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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SGP Nº 134 de 15 de Abril de 2004

DECLARACAO PARA CONTAGEM DE TEMPO DO INSS DE OCUPANTE DE CARGOS EM COMISSAO DE LIVRE NOMEACAO/EXONERACAO - DA; DAI; DAS; SM; OG E CONTRATADOS POR TEMPO DETERMINADO.

PORTARIA 134/04 - SGP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO a diretriz da atual Administração, calcada em um modelo político-administrativo de Gestão de Pessoas, com base na desconcentração de atividades e serviços;

CONSIDERANDO o estabelecido no Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3048/99, bem assim o resolvido na Instrução Normativa INSS-DC 095, de 07/10/2003, publicada no DOU em 14/10/03;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalização dos fluxos e processos de trabalho e a otimização dos recursos humanos, visando a prestação de serviços de qualidade;

RESOLVE:

1. Para comprovação do tempo de serviço junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, o servidor público municipal, ocupante exclusivamente de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, referências DA, DAI, DAS, SM e OG, e o contratado por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei 10.793/89, deverá solicitar junto à Unidade de Recursos Humanos - URH, de sua Secretaria ou Subprefeitura DECLARAÇÃO, conforme modelo anexo nesta portaria;

 

2. A Declaração a que se refere o item anterior será emitida pela URH e fornecida somente para comprovação de tempo de serviço prestado a partir de 16 de dezembro de 1998, considerado sob Regime Geral de Previdência Social - RGPS, por força da Emenda Constitucional 20/98;

 

3. O tempo de serviço prestado até 15/12/1998 continuará a ser comprovado mediante Certidão de Tempo de Serviço expedida pela Divisão de Tempo de Serviço e Controle de Freqüência - DRH-3, do Departamento de Recursos Humanos - DRH, da Secretaria Municipal de Gestão Pública;

 

4. Ficam desconcentradas para as Unidades de Recursos Humanos das Secretarias e Subprefeituras a autuação e a instrução dos processos de Certidão de Tempo de Serviço;

 

5. Devidamente autuado e instruído, os processos devem ser encaminhados ao DRH-3, para análise, emissão e publicação da Certidão;

 

6. Caberá ao DRH a adoção das providências necessárias, visando a desconcentração de que trata o item 4;

 

7. As URHs devem retirar o Manual de Procedimentos e arquivo em disquete contendo formulário da Declaração em ACCESS, na Divisão de Tempo de Serviço e Controle de Freqüência - DRH-3, Departamento de Recursos Humanos, desta Secretaria.

 

8. Esta portaria entrará em vigor no prazo de 30 dias, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo