Revoga os incisos IV, VI e VII do artigo 1º da Portaria nº 49/SEGES/2022, que Institui o Grupo de Planejamento da Secretaria Municipal de Gestão – SEGES para o desempenho das atribuições previstas no artigo 2º da Portaria SF nº 18, de 29 de janeiro de 2021.
PORTARIA Nº 40/SEGES/2023
PROCESSO SEI 6013.2023/0001827-0
Revoga os incisos IV, VI e VII do artigo 1º da Portaria nº 49/SEGES/2022, que Institui o Grupo de Planejamento da Secretaria Municipal de Gestão – SEGES para o desempenho das atribuições previstas no artigo 2º da Portaria SF nº 18, de 29 de janeiro de 2021.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º da Portaria SF nº 18, de 29 de janeiro de 2021. acerca das competências, para fins de elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais, dos Grupos de Planejamento - GP, a serem constituídos no âmbito de cada Secretaria Municipal, Subprefeituras e órgão equiparado a Secretaria, da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município;
CONSIDERANDO que, por força do artigo 4º da citada Portaria, o Titular do Órgão é necessariamente membro do Grupo de Planejamento;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover atualização no rol dos membros do Grupo de Planejamento,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogados os incisos IV, VI e VII do artigo 1º da Portaria nº 49/SEGES/2022.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo