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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES Nº 45 de 14 de Maio de 2024

Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual para o exercício de 2025, no âmbito da Secretária Municipal de Gestão - SEGES.

PORTARIA Nº 45/SEGES/2024.

Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual para o exercício de 2025, no âmbito da Secretária Municipal de Gestão - SEGES.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022,

CONSIDERANDO o disposto inciso VII do "caput" do art. 12 da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021; e

CONSIDERANDO o disposto no §1º do art. 15º da Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023, que dispõe sobre a elaboração do Plano de Contratações Anual, no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo.

RESOLVE:

Art. 1º A presente Portaria dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual para o exercício de 2025, no âmbito da Secretária Municipal de Gestão – SEGES.

Art. 2º A elaboração do PCA 2025 em SEGES deverá seguir as regras e diretrizes previstas na IN SEGES nº 08/2023.

Art. 3º A Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF desta Secretaria atuará como Setor de Contratações, coordenando e orientando as áreas requisitantes na elaboração dos seus Documentos de Formalização de Demandas – DFD´s.

Art. 4º As unidades abaixo relacionadas atuarão como requisitantes:

I - Arquivo Público Jornalista Paulo Roberto Dutra –ARQUIP;

II - Coordenadoria de Administração e Finanças- CAF

III - Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI;

IV - Coordenadoria de Gestão de Desenvolvimento Institucional - COGEDI;

V - Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços - COBES;

VI - Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP;

VII - Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor - COPATS;

VIII - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS;

IX - Coordenadoria de Estudos e Gestão Estratégica - COEGE;

X - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTIC;

XI - Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo – EMASP;

XII - Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão - GAB

§ 1º As unidades requisitantes deverão, até 15 de junho do presente exercício, elaborar suas propostas de DFD's, seguindo as definições estabelecidas no art. 7º da Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023 e as orientações da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF.

§ 2º Com a finalidade de estabelecer o grau de prioridade de suas compras e contratações demandadas, as requisitantes adotarão os seguintes critérios:

I - prioridade alta: demanda que integra o Programa de Metas, a Agenda Municipal 2030 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e os projetos prioritários da SEGES;

II - prioridade média: demanda necessária para consecução das atividades continuadas e programas estruturantes de SEGES;

III - prioridade baixa: novo programa ou projeto ainda em fase de planejamento e/ou em estruturação inicial.

Art. 5º Competem às áreas técnicas de SEGES a análise de escopo e indicação de possíveis relacionamentos entre diferentes DFD's elaborados pelas requisitantes.

§ 1º São áreas técnicas de SEGES:

I - Coordenadoria de Administração e Finanças- CAF, responsável pela demanda de bens e serviços comuns;

II - Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, responsável pela capacitação de servidores de SEGES;

III - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTIC, responsável pela demanda de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação;

§ 2º As áreas técnicas terão até o dia 28 de junho do presente exercício para analisar e relacionar DFD´s com objetivos semelhantes.

Art. 6º Considerando as atribuições conferidas à Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo – EMASP, esta possui autonomia para definição das suas demandas de capacitação voltadas aos agentes públicos municipais em temas pertinentes à gestão pública, uma vez que suas ações formativas dizem respeito a toda Prefeitura.

Art. 7º O processo de consolidação das demandas e construção do calendário de contratações será realizado pela Coordenadoria de Gestão de Bens - COBES e Serviços em conjunto com a Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF:

I - A Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF terá até 15 de agosto para consolidar as demandas, a fim de agregar, sempre que possível, os DFD´s com objetos de mesma natureza com vistas à racionalização das contratações;

II - A Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços - COBES terá até 15 de setembro para construir o calendário de contratações, por grau de prioridade, considerando a data estimada para o início do processo da contratação.

Art. 8º Até a data de 30 de setembro, o PCA deverá ser aprovado pela autoridade competente, podendo, após análise, ser reprovado no todo ou em parte.

Art. 9° Nos termos do parágrafo único do art. 6º da Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023, a Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços - COBES poderá inserir novos DFD´s, após 30 de setembro, referentes às demandas de registros de preços de bens e serviços comuns.

Parágrafo único. As demandas referidas no “caput” deste artigo deverão ser aprovadas pela autoridade competente, até o final do exercício de 2024.

Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo