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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES Nº 5 de 29 de Janeiro de 2024

Altera a Portaria n. 16/SEGES/2023, que dispõe sobre o Programa de Residência em Gestão Pública.

PORTARIA Nº 5/SEGES/2024.

 

Altera a Portaria n. 16/SEGES/2023, que dispõe sobre o Programa de Residência em Gestão Pública.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. A Portaria n. 16/SEGES/2023 passa a constar com a seguinte alteração:

 

“Art. 9º. O(a) residente poderá cumprir carga horária semanal de 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas, a ser definida no momento da sua convocação.

§1º A critério da Administração e mediante anuência do residente, a carga horária semanal poderá ser alterada, dentre as possibilidades previstas no ‘caput’ deste artigo.

§2° Caberá à Unidade de Recursos Humanos (URH) do órgão onde estiver lotado(a) o(a) residente realizar o acompanhamento da frequência, recesso e afastamentos, observadas as disposições do Capítulo III da Lei nº 17.673, de 2021.” (NR)

 

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo