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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES Nº 49 de 15 de Julho de 2022

Institui o Grupo de Planejamento da Secretaria Municipal de Gestão – SEGES para o desempenho das atribuições previstas no artigo 2º da Portaria SF nº 18, de 29 de janeiro de 2021.

PORTARIA Nº 49/SEGES/2022

Institui o Grupo de Planejamento da Secretaria Municipal de Gestão – SEGES para o desempenho das atribuições previstas no artigo 2º da Portaria SF nº 18, de 29 de janeiro de 2021.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO as disposições da portaria SF nº 18 de 29 de janeiro de 2021, notadamente os artigos 3º e 4º,

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir o Grupo de Planejamento – GP da Secretaria Municipal de Gestão – SEGES para o desempenho das atribuições previstas no artigo 2º da Portaria SF nº 18, de 29 de janeiro de 2021, que será composto pelos seguintes servidores:

I. Regina Maria Silvério - RF 911450-5 - SEGES/GABINETE - Coordenadora Titular - reginasilverio@prefeitura.sp.gov.br;

II. Sophia Felix Medeiros - RF 794616-3 – SEGES/CAF - Coordenadora Suplente - sfmedeiros@prefeitura.sp.gov.br;

III. Patrícia Aparecida Marques Diniz - RF 778510-1 - SEGES/CAF/DOF - paparecida@prefeitura.sp.gov.br

IV. Adriano Ribeiro de Souza - RF 890520-7 - SEGES/CAF/DOF - adrianors@prefeitura.sp.gov.br;(Revogado pela Portaria SEGES nº 40/2023)

V. Ana Cristina Vieira da Silva - RF 635799-7 – SEGES/ COGEP - acvsilva@prefeitura.sp.gov.br;

VI. Lara Lopes Moraes - RF 811686-5 – SEGES/CEPLAN - lamoraes@prefeitura.sp.gov.br;(Revogado pela Portaria SEGES nº 40/2023)

VII. Marcela Cristina Arrudas Nunes - RF 897100-5 - SEGES/GABINETE - marcelaarruda@prefeitura.sp.gov.br;(Revogado pela Portaria SEGES nº 40/2023)

Art. 2º Os responsáveis pela inserção dos dados no Sistema de Orçamento e Finanças - SOF das despesas da Secretaria Municipal de Gestão – SEGES, código orçamentário 13.10 são:

I. Silmara Ferreira Amadeu - RF 812127-3 - Titular;

II. Alberto Hosomomi - RF 810520-1 - Suplente.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo