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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SGP Nº 716 de 4 de Dezembro de 2001

Dispõe sobre instruções para formalizar posse de cargo efetivo.

PORTARIA 716/01 - SGP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

Considerando o disposto no artigo 4º do Decreto nº 41.282/2001, que delega aos Secretários Municipais competência para formalização da Posse de cargos de provimento efetivo, bem como análise das questões relativas a acúmulo de cargos, funções, empregos públicos, inclusive proventos:

RESOLVE:

Expedir a presente portaria estabelecendo instruções para a matéria:

1. Caberá as Unidades de Recursos Humanos, das Secretarias Municipais, quando da formalização da posse, observar os seguintes procedimentos:

2. Para formalização da posse o prazo estipulado estende-se até 30 dias, contados a partir do dia subsequente à data de publicação da nomeação no DOM.

2.1. Expirando-se o prazo no sábado, domingo ou feriado será considerado nesse caso como data limite, o primeiro dia útil subsequente.

2.2. Poderá ser prorrogado, a critério da Administração, o prazo para formalização da posse, nos termos do artigo 23, parágrafo 1º, da Lei 8989/79, mediante requerimento protocolado até o 30º dia da data de nomeação.

2.2.1 Caso seja indeferido o pedido de prorrogação, terá o candidato nomeado 48 horas da data de publicação do despacho para formalização da posse.

3. A URH deverá proceder o recolhimento e conferência dos documentos exigidos para provimento do cargo de acordo com as especificações do Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais do concurso respectivo.

3.1 Os documentos de que trata o item 3, deverá ser apresentado em cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica acompanhada do original, para autenticação sendo o documento original devolvido ao interessado.

3.2 O Certificado de Reservista do nomeado alistado ou enquadrado na Situação Especial deverá conter 05 carimbos de atualização da situação militar correspondente a cada ano após término da convocação.

3.2.1 Nomeado com mais de 45 anos está isento de apresentá-lo.

4. Nomeado com mais de 70 anos não poderá formalizar posse para cargos de provimento efetivo, face o disposto no inciso II, do artigo 166, da Lei 8989/79.

5. Servidor municipal que, na data da nomeação, se encontrar em licença médica, gestante ou de férias poderá formalizar a Posse em observância ao disposto no parágrafo 2º do artigo 23 da Lei 8989/79.

5.1 O servidor, nas condições do item anterior, que manifestar interesse na formalização da posse imediata, deverá apresentar a interrupção de férias assinada pela chefia.

6. Exames médicos pré-admissionais:

6.1 O laudo deve estar com a indicação de aptidão e estar devidamente assinado e carimbado pelo médico.

6.2 O candidato com comparecimento para as providências de posse no 30º dia deverá ser informado que, apto pelo DESAT, terá 2 dias úteis da data da expedição do laudo para a formalização do ingresso.

7. O candidato após a Aptidão nos exames médicos deverá preencher os seguintes documentos para a formalização da posse:

7.1 DISP ou DASF;

7.2 Declaração de Bens e Valores nos termos do Decreto 36.472/96;

7.3 Declaração de Família nos termos da Portaria 23/SMA-G/95;

Obs.: Quando do preenchimento do formulário citado no item 7.1, a Unidade de Recursos Humanos deverá observar o estabelecido nas Orientações Normativas 001/91 e 001/SMA-G/93.

8. Constatada a existência de outra atividade pública, cuja análise é pelo acúmulo ilícito, a posse somente será formalizada se o candidato apresentar:

8.1 Pedido do desligamento do outro vínculo.

8.1.1 O prazo para apresentação da publicação do desligamento é de 60 dias.

8.2 Afastamento sem percepção de vencimentos.

8.3 A URH é responsável pelo acompanhamento da entrega e anexação em prontuário dos documentos citados nos itens 8.1 e 8.2.

9 O nomeado deverá declarar no ato da formalização da posse, acúmulo de cargos, funções, empregos públicos e atualizá-lo sempre que ocorrer mudança de horários e de locais de trabalho sob pena de ser caracterizada a má-fé, na forma do disposto no artigo 60, da Lei 8989/79, com a aplicação das conseqüências disciplinares daí decorrentes.

10 As Unidades de Recursos Humanos deverão analisar e autorizar o acúmulo de cargos, funções e empregos públicos, com publicação em DOM, em observância ao disposto no artigo 37, incisos XVI e XVII e parágrafo 10, artigo 95, parágrafo único, inciso I, e artigo 128, parágrafo 5º, inciso II, alínea "d", todos da Constituição Federal, bem assim do artigo 17, parágrafos 1º e 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dos artigos 58 a 61, da Lei 8989, de 29 de outubro de 1979 e do Decreto 14739, de 26 de outubro de 1977.

11 O exame da acumulação de proventos com vencimentos será procedido de acordo com as disposições contidas na Constituição Federal, alterada pelas Emendas Constitucionais 19 e 20/98 (Reforma Previdenciária), e no Despacho Normativo 01/95/PREF.G, publicado no DOM de 07/11/1995, considerando-se sempre o cargo base em que se deu a aposentadoria e o da atividade.

12 A Comunicação de Início de Exercício deverá ser preenchida sem rasuras.

13 O nomeado possui 30 dias de prazo para início de exercício, contados a partir da formalização da posse.

13.1 Expirando-se o prazo no sábado, domingo ou feriado, será considerado nesse caso como o primeiro dia útil subsequente.

13.2 Poderá ser prorrogado, a critério da administração, o prazo para início de exercício, nos termos do artigo 44, parágrafo 1º, da Lei 8989/79, mediante requerimento protocolado até o 30º dia da data da formalização de posse.

13.3 Caso seja indeferido o pedido de prorrogação, terá o candidato nomeado 48 horas da data da publicação do despacho para início de exercício.

14 Ficam padronizados os formulários de ingresso, conforme anexos I a XI, integrantes desta Portaria.

15 Os casos omissos serão dirimidos no âmbito da SGP/DRH.

16 Está Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SEMPLA nº 170/2014 - Substitui os Anexos II e III da Portaria.