PR – 8,84

Subprefeitura Pinheiros – PI – 8,20

Subprefeitura Pirituba/Jaraguá – PJ – 7,37

Subprefeitura Santana/Tucuruvi – ST – 7,75

Subprefeitura Santo Amaro – AS – 9,00

Subprefeitura São Mateus – SM – 8,23

Subprefeitura São Miguel – MP – 9,00

Subprefeitura Sapopemba – SB – 9,00

Subprefeitura Sé – SÉ – 8,47

Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme – MG – 9,00

Subprefeitura Vila Mariana – VM – 9,00

Subprefeitura Vila Prudente – VP – 7,61

 

ANEXO II DA PORTARIA CGBR Nº 2/2023

Inclui Anexo VI à Portaria CGBR nº 1/2023, com a seguinte redação:

Anexo VI – Metas Específicas, Indicadores e Meios de Verificação

I - Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias – SEPEP/SGM

Meta Específica 1: Implementar o Sistema de Monitoramento e Acompanhamento Estratégico (SMAE).

Descrição: Sistema de Monitoramento e Acompanhamento Estratégico (SMAE) implementado e em operação.

Indicador: Sistema de monitoramento implementado e em operação.

Valor-Base: 0.

Meta 2023: 1.

Meios de Verificação: Contrato firmado com a empresa responsável por desenvolver o sistema; relatórios exemplificativos extraídos do sistema com data da extração; captura de tela, com data, que demonstre o funcionamento do sistema.

Meta Específica 2: Elaborar nova normatização para a elaboração, a publicização, o monitoramento, a revisão e a avaliação do Programa de Metas.

Descrição: Redigir a minuta de Decreto regulamentador do Programa de Metas, que consolide e registre os aprendizados institucionais da CP/SEPEP/SGM e racionalize os próximos ciclos do Programa de Metas, servindo ainda para a racionalização e organização dos diversos instrumentos de planejamento no Município.

Indicador: Normativo de regulamentação redigido e encaminhado em processo SEI! para deliberação e assinatura.

Valor-Base: 0.

Meta 2023: 1.

Meios de Verificação: Documento SEI! contendo minuta de decreto em processo encaminhado para deliberação e assinatura.

II - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS

Meta Específica 1: Elaborar uma orientação técnica para o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), incluindo o protocolo intersetorial de atendimento, e publicar a recomendação da CMETI no Diário Oficial da Cidade.

Descrição: O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) é um programa de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social. No primeiro semestre de 2021, a Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil (CMETI) identificou a necessidade de definir com maior clareza o protocolo intersetorial de atendimento a situações de trabalho infantil, o que culminará em um documento de orientações técnicas a ser publicado e difundido a todos os atores envolvidos no atendimento a situações de trabalho infantil.

Indicador: Documento de Orientações Técnicas do PETI e protocolo intersetorial de atendimento publicados.

Valor-Base: 0.

Meta 2023: 1.

Meios de Verificação: Documento de Orientações Técnicas do PETI e protocolo intersetorial de atendimento publicados no Diário Oficial da Cidade.

Meta Específica 2: Publicar o Plano Municipal de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, com metas e estratégias de implementação para o decênio 2023-2033.

Descrição: O Plano Municipal de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes (PMEVSCA) do Município de São Paulo tem sua última versão datada de setembro de 2008. É necessário, portanto, elaborar nova versão do instrumento, traçando metas e estratégias para os próximos 10 anos, as quais, desdobradas em ações, promoverão políticas públicas efetivas para a prevenção da violência sexual contra crianças e adolescentes, além de qualificar o atendimento no município de forma integrada.

Indicador: Publicação do Plano Municipal de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.

Valor-Base: 0.

Meta 2023: 1.

Meios de Verificação: Plano Municipal de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Meta Específica 3: Elaborar nova Portaria de Tipificação Municipal de Serviços socioassistenciais executados por meio de Organizações da Sociedade Civil.

Descrição: A Portaria 46/SMADS/2010, que dispõe sobre a tipificação dos serviços da rede socioassistencial executados por meio de parcerias com Organizações da Sociedade Civil, foi publicada há mais de 10 anos. Nesse período foi possível perceber tanto mudanças nas dinâmicas da cidade, quanto necessidades de adequações às tipologias previstas no SUAS (Sistema Único de Assistência Social), levando em conta que as dimensões do município de São Paulo superam em muito os parâmetros para as metrópoles brasileiras.

Indicador: Nova portaria encaminhada para aprovação pelo Conselho Municipal de Assistência Social.

Valor-Base: 0.

Meta 2023: 1.

Meios de Verificação: Documento encaminhado e pauta da reunião do COMAS-SP (Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo) indicando o debate da nova portaria de tipificação.

Meta Específica 4: Realizar três capacitações para gestores e técnicos das Coordenações de GSUAS, Assessoria Técnica, SAS e parceiros estratégicos em 2023.

Descrição: Promover capacitação permanente e reciclagens dos operadores dos sistemas SISA, SISRUA, SISCR, FMR e Painéis de Dados de Monitoramento e Avaliação para ampliar a capacidade da vigilância socioassistencial entre os profissionais do SUAS.

Indicador: Nº de capacitações realizadas para gestores e técnicos das Coordenações de GSUAS, Assessoria Técnica, SAS e parceiros estratégicos em 2023.

Valor-Base: 0.

Meta 2023: 3.

Meios de Verificação: Fotografias e lista de presença de cada área visada para as capacitações

III - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEME

Meta Específica 1: Atingir 670 mil presenças em atividades nos 46 Centros Esportivos municipais.

Descrição: Trata-se da quantidade presenças de alunos nas aulas esportivas prestadas pela SEME nos 46 Centros Esportivos municipais. O intuito da meta é ampliar a oferta e o acesso dos cidadãos às atividades esportivas, físicas e de lazer, por meio de atividades continuadas.

Indicador: Quantidade de presenças em atividades esportivas, físicas e de lazer nos espaços esportivos públicos.

Valor-Base: 0.

Meta 2023: 670 mil.

Meios de Verificação: Banco de dados de listas de frequência das aulas nos centros esportivos.

Meta Específica 2: Requalificar e fazer a manutenção em 50 equipamentos esportivos.

Descrição: Realizar requalificações/manutenções para implementação de melhorias nos Centros Esportivos, Clubes de Desporto da Comunidade (CDCs) e no Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa.

Indicador: Quantidade de requalificações/manutenções finalizadas.

Valor-Base: 0.

Meta 2023: 50.

Meios de Verificação: Relatórios fotográficos, para cada equipamento, contendo: data, detalhamento das manutenções ou requalificações realizadas e fotos comparando o ANTES e o DEPOIS da melhoria (com data).

Meta Específica 3: Licitar 10 requalificações de equipamentos esportivos.

Descrição: Trata-se da execução de novas licitações para a contratação de novas requalificações de equipamentos esportivos.

Indicador: Quantidade de licitações homologadas.

Valor-Base: 0.

Meta 2023: 10.

Meios de Verificação: Documentos comprobatórios de recebimento das propostas recebidas no SEI!.

Meta Específica 4: Implementar o redesenho do processo de celebração e monitoramento das parcerias celebradas pela SEME via Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) e normatização do processo de monitoramento das parcerias celebradas via Contratos de Gestão.

Descrição: Trata-se da aplicação de um conjunto de melhorias nos fluxos de procedimento e documentação para melhor desenvolvimento das parcerias celebradas pela SEME no âmbito do MROSC.

Indicador: Portarias publicadas.

Valor-Base: 0.

Meta 2023: 1.

Meios de Verificação: Portaria de regulamentação do fluxo interno da SEME para parcerias celebradas via MROSC e portaria de regulamentação dos procedimentos de monitoramento dos Contratos de Gestão na SEME.

IV - Secretaria Municipal de Turismo – SMTUR

Meta Específica 1: Realizar 6 eventos para ampliar as atividades no Centro Histórico de São Paulo.

Descrição: Sabendo da importância e relevância de ativação do Centro Histórico de São Paulo, a SMTUR, em parceria com o Comitê Intersecretarial #TodosPeloCentro, realizará eventos culturais e turísticos para fomentar e ocupar a região central, movimentando, assim, o lazer da população, o turismo e os negócios locais. Os eventos acontecerão de forma gratuita e a Secretaria garantirá todas as necessidades técnico-operacionais e de segurança antes, durante e depois da realização dos eventos. Os eventos a serem realizados: Triângulo Junino, Festival do Café, Roteiros Guiados, Vem Pro Triângulo SP - Férias, Vem pro Triângulo SP - Rock e Vem pro Triângulo SP - Los Muertos.

Indicador: Nº de eventos realizados no Centro Histórico de São Paulo.

Valor-Base: 0.

Meta 2023: 6.

Meios de Verificação: Relatório fotográfico dos eventos realizados, incluindo: data, formas de divulgação, matérias (caso tenham) e público recebido.

Meta Específica 2: Realizar 6 ações do projeto Aventur - Turismo de Aventura, com foco em acessibilidade, nos Centros Educacionais Unificados (CEUs).

Descrição: Desenvolver o projeto “AVENTUR – Turismo de Aventura”, gratuito e em regiões periféricas de São Paulo, especificamente em Centros Educacionais Unificados (CEUs). O projeto deverá oferecer atividades esportivas e recreativas, tais como: tirolesa, rapel, escalada, arvorismo, circuito de obstáculos, "slackline" e "bungee" trampolim. As atividades deverão ser oferecidas à toda a população, tendo como foco o atendimento a pessoas com deficiência (PcDs), crianças a partir de 3 anos e idosos em todas as atividades.

Indicador: Nº de ações do projeto AVENTUR - Turismo de Aventura realizados nos CEUs.

Valor-Base: 0.

Meta 2023: 6.

Meios de Verificação: Relatório interno de acompanhamento/fiscalização, separando os eventos por data e local de realização e público recebido.

Meta Específica 3: Desenvolver a ação "Apoio ao Turista", que consiste em oferecer guias de turismo em 8 eventos de grande porte e com impacto para a cidade.

Descrição: Oferecer guias de turismo em eventos da cidade que trazem importante impacto econômico, social e cultural; e recebem um alto volume de turistas (nacionais e estrangeiros), para um atendimento de receptivo/informativo e, ao mesmo tempo, de promoção e fomento do turismo da cidade, estimulando a volta desses turistas e a divulgação positiva de suas experiências no município. A ação consiste em guias bilíngues, trilíngues e intérpretes de libras fazendo um atendimento ao público com informações sobre percursos, transportes e meios para a participação no evento. Os eventos selecionados foram: Réveillon da Av. Paulista, Carnaval, Fórmula E, Marcha para Jesus, Parada LGBT+, Virada Cultural, São João Paulo e The Town.

Indicador: Nº de eventos de grande impacto da cidade de São Paulo com guias disponibilizados pela Secretaria de Municipal de Turismo.

Valor-Base: 0.

Meta 2023: 8.

Meios de Verificação: Relatório de cada evento contendo as ações realizadas pelos guias, a relação de guias que trabalharam e fotos do trabalho feito e das instalações utilizadas.

V - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL

Meta Específica 1: Assegurar que 90% dos pedidos de instrução urbanística (Fichas Técnicas e Boletins de Dados Técnicos) sejam atendidos dentro do prazo de 10 dias úteis.

Descrição: A Coordenadoria de Cadastro, Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento (CASE) é responsável pela emissão das Fichas Técnicas e dos Boletins de Dados Técnicos (BDT), documentos de instrução urbanística contendo informações relativas ao uso e ocupação do solo, à incidência de melhoramentos urbanísticos e aos demais dados cadastrais disponíveis, que subsidiam, respectivamente, os munícipes e os técnicos da Prefeitura durante a análise dos processos de licenciamento. Em 2022, a CASE eliminou um passivo de cerca de 500 documentos de instrução urbanística emitidos fora do prazo regulamentar de 10 dias úteis (Art. 42 do Decreto nº 57.776/2017). Para 2023, visa-se adotar medidas para monitoramento ativo do cumprimento dos prazos, a fim de evitar a formação de novos passivos, assegurando, em um primeiro momento, que 90% dos pedidos sejam atendidos dentro do prazo de 10 dias úteis.

Indicador: Percentual dos pedidos de documentos de instrução urbanística atendidos no prazo de 10 dias úteis.

Valor-Base: 0.

Meta 2023: 90%.

Meios de Verificação: Planilhas de controle interno da Coordenadoria de Cadastro, Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento (CASE).

Meta Específica 2: Concluir, em 2023, a revisão participativa do Plano Diretor Estratégico (PDE) no âmbito do Poder Executivo.

Descrição: A revisão do Plano Diretor Estratégico - PDE (Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014) é uma exigência legal, que está sendo realizada em 2023 em decorrência das restrições que o período da pandemia impôs à participação social. Iniciada no âmbito do Poder Executivo , o processo de revisão liderado pela SMUL, com coordenação executiva pela Coordenadoria de Planejamento Urbano (PLANURB), responsável pelos estudos, elaboração e monitoramento dos instrumentos previstos na legislação urbanística da Cidade de São Paulo. Além da elaboração da minuta de Projeto de Lei, o processo de revisão demandará da PLANURB, ao longo de 2023, o acompanhamento das modificações propostas na etapa de revisão no Poder Legislativo; a proposição de instrumentos normativos complementares; e o monitoramento da aplicação dos instrumentos novos e antigos no PDE e legislação correlata.

Indicador: Minuta de Projeto de Lei do Executivo de Revisão do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo.

Valor-Base: 0.

Meta 2023: 1.

Meios de Verificação: Minuta de Projeto de Lei do Executivo de Revisão do Plano Diretor Estratégico da Cidade de São Paulo (Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014), enviada pela Prefeitura à Câmara Municipal de São Paulo.

Meta Específica 3: Concluir, em 2023, a revisão participativa da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS) no âmbito do Poder Executivo.

Descrição: A revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo - LPUOS, é uma das fases da revisão geral da legislação urbanística (Lei nº 16.050, de 31 julho de 2014), que se estrutura em torno da revisão do Plano Diretor Estratégico - PDE. A Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO é a área técnica responsável pela avaliação da eficácia dos dispositivos presentes da LPUOS e pela recomendação de adequações e atualizações, a serem consolidadas na forma de Minuta de Projeto de Lei do Executivo para revisão da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014.

Indicador: Minuta de Projeto de Lei do Executivo de Revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS) do Município de São Paulo.

Valor-Base: 0.

Meta 2023: 1.

Meios de Verificação: Ofício protocolando a Minuta de Projeto de Lei do Executivo de Revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS) da Cidade de São Paulo (Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014), enviada pela Prefeitura à Câmara Municipal de São Paulo.

Meta Específica 4: Atingir em 2023 a quantidade de 456 camadas disponibilizadas no GeoSampa INTRANET.

Descrição: Ao final de 2022, o GeoSampa - Mapa Digital da Cidade de São Paulo, disponibilizava 436 camadas de dados georreferenciados para utilização por usuários da Prefeitura (GeoSampa INTRANET). Para 2023, a meta visa ampliar para 456 a quantidade de camadas disponibilizadas no GeoSampa INTRANET, conforme a programação anual de levantamentos aéreos da GEOINFO.

Indicador: Quantidade de camadas de dados georreferenciados disponibilizadas no GeoSampa INTRANET.

Valor-Base: 436.

Meta 2023: 456.

Meios de Verificação: GeoSampa INTRANET (Mapa Digital da Cidade de São Paulo): http://mapas.geosampa.prodam.

Meta Específica 5: Realizar 233 vistorias necessárias para a aplicação de instrumentos de Parcelamento, Edificação e Uso Compulsório (PEUC) referentes a processos abertos antes de 2021.

Descrição: Em 2023, foi identificado um passivo 233 processos administrativos cuja data de abertura é anterior ao ano de 2021 e que estão pendentes de realização de vistorias. Considerando a importância de tal procedimento para a aplicação da PEUC, fica estabelecida como meta a finalização de tal passivo durante o ano de 2023.

Indicador: Quantidade de vistorias em imóveis para identificação da aplicabilidade de instrumentos de Parcelamento, Edificação e Uso Compulsório (PEUC).

Valor-Base: 233.

Meta 2023: 0.

Meios de Verificação: Listagem dos processos administrativos que compõem o passivo de vistorias de CEPEUC, contendo indicação da data de realização da vistoria e da tramitação do processo para o diretor de divisão.

 

ANEXO III DA PORTARIA CGBR Nº 2/2023

Inclui Anexo VII à Portaria CGBR nº 1/2023, com a seguinte redação:

Anexo VII – Modelos de Planilha-Resumo

Modelo para Resultados Alcançados

Secretaria

Área Responsável pela Meta

Meta 2023

Descrição

Indicador

Descrição

Meios de Verificação

Valor-Base

Valor Alcançado

Percentual Apurado

Modelo para Indicação de Documentação: Relação de processos, expedientes ou documentos de confirmação dos resultados

Meta 2023

Descrição

Indicador

Descrição

Item

Nº Processo SEI!

Nº Documento SEI!

Descrição do item

Resultado alcançado

Fonte dos dados (indicar sistema ou software utilizado)

Modelo para Detalhamento de Metodologia e Premissas Adotadas:

Indicador

Descrição

Fonte dos dados

Descrição do sistema (se aplicável)

Data de extração dos dados

Período de medição

Tratamento dos dados

Link externo (se aplicável)

Informações adicionais

 

ANEXO IV DA PORTARIA CGBR Nº 2/2023

Inclui Anexo VIII à Portaria CGBR nº 1/2023, com a seguinte redação:

ANEXO VIII - Relatório

RELATÓRIO CONSOLIDADO

Nome da Secretaria

Informações relacionadas aos indicadores estabelecidos para Secretaria:

Meta 2023

Descrição

Indicador

Descrição

Processo SEI!

Valor-Base

Resultado alcançado

IME Percentual apurado

IME Percentual considerado

Deliberação da Comissão de Gestão da Bonificação por Resultados

ICE Percentual deliberado

Índice Agregado de Cumprimento de Metas (IACMG)

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo