Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual para o exercício de 2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES.
PORTARIA Nº 43/SEGES/2025
Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual para o exercício de 2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022,
CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do “caput” do art. 12 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º A presente Portaria dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual – PCA para o exercício de 2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão – SEGES, observadas as disposições fixadas na Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023.
Art. 2º A Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF atuará como setor de contratações, coordenando e orientando as áreas requisitantes na elaboração de seus Documentos de Formalização de Demandas – DFDs.
§ 1º Atuarão como unidades requisitantes:
I - Arquivo Público Jornalista Paulo Roberto Dutra – ARQUIP;
II - Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF;
III - Coordenadoria de Estudos e Gestão Estratégica – COEGE;
IV - Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços – COBES;
V - Coordenadoria de Gestão de Desenvolvimento Institucional – COGEDI;
VI - Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP;
VII - Coordenadoria de Gestão de Patrimônio Imobiliário – CGPATRI;
VIII - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS;
IX - Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor – COPATS;
X - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COTIC;
XI - Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo – EMASP;
XII - Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão – GAB.
§ 2º As unidades requisitantes deverão, até 15 de junho do presente exercício, elaborar suas propostas de Documentos de Formalização de Demandas – DFDs.
§ 3º Para a definição do grau de prioridade das contratações, serão observados os seguintes critérios:
I - prioridade alta: demandas vinculadas ao Programa de Metas, à Agenda Municipal 2030 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável ou a projetos prioritários de SEGES;
II - prioridade média: demandas relacionadas às atividades continuadas ou programas estruturantes de SEGES;
III - prioridade baixa: novos programas ou projetos em fase inicial de estruturação.
Art. 3º Compete às áreas técnicas desta Pasta a análise dos escopos dos Documentos de Formalização de Demandas – DFDs apresentados pelas unidades requisitantes, com vistas à identificação de eventual sobreposição, complementariedade ou possibilidade de agrupamento de objetos, para fins de racionalização e otimização das contratações.
§ 1º São consideradas áreas técnicas:
I - Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF, responsável pela demanda de bens e serviços desta Secretaria que não se enquadrem nos incisos seguintes;
II - Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, responsável pelas demandas de capacitação de servidores;
III - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COTIC, responsável pelas demandas de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação.
IV - Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços - COBES, responsável pelas demandas de contratações decorrentes de atas de registro de preços.
§ 2º As áreas técnicas deverão concluir suas análises até 28 de junho do presente exercício.
§ 3º A Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo – EMASP deverá definir as demandas de capacitação voltadas aos agentes públicos municipais, relacionadas a temas pertinentes à gestão pública, considerando sua atuação abrangente no âmbito da Administração Pública Municipal.
Art. 4º O processo de consolidação das demandas e construção do calendário de contratações será realizado em conjunto pela Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF e pela Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços – COBES:
I - A Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF consolidará os Documentos de Formalização de Demandas – DFDs até 15 de agosto de 2025, buscando, sempre que possível, o agrupamento de objetos de mesma natureza, com vistas à racionalização das contratações;
II - A Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços – COBES elaborará o calendário de contratações até 15 de setembro de 2025, considerando o grau de prioridade atribuído às demandas e as datas estimadas para o início dos respectivos procedimentos.
Art. 5º O Plano de Contratações Anual – PCA deverá ser objeto de decisão pela autoridade competente até 30 de setembro de 2025, podendo ser aprovado integralmente, aprovado parcialmente ou reprovado.
Art. 6º A Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços – COBES poderá inserir novos Documentos de Formalização de Demandas – DFDs após 30 de setembro de 2025, desde que relativos a registros de preços de bens e serviços comuns.
Parágrafo único. As inclusões de que trata o “caput” deste artigo deverão ser aprovadas pela autoridade competente até o encerramento do exercício de 2025.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 45/SEGES/2024, editada em 14 de maio de 2024.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo