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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG Nº 69 de 11 de Dezembro de 2015

Desativa o Centro de Convivência Infantil – CCI, da Divisão de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Administração e Finanças – COAFI, da Secretaria Municipal de Gestão.

PORTARIA 69/15 – SMG

O Secretário Municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do Decreto nº 47.543, de 3 de agosto de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º Desativar o Centro de Convivência Infantil – CCI, da Divisão de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Administração e Finanças – COAFI, da Secretaria Municipal de Gestão.

Art. 2º Os cargos de provimento em comissão do referido Centro de Convivência Infantil – CCI ficam lotados na Coordenadoria de Administração e Finanças – COAFI.

Art. 3º Em decorrência do artigo 1º desta portaria os profissionais do Quadro do Magistério Municipal, docentes, que prestam serviços no Centro de Convivência Infantil – CCI, deverão se apresentar, no dia 14 de dezembro de 2015, à Unidade de Gestão de Pessoal CONAE2, à Avenida Angélica nº 2606, para os devidos encaminhamentos de retorno ao exercício em unidade educacional da Secretaria Municipal de Educação - SME.

Art. 4º Os profissionais do Quadro do Magistério Municipal que prestam serviços no Centro de Convivência Infantil – CCI de que trata o artigo 3º desta portaria, deverão retornar àquela Secretaria a partir de 1º de janeiro de 2016, quando então terão seus afastamentos cessados junto a esta Secretaria Municipal de Gestão.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo