Constitui comissão para processamento das propostas de doação e comodato no âmbito de Chamamento Público Geral, Chamamentos Públicos Específicos ou Manifestações de Interesse, nos termos do Decreto nº 58.102/2018.
Portaria nº 029/SEGES/2023
PROCESSO SEI 6013.2023/0000578-0
Constitui comissão para processamento das propostas de doação e comodato no âmbito de Chamamento Público Geral, Chamamentos Públicos Específicos ou Manifestações de Interesse, nos termos do Decreto nº 58.102/2018.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir comissão para processamento das propostas de doação e comodato no âmbito de Chamamento Público Geral, Chamamentos Públicos Específicos ou Manifestações de Interesse, nos termos do Decreto nº 58.102/2018, a ser integrada por:
I - Patrícia Galdi Durante, RF 815.921.1;
II - Daniela Belchior Brito, RF 911.803.9;
III - Jaison Pontes da Costa, RF 895.568.9;
IV - Rodrigo Mezalira de Souza, RF 856.588.1.
§1º A coordenação da comissão caberá à servidora nomeada no inciso I deste artigo e, na sua ausência, à indicada no inciso II.
§2º Os responsáveis pelas unidades da Secretaria Municipal de Gestão interessadas no objeto da doação ou comodato deverão comparecer às reuniões sempre que convocados pela coordenadora da comissão, acompanhados dos servidores com conhecimento técnico necessário para análise da proposta, com o objetivo de permitir a pronta apreciação da mesma.
§3º A comissão deliberará por maioria simples dos votos, cabendo a sua coordenadora, em caso de empate, o voto de qualidade.
Art. 2º Compete à comissão:
I - exercer todas as atribuições de processamento das propostas de doação e comodato no âmbito de Chamamento Público Geral, Chamamentos Públicos Específicos ou Manifestações de Interesse, conferidas pelo Decreto nº 58.102/2018 às comissões designadas;
II - dirimir eventuais dúvidas ou solicitações de esclarecimentos complementares encaminhados pelo e-mail doacaosmg@prefeitura.sp.gov.br.
Parágrafo único. Para a consecução de suas atribuições, a comissão poderá solicitar informações e documentos complementares junto às unidades e órgãos municipais, bem como do proponente, além de outras manifestações técnicas pertinentes.
Art. 3º Caberá ao Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão conferir apoio administrativo às atividades da comissão, inclusive no que tange à elaboração das atas de reunião e demais atividades de secretaria do colegiado.
Art. 4º A comissão reunir-se-á a qualquer tempo, mediante convocação da coordenadora.
Art. 5º Os servidores designados para compor a comissão desempenharão suas funções sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo