Dispõe sobre a tramitação dos Processos Especiais de Pagamento de Auxílios, Contribuições e Subvenções Sociais e sua respectiva Prestação de Contas, e dá outras providências.
PORTARIA 65/01 - SF
Dispõe sobre a tramitação dos Processos Especiais de Pagamento de Auxílios, Contribuições e Subvenções Sociais e sua respectiva Prestação de Contas, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º do Decreto nº 33.872, de 13 de dezembro de 1993 e artigo 1º do Decreto nº 41.297, de 26 de outubro de 2001, resolve estabelecer as seguintes rotinas:
1 - O Processo Especial de Pagamento de Auxílios, Contribuições e Subvenções Sociais e sua respectiva Prestação de Contas, de que trata o Decreto nº 33.872, de 13 de dezembro de 1993, será formalizado e instruído pela Unidade Orçamentária do Órgão competente que providenciará a emissão dos documentos pertinentes e o encaminhará, ao Departamento do Tesouro - TES, para pagamento.
2 - Efetivado o pagamento, o Departamento do Tesouro - TES, anexará o respectivo comprovante ao processo e o devolverá à Unidade Orçamentária de origem.
3 - O processo permanecerá, em custódia, na Unidade Orçamentária, até a apresentação da respectiva prestação de contas.
4 - Formalizada a prestação de contas, a Unidade Orçamentária concedente analisará e emitirá parecer conclusivo encaminhando o processo ao Secretário da respectiva Pasta, para aprovação, ou à Chefia do Poder Executivo, na hipótese do inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 33.872, de 13 de dezembro de 1993.
5 - Aprovada a prestação de contas pelo Órgão concedente, o processo deverá ser encaminhado à Divisão de Tomada de Contas - CONT-3, que providenciará as anotações necessárias à elaboração dos Demonstrativos Analíticos da Conta: 801-1 - Responsável por Subvenção.
6 - Após as providências do Departamento da Contadoria - CONT, os processos retornarão à Unidade Orçamentária da Pasta concedente para o que mais couber e posterior arquivamento.
7 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria SF nº 134/94.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo