Desativa o Centro de Convivência Infantil CCI, da Divisão de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Administração e Finanças COAFI, da Secretaria Municipal de Gestão.
PORTARIA 69/15 SMG
O Secretário Municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do Decreto nº 47.543, de 3 de agosto de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Desativar o Centro de Convivência Infantil CCI, da Divisão de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Administração e Finanças COAFI, da Secretaria Municipal de Gestão.
Art. 2º Os cargos de provimento em comissão do referido Centro de Convivência Infantil CCI ficam lotados na Coordenadoria de Administração e Finanças COAFI.
Art. 3º Em decorrência do artigo 1º desta portaria os profissionais do Quadro do Magistério Municipal, docentes, que prestam serviços no Centro de Convivência Infantil CCI, deverão se apresentar, no dia 14 de dezembro de 2015, à Unidade de Gestão de Pessoal CONAE2, à Avenida Angélica nº 2606, para os devidos encaminhamentos de retorno ao exercício em unidade educacional da Secretaria Municipal de Educação - SME.
Art. 4º Os profissionais do Quadro do Magistério Municipal que prestam serviços no Centro de Convivência Infantil CCI de que trata o artigo 3º desta portaria, deverão retornar àquela Secretaria a partir de 1º de janeiro de 2016, quando então terão seus afastamentos cessados junto a esta Secretaria Municipal de Gestão.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo