Homologa a Tabela de Temporalidade para Documentos que Expressem Atividades-Fim da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
PORTARIA Nº 56/2016 - SMG
VALTER CORREIA DA SILVA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de instituir instrumento de gestão que avalie a produção, tramitação, arquivamento e eliminação ou recolhimento permanente dos conjuntos documentais produzidos no âmbito municipal, bem como a racionalização do fluxo e redução da massa documental e, consequentemente, a liberação e redução de espaço físico;
RESOLVE:
Artigo 1º. Homologar, nos termos do parágrafo 2º do artigo 5º do Decreto nº 29.745, de 14 de maio de 1991, com a redação alterada pelo Decreto 46.400, de 28 de setembro de 2005, a Tabela de Temporalidade para Documentos que Expressem Atividades-Fim da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, constante do anexo desta Portaria, aprovada pela Comissão Central de Avaliação de Documentos CCAD, no processo administrativo nº 2008-0.005.299-0;
Artigo 2º. A guarda, a transferência e a eliminação de documentos deverão obedecer aos prazos previstos na tabela de temporalidade constante do anexo desta portaria, os quais deverão ser observados pelos órgãos da Administração Pública que utilizem os mesmos tipos de documentos.
Artigo 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo